Herdeiro(a),
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Será que você já foi orientado corretamente sobre as obrigações e direitos de um herdeiro? Tão importante quanto garantir seus direitos é evitar os problemas que corroem a herança, um patrimônio que pode fazer diferença na sua vida. Por isso aprenda tudo com este guia para você não desperdiçar parte da herança!
Dá para evitar multas, economizar e agilizar um inventário usando técnicas jurídicas que você descobrirá neste guia.
Versão revisada
Introdução
Assessoria jurídica humanizada?
É possível!
A missão da advocacia é solucionar os problemas dos clientes recorrendo à lei em busca dos seus direitos. Mas nenhum caso é tão dramático quanto o falecimento de um ente querido. Um bom advogado atua com sensibilidade para amparar a família enlutada tratando com respeito o patrimônio que o falecido batalhou a vida toda para deixar os herdeiros financeiramente seguros.
O melhor escritório oferece experiência e competência para não causar um novo problema nesse momento conturbado.
Pensando em confortar as pessoas que precisam resolver um inventário oferecemos a seguir, de forma objetiva e sem termos técnicos do “juridiquês”, as respostas mais comuns para os herdeiros que precisam resolver um inventário e regularizar sua herança.
Multa em 60 dias
Quanto tempo eu tenho para iniciar um inventário?
Você tem prazo de 60 dias contados a partir da data do óbito para iniciar o inventário sem cobrança de multa.
O que acontece se eu não iniciar o inventário no prazo?
Se exceder o prazo, você será multado em 10% sobre o valor calculado do ITCMD. Se o prazo ultrapassar 180 dias a multa aumenta para 20% sobre o valor calculado do ITCMD.
Lembre-se de procurar um advogado com antecedência para que haja tempo necessário de preparar o processo de inventário. Considere que você também precisará de um tempo para juntar os documentos solicitados pelo advogado. Considere também que mesmo em caso de Inventários Extrajudiciais o Tabelião de Notas também precisa de tempo para preparar o processo no trabalho conjunto que é realizado com o advogado.
Não deixe para a última hora.
Entendendo conceitos iniciais
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento em que:
-
Lista-se os itens do espólio;
-
Quita-se as dívidas do falecido se houver;
-
Formaliza-se a divisão e transferência da herança;
Também é conhecido como “Inventário post mortem” ou “Inventário Pós-Falecimento”
Qual o objetivo do inventário?
No processo de inventário são elencadas e avaliadas todas as dívidas e os bens deixados pela pessoa que faleceu, com objetivo de partilhar e disponibilizar os bens restantes aos herdeiros no final do processo, para que possam legalmente administrar, usufruir ou até mesmo vender o patrimônio herdado.
Por que é preciso abrir um inventário?
Para que os bens deixados pelo falecido não fiquem bloqueados. O inventário serve para que os herdeiros fiquem liberados para gerenciar, usufruir ou vender os mesmos.
Pré-requisitos
Preciso de advogado para fazer um inventário?
Sim. É obrigatório por lei que um advogado assine o processo de inventário para que os órgãos competentes (Tabeliães de Notas ou Registro de Imóveis) possam dar andamento e finalizá-lo. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial não pode ser concluído sem o amparo jurídico de um advogado, mesmo que seja realizado em cartório (tabelião de notas) ou que seja amigável estando todos os herdeiros em comum acordo.
Caso haja consenso entre os herdeiros um único advogado pode assessorar toda a família. Do contrário cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado.
Por que a lei obriga a assistência de um advogado no inventário?
Os legisladores entenderam que o inventário é um procedimento complexo de modo que apenas um bom advogado pode garantir que todos os herdeiros tomem posse do direito que a lei lhes oferece, sem privilegiar um herdeiro em detrimento de outro. Além disso, um inventário pode gerar repercussões fiscais, legais e tributárias que podem ser minimizadas ou até mesmo eliminadas quando você contrata um advogado experiente em processos de inventários.
Quais documentos preciso entregar para fazer um inventário?
Do falecido:
-
certidão de óbito;
-
RG e CPF;
-
comprovante de residência;
-
certidão de nascimento, se solteiro ou certidão de casamento com pacto antenupcial, se houver, ou certidão de união estável ou de divórcio;
-
certidões negativas de débitos da União, Estado e Município;
-
relação de bens acompanhados dos títulos de propriedade;
-
certidão testamentária;
-
contrato social e certidão da junta comercial, no caso de ter possuído cotas em empresas.
Dos herdeiros:
-
RG e CPF;
-
comprovante de residência;
-
certidão de nascimento, se solteiro ou certidão de casamento com pacto antenupcial, se houver, ou certidão de união estável ou de divórcio;
Estes são os documentos básicos para iniciar um inventário. Conforme o caso, o advogado, o cartório ou o juiz podem solicitar documentos adicionais.
Quais os passos para dar início ao inventário?
Essas são as etapas básicas num processo de inventário. É importante que o cliente procure assessoria de um advogado experiente em cada fase do procedimento do inventário:
1. Solicitar os serviços de um advogado especialista em inventário. Não é possível fazer um inventário sem o intermédio de um advogado, seja o inventário judicial ou extrajudicial (em cartório);
2. Descobrir se existe um testamento deixado em vida pelo falecido (um advogado pode orientá-lo sobre isso);
3. Entregar ao advogado a lista de bens deixados pelo falecido, bem como dívidas, direitos e obrigações;
4. Definir, com ajuda do advogado, se o inventário será realizado na via judicial ou extrajudicial;
5. Em caso de inventário extrajudicial, com ajuda do advogado, selecione qual cartório (Tabelião de Notas) realizará o processo. Um advogado pode recomendar um cartório com melhor atendimento e agilidade. Os preços são tabelados;
6. Decidir sobre a divisão ou partilha dos bens. Tal decisão deverá ser feita de forma amigável (extrajudicial) ou decisória por parte de um juiz (judicial) caso os herdeiros não estejam de acordo. Na modalidade de inventário extrajudicial, o advogado orientará os herdeiros em qual é a sua parte mínima conforme a lei;
7. Pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
8. Término do inventário: agora você já pode usufruir legalmente a herança.
Com o inventário finalizado recomenda-se que os herdeiros registrem em seus nomes os imóveis ou veículos herdados.
Modalidades
Quais são os tipos de inventários?
Existem dois tipos de inventário:
-
inventário judicial
-
inventário extrajudicial
O que é inventário judicial?
O inventario judicial é um tipo de inventário deve ser levado à justiça por meio de um advogado para ser submetido à aprovação de um juiz.
É obrigatório que o inventário corra em vias judiciais quando se enquadra em pelo menos uma dessas situações:
-
Havendo divergência entre os sucessores, ou seja, quando não existir um acordo entre os herdeiros em relação a parte correspondente de cada um dos herdeiros;
-
Existindo um herdeiro incapaz, ou seja, menores de idade ou deficientes mentais que não possam valer-se por si mesmos;
-
Caso exista um testamento feito em vida pelo falecido.
Caso haja testamento é possível iniciar o processo de inventário na esfera judicial até a fase em que o juiz homologue o testamento. Depois disso o processo pode ser levado para conclusão em cartório (extrajudicial).
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é aquele que ocorre fora da esfera judicial, sendo formalizado em Tabelião de Notas (cartório). Esta modalidade é mais simples, rápido e barato já que não há envolvimento do judiciário.
O inventário extrajudicial só é possível desde que:
-
Os herdeiros estejam plenamente de acordo em assinar os termos de divisão do inventário;
-
Os herdeiros sejam todos capazes, ou seja, maiores de idade e em pleno exercício das suas capacidades mentais;
-
Não haja testamento feito em vida pelo falecido.
Caso haja testamento é possível iniciar o processo de inventário na esfera judicial até a fase em que o juiz homologue o testamento. Depois disso o processo pode ser levado para conclusão em cartório (extrajudicial).
Vale ressaltar, que o cartório somente finalizará o processo de inventário se todas as partes interessadas estiverem amparadas por advogado. Ou seja, é indispensável a contração de um bom advogado para qualquer modalidade de inventário, tanto na extrajudicial como na modalidade de inventário judicial.
Qual é a melhor modalidade de inventário? Judicial ou extrajudicial?
Se os pré-requisitos necessários para ingressar com inventário extrajudicial forem atendidos, o ideal é optar por ele, pois é mais barato e rápido.
Entretanto se pelo menos um dos pré-requisitos não for atendido, será obrigatório o inventário judicial.
Nós, como advogados, temos a experiência para recomendar o inventário judicial em alguns casos. Por exemplo:
-
quando os herdeiros precisarem regularizar alguns bens herdados ou não possuírem, dentro do prazo legal, todos os recursos para quitar impostos devidos. Dessa forma, os herdeiros conseguem dar entrada dentro do prazo, evitando multas do ITCMD, mas podem pedir na justiça prazo para fazer as devidas regularizações;
-
quando algum bem precisar ser vendido antes do término do inventário para o pagamento de impostos, taxas e regularização de outros bens e dívidas deixadas pelo falecido;
-
quando as custas para um inventário em cartório (inventário extrajudicial) ficam significativamente mais caras do que as custas cobradas pela justiça (inventário judicial);
-
quando os herdeiros forem beneficiários da justiça gratuita;
-
entre outros casos.
Obrigações dos herdeiros
Sou obrigado a fazer um inventário?
Sim. Os herdeiros e meeiros são obrigados por lei a fazer o inventário. Essa obrigação se concretiza:
-
Com aplicação de multa, caso o prazo para iniciar o inventário seja ultrapassado;
-
Com impedimento dos herdeiros e meeiros em administrar, usufruir ou vender os bens herdados;
Por exemplo, enquanto o inventário não for finalizado ou sem que haja autorização judicial:
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Bancos devem impedir que os herdeiros façam movimentações na conta individual do falecido;
-
Imobiliárias não devem aceitar solicitações, assinaturas de contratos de locação, nem repassar valores recebidos para conta dos herdeiros;
-
Tabeliães de Notas não aceitam lavrar escritura de venda-e-compra, usufruto, etc;
-
Cartórios de Registros de Imóveis não concluem a averbação de transações imobiliárias;
-
Veículos não poderão ser vendidos;
-
Entre outros casos.
Essas obrigações e penalidades também visam agilizar a satisfação de eventuais credores e o pagamento de dívidas que o falecido possa ter deixado.
Além da multa, um inventário não realizado pode gerar diversas dificuldades aos herdeiros, inclusive problemas no âmbito legal e com a justiça.
Posso fazer o inventário sozinho sem advogado?
Não. Você precisará de um advogado para assinar o processo de inventário, mesmo que haja consenso entre os herdeiros e mesmo que o processo corra em cartório (Tabelião de Notas).
Os clientes num inventário têm a responsabilidade de:
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entregar documentos;
-
prestar informações para embasar o processo (por exemplo a lista de bens – espólio);
-
pagar as despesas relativas ao inventário.
Quem é obrigado a fazer o inventário?
O inventário deve ser iniciado por quem estiver possuindo ou gerenciando os bens deixados pelo falecido.
Quem pode se habilitar no processo de inventário em andamento?
Conforme a lei, outras pessoas podem se habilitar no inventário com interesse de trazer para si direito sobre parte do patrimônio deixado pelo falecido:
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o cônjuge ou companheiro sobrevivente;
-
o herdeiro;
-
o legatário;
-
o testamenteiro;
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o cessionário do herdeiro ou do legatário;
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o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
-
o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
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a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
-
o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite (o cônjuge sobrevivente, viúvo ou viúva).
Despesas
Quanto custa para fazer um inventário?
Os herdeiros são responsáveis, cada um sob sua parte herdada, sobre o pagamento das seguintes despesas para fazer o inventário:
NA MODALIDADE DE INVENTÁRIO JUDICIAL
-
Custas judiciais: em 2022 para inventários no Estado de São Paulo o Tribunal de Justiça cobra custas de:
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R$ 319,70 para monte-mor até R$ 50.000,00;
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R$ 3.197,00 para monte-mor de R$ 50.001,0 até R$ 500.000,00;
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R$ 9.591,00 para monte-mor de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00;
-
R$ 31.970,00 para monte-mor de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00;
-
R$ 95.910,00 para monte-mor acima de R$ 5.000.000,00.
-
*O cliente pode ser isento das custas processuais caso consiga o benefício de justiça gratuita. Consulte-nos sobre essa possibilidade.
**Os valores informados já foram calculados com base na tabela de UFESPs/2022 e convertidos em reais para o ano de 2022.
NA MODALIDADE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
-
Custas do cartório: o valor é tabelado e progressivo para todo o Estado de São Paulo e varia de acordo com o valor total do espólio. Às vezes as custas do cartório podem ser maiores que as custas judiciais (na modalidade de inventário judicial).
Consulte um bom advogado sobre inventário para saber qual modalidade é financeiramente mais viável para seu caso.
*O cliente pode ser isento das custas do cartório desde que peça ao Tabelião de notas, que comprove a necessidade e se enquadre na legislação que garante esse benefício. Consulte-nos sobre essa possibilidade.
OUTRAS DESPESAS PARA QUALQUER MODALIDADE
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Contratação de um advogado: o orçamento pode variar de acordo com modalidade (inventário judicial ou extrajudicial), valor do espólio (patrimônio deixado pelo falecido) e se os herdeiros estão em acordo ou não. Os advogados devem respeitar uma tabela de honorários regida pela OAB;
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ITCMD: Em São Paulo a taxa é de 4% sobre os bens herdados;
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Registros de bens: ao término do inventário os bens precisam ser registrados em nome dos herdeiros. O valor é tabelado para todos os Registros de Imóveis do Estado de São Paulo;
O que é ITCMD? Quem deve pagar no inventário?
É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Num inventário o ITCMD é cobrado dos herdeiros. Num processo de inventário com vários herdeiros, cada um recolhe o tributo proporcional a sua parte herdada. O pagamento do ITCMD é fundamental para a conclusão do processo do inventário e para a transmissão definitiva dos bens.
Apenas herdeiros e sucessores são obrigados a pagar o ITCMD. Meeiros não estão sujeitos ao pagamento desse tributo.
Qual a base de cálculo do ITCMD no Estado de São Paulo para inventário?
Para fins de inventário, a base de cálculo do ITCMD varia em relação ao valor venal ou valor declarado dos bens.
Qual o valor da alíquota do ITCMD no Inventário?
No Estado de São Paulo a alíquota única é de 4% sobre o total da base de cálculo. Por exemplo. Num processo de inventário em que um único sucessor herdou:
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Um imóvel com valor venal de R$ 500.000,00
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Um veículo com valor venal de mercado declarado de R$ 50.000,00
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Saldo bancário de R$ 10.000,00
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Total herdado: R$ 560.000,00
Este herdeiro deverá pagar o ITCMD no valor R$ 22.400,00 (R$ 560.000,00 x 4%).
Serão cobrados multa e juros se a guia vencer e não for paga no dia estipulado.
6 pulos do gato
Alguns segredos dos advogados experientes em inventário
Ganhando 5% de desconto no ITCMD no Inventário!
Para conseguir esse desconto basta recolher o ITCMD no prazo de até 90 dias contados da data do óbito.
Como evitar a multa do ITCMD no Inventário
Para evitar a multa e suspender a contagem de prazo que corre contra os herdeiros, estes devem fazer o seguinte dependendo da modalidade de inventário:
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Judicial: pedir para o advogado protocolar na justiça a petição inicial de inventário dentro do prazo;
-
Extrajudicial: procurar um Tabelião de Notas através de seu advogado para nomear o inventariante dentro do prazo;
Como o inventário na modalidade Extrajudicial é muito rápido, geralmente todos os atos são feitos de uma só vez e não apenas a nomeação do inventariante.
Em todo o caso, se os herdeiros deixaram para a última hora (o que não é recomendado), pode-se usar esse artifício para encerrar a contagem de prazo para a multa.
Apesar que existem duas normas conflitantes:
-
Uma norma diz que a contagem de prazo encerra quando o inventariante é nomeado;
-
A segunda norma diz que a contagem de prazo encerra com o pagamento do ITCMD, ou seja, essa é menos benéfica para os herdeiros, já que encurta o prazo contra eles.
Algumas pessoas recorreram à justiça e conseguiram decisões favoráveis para impedir a cobrança de multa de acordo com a segunda norma, fazendo valer a primeira. Porém a segunda norma ainda é aplicada por padrão quando utilizamos o sistema da Fazenda Estadual de São Paulo para gerar a guia do ITCMD, multando automaticamente os herdeiros que se enquadraram neste prazo "mais curto".
Por isso recomendamos que os herdeiros se baseiem no prazo mais curto da segunda norma para evitar a multa. Afinal de contas, você ficará livre de ter que entrar com um novo processo contra a Fazenda Pública para evitar a cobrança de multa requerendo que seja aplicada a primeira norma no lugar da segunda.
Agilizando a entrega do Formal de Partilha no Inventário
Visando agilizar a emissão do Formal de Partilha a justiça autoriza que a pasta do processo seja levada para um Tabelião de Notas para que seja copiada e autenticada, transformando esta cópia no Formal de Partilha. Quando realizado num Tabelião de Notas a emissão do Formal de Partilha é muito mais rápida do que no tribunal, porém há um custo, atualmente em 2022 para o Estado de São Paulo, de R$ 77,80 + 4,30 por folha.
Economizando com a emissão de documentos e certidões no inventário
Advogados experientes em inventários sabem o momento certo de pedir documentos, principalmente aqueles que geram custos para os herdeiros, como cópias autenticadas e certidões. Isso porque algumas certidões têm prazo de validade. Se pedirmos com muita antecedência esses documentos podem vencer na hora de serem analisados pelo juiz ou pelo Tabelião de Notas.
É possível converter um inventário judicial em extrajudicial
Sim. Visando agilizar a conclusão do inventário judicial, este pode ser convertido em inventário extrajudicial nos seguintes casos:
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se houver testamento, este inicialmente precisa ser homologado pelo juiz, ou seja, inicia-se na esfera judicial, mas depois pode ser levado para conclusão em cartório (extrajudicial);
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se os herdeiros iniciaram o inventário de forma judicial porque inicialmente não estavam em acordo com a divisão e posteriormente entraram em acordo, é possível converter o inventário judicial em extrajudicial, removendo do judiciário e transferindo para um cartório;
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quando menores de idade no decurso do processo judicial atingiram a maioridade legal ou quando pessoas inabilitadas retomaram suas capacidades mentais, desde que receberam alta médica, devidamente comprovada através de laudo;
Porém, isso só é possível desde que todos os outros pré-requisitos de um inventário extrajudicial sejam atendidos.
Como obter isenção do pagamento do ITCMD no Inventário?
No Estado de São Paulo, para o ano de 2022, uma pessoa física em processo de inventário pode ser isenta do pagamento de ITCMD nos seguintes casos:
a) de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar R$ 159.850,00 e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel;
b) de imóvel cujo valor não ultrapassar R$ 79.925,00, desde que seja o único transmitido;
c) de ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar R$ 47.955,00;
d) de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar R$ 31.970,00;
e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular;
f) na extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor;
*Os valores informados já foram calculados com base na tabela de UFESPs/2022 e convertidos em reais para o ano de 2022.
Usufruindo a herança
Quanto tempo um inventário leva para ficar pronto?
O prazo para encerrar o inventário extrajudicial é o mais rápido. Costuma ficar pronto em torno de 2 ou 6 meses.
Já o inventário judicial pode finalizar em 1 ano ou até mais, dependendo das divergências dos herdeiros no decurso do processo.
Quando posso usufruir ou vender os bens herdados no inventário?
Dependendo da modalidade será gerado um destes documentos conclusivos:
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Extrajudicial - finaliza quando o Tabelião de Notas (cartório) emite a escritura de inventário e colhe as assinaturas dos herdeiros e seus advogados;
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Judicial - finaliza quando o judiciário emite:
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a carta de sentença;
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a carta de adjudicação (no caso de apenas 1 herdeiro ou meeiro);
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o formal de partilha (no caso de mais de um herdeiro);
-
De posse de um destes documentos conclusivos basta procurar cada órgão competente para tornar-se proprietário legítimo de imóveis, veículos e saldos bancários:
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Imóveis: Leve os documentos conclusivos no Registro de Imóveis da jurisdição do imóvel, juntamente com demais documentos necessários (consultar o site do Registro de Imóveis). Pague as taxas de serviço para o que Registro de Imóveis averbe a matrícula do imóvel em nome dos herdeiros (Não é necessário o pagamento do ITBI). Em alguns dias o Registro de Imóveis vai entregar a matrícula do imóvel atualizada com a nova averbação. A partir desse ponto, os herdeiros são oficialmente donos do imóvel e já podem usufruir legalmente de aluguéis ou podem vende-lo oficialmente, assinando contrato particular de promessa de venda e compra e até mesmo a escritura para o comprador, inclusive nos casos em que o comprador desejar financiar o imóvel através de crédito imobiliário.
-
Veículos: Leve os documentos conclusivos no Detran da cidade em que o veículo está registrado. Antes de comparecer acesse o site do Detran para verificar o valor de taxas atualizadas e a lista atualizada dos outros documentos necessários.
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Saldos bancários: Leve os documentos conclusivos na agência aonde o falecido possuía a conta para que consiga acesso legal para movimentar os saldos bancários.
Posso vender um bem que será herdado antes do inventário ficar pronto?
Sim. No caso de inventário judicial é possível solicitar que o juiz autorize a venda de um bem herdado para pagar as despesas do inventário quando os herdeiros não tiverem condições de arcar com todos os custos ou com eventuais dívidas deixadas pelo falecido.
Glossário
O que é "de cujus"
“de cujus” é um termo em latim sinônimo de “falecido”, “autor da herança” ou “titular da herança”. Este termo é usado em no de forma muito comum no linguajar jurídico nos processos de inventários.
O que é "espólio"
Chama-se espólio a relação de todo o patrimônio que uma pessoa produziu em vida: bens e dívidas, direitos e obrigações, aos quais a partir do seu falecimento ficaram sujeitos ao inventário para serem disponibilizados aos herdeiros, sucessores ou credores. Os bens são avaliados quanto ao seu valor e qualidade. Geralmente os imóveis são avaliados pelo Valor Venal de Referência (que é um indicador gerado pela Prefeitura) e os veículos são avaliados pela Tabela Fipe. Para fins de inventário a avaliação dos bens é retroativa à data do falecimento.
O que é "formal de partilha"
Nada mais é do que todo o conjunto de documentos que integram os autos do processo de um Inventário Judicial, acrescidos da sentença homologação do juiz e do termo de encerramento de inventário. Portanto o Formal de Partilha só existe na modalidade de Inventário Judicial.
O que é "monte-mor"
De forma simples o monte-mor é a soma do valor dos bens que constarão no inventário.
O monte-mor é a soma do valor dos bens que foram afetados pelo falecimento de pelo menos um dos proprietários legais. Havendo imóveis, o cálculo do monte-mor considera o total do valor venal de cada imóvel estipulado à época do falecimento, mesmo que o falecido seja proprietário legal de apenas parte de cada imóvel.
O cálculo do monte-mor automaticamente considera a parte do meeiro e a parte já registrada dos demais proprietários legais vivos, pois ambos as partes já compõem o valor venal de cada imóvel.
Quando uma pessoa falece deixando bens em conjunto com outras pessoas (por exemplo o meeiro ou sócios), este bem fica impedido de ser vendido até que se conclua o inventário. Assim, mesmo que o meeiro ou sócio não herde a parte do falecido, é de interesse deles que se regularize o bem para que possam voltar a usufruir da possibilidade de vender este bem. A nomenclatura "monte-mor" existe para identificar os bens que foram afetados pelo falecimento de um de seus proprietários e que agora precisam ser regularizados através do inventário para retomar a todos os proprietários que restaram vivos direito de comercialização e beneficiar os herdeiros com o direito de propriedade, posse, uso, usufruto ou venda de suas respectivas partes.
O monte-mor também é conhecido como acervo hereditário.
O que é "monte partível"
Monte partível é a soma da parte disponível dos bens para partilhar entre os herdeiros. Em outras palavras, o monte partível é a soma do valor de apenas a parte que o falecido era proprietário legal e que agora com seu falecimento, ficou disponível para ser herdada (subtraindo as dívidas do falecido). No cálculo do monte partível subtrai-se a parte do meeiro, pois esta parte não está disponível já que é de propriedade individual do meeiro.
O que é "partilha"
Consiste no ato de dividir o espólio (patrimônio do falecido) para cada herdeiro através do processo de inventário. Uma vez já realizado o levantamento dos bens, direitos e obrigações e seguido os passos para dar-se início ao inventário, é autorizada a partilha para a divisão igualitária entre os sucessores herdeiros do espólio.
Contratando Advocacia Especialista
Posso resolver o inventário sem sair de casa?
Sim! Você pode fazer tudo à distância, de forma online, sem comparecer ao escritório de advocacia. É possível enviar os documentos necessários digitalizados por WhatsApp.
Posso contratar um advogado de inventário que esteja em outra cidade ou Estado?
Sim! O judiciário da maioria dos Estados brasileiros está preparado para receber processos eletrônicos, dessa forma, torna possível que o cliente more em Belo Horizonte e contrate um escritório de São Paulo. O importante é contratar um advogado que demonstre confiança e que tenha experiência no assunto.
Como o escritório Watzeck Advogados pode ajudar você a regularizar a sua herança através do inventário?
Nossa metodologia de atuação, continuamente aprimorada desde 2008, aliada ao nosso conhecimento constantemente atualizado, permite que você reduza custos, evite multas e acesse sua herança de forma mais ágil.
O escritório Watzeck Advogados atende clientes pessoalmente e online que moram em qualquer lugar do Brasil ou que estejam em qualquer lugar do mundo!
Conheça os autores
Inventário: O Guia Definitivo para o Herdeiro Regularizar a Herança
Dante Watzeck
Advogado, com duas pós-graduações em Direito de Família e Direito Processual Civil. Mentor jurídico da equipe de advogados, continua estudando e motivando os funcionários.
OAB 271.307 SP
Thiago Nascimento
Administrador. Conduz o pessoal de qualidade, comercial, TI, marketing, financeiro, carreiras e treinamentos.
Ver endereços
Você prefere um advogado perto de você ou um escritório estruturado com décadas de experiência e que tem centenas de recomendações de clientes satisfeitos?
Mesmo com nossos diversos escritórios no Brasil, a proximidade com você não deveria ser um fator determinante na hora que você contrata um advogado.
Afinal, hoje é possível resolver o inventário totalmente à distância sem que nenhum dos herdeiros precisem sair de casa.
Desde 2008 resolvemos inventários de heranças que estão no Brasil, mesmo que o herdeiro more em qualquer lugar do mundo!
E todos nos avaliaram com 5 estrelas.
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