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Foto do escritorBreno Watzeck

Fazenda cobra ITCMD indevido de herdeiros. Evite perdas no inventário!

Atualizado: 22 de jul.


Imposto excessivo. Herdeiro, não desperdice dinheiro no inventário.
Imposto excessivo. Herdeiro, não desperdice dinheiro no inventário.

São tantos tributos cobrados do brasileiro que é comum o contribuinte cometer equívocos na declaração ou até ficar devendo algum imposto que nem sequer conhecia.


No inventário, após 60 dias do falecimento, se o processo não for iniciado, o herdeiro já é considerado devedor, correndo multas e juros.


A Fazenda Estadual também pode falhar na interpretação da lei do ITCMD, levando a um padrão de cobrança incorreto ao regularizar imóveis herdados em alguns estados do Brasil.


Herdeiro(a), se você tem imóveis herdados é bem provável que esteja PERDENDO MUITO DINHEIRO com a cobrança indevida do imposto ITCMD. Receba auxílio com nossas orientações abaixo.

Além da dor da perda, herdeiros precisam lidar com problemas familiares, burocracia, gastos inesperados e, atualmente, mais esse contratempo com relação a despesas indevidas de imposto sobre a herança


Neste artigo você vai descobrir em qual momento é gerada a tributação em excesso do ITCMD e como você pode proteger seu bolso.




Quem é você?

  • Sou herdeiro e preciso resolver um inventário

  • Sou advogado ou estudante. Estou pesquisando inventários




Como a cobrança indevida acontece?


A cobrança indevida no imposto ITCMD acontece de forma sutil e perceptível apenas aos especialistas em inventário.


O excesso de tributação fica oculto devido ao fato de que a alíquota aplicada nos dois cálculos é a mesma. A diferença está no valor de parâmetro de porcentagem, a qual já é conhecida pelos herdeiros.


Por exemplo, aplicando 4% sobre um imóvel de R$ 100 mil reais, o imposto será de R$ 4 mil. Porém, aplicando os mesmos 4% sobre um imóvel de R$ 200 mil reais, o imposto será de R$ 8 mil.


É justamente o que o sistema da Fazenda Estadual faz ao gerar o boleto de pagamento do ITCMD. A alíquota é a mesma, mas o índice de cálculo utilizado tem valor maior do que o permitido.






Em qual momento o cálculo indevido acontece?


O sistema da Fazenda Estadual emite o boleto de pagamento do ITCMD, de forma padrão, com base no Valor Venal de Referência, quando deveria utilizar a Base de Cálculo do IPTU que, na maioria das vezes, é menor.


O sistema não foi configurado para permitir que se faça alterações neste parâmetro. Sendo assim, por padrão, todas as guias de pagamento do ITCMD são geradas tendo como critério o Valor Venal de Referência (VVR), sendo impossível que o usuário ajuste o índice correto por conta própria.




Quem define o BCI e o VVR de cada imóvel?


O Valor Venal de Referência (VVR) e a Base de Cálculo do IPTU (BCI) são definidos pela Prefeitura da cidade em que está o imóvel.


Esse cálculo é feito usando métodos estatísticos e, muitas vezes, a prefeitura contrata ajuda de empresas especializadas em índices financeiros.


Sendo assim, a Prefeitura tem a competência para definir o BCI e o VVR. E o Governo Estadual está autorizado a usar o parâmetro do BCI, gerado pela Prefeitura, para tributar a herança que vai abastecer os cofres estaduais.




Por que a Prefeitura avalia o BCI por um valor menor que o VVR?


Ao nosso ver, é uma questão política. O valor do BCI de cada imóvel determinado pela Prefeitura impacta diretamente sobre o valor que os proprietários pagam no IPTU.


Todo início de ano, o noticiário destaca a repercussão em torno do IPTU, com proprietários expressando sua irritação com o valor dos boletos. Essa exposição influencia os prefeitos a evitar aumentos significativos no valor do BCI, pelo receio de perder popularidade, alterando apenas a alíquota do IPTU.


No inventário a lei estipula que o Governo Estadual deve usar o índice do BCI como referência para calcular o ITCMD. Mas, contrariando a lei, a Fazenda Estadual, nos trâmites de inventário ou doação, insiste em utilizar o índice do VVR, já que não é tão observado.


Essa violação não recebe a mesma cobertura midiática, já que afeta menos pessoas se comparado ao IPTU, pago anualmente pela maioria delas. Já o ITCMD se restringe aos herdeiros em casos de doação ou falecimento.


Para saber se o seu Estado está cobrando indevidamente o valor de ITCMD, clique no botão abaixo:







Quanto posso economizar ou reembolsar de ITCMD?


Veja um exemplo real da diferença avaliada entre a Base de Cálculo do IPTU e o Valor Venal de Referência:

​Número do contribuinte

​XXX.XXX.0081-5

​Data da consulta

​01/01/2023

​Valor avaliado do BCI pela Prefeitura

​R$ 97.305,00

​Valor avaliado do VVR pela Prefeitura

​R$ 337.426,00

Cálculo do ITCMD a partir do BCI

​R$ 97.305,00 x 4% =

R$ 3.892,20

​Cálculo do ITCMD a partir do VVR

​R$ 337.426,00 x 4% =

R$ 13.497,04

​Valor em excesso

R$ 13.497,04 - R$ 3.892,20 =

R$ ​9.604,84

Excesso de 246%

Quase o triplo cobrado à mais




Como evitar pagar ITCMD acima do normal?


Você tem o direito de pagar o imposto correto conforme a lei. O herdeiro terá acesso a esse direito através de um advogado, que deverá abrir um processo na justiça contra a Fazenda Estadual.


Esse processo se dá por meio de liminar, pleiteando que o imposto seja calculado sobre o BCI, e não sobre o VVR.


Decisões de liminares costumam ser mais rápidas que as ações comuns!


Como se trata de um valor significativo, vale a pena aguardar o processo. A vantagem é que ao ganhar a ação, o valor não é convertido em precatório, pois já está disponível nos cofres públicos e, nesse caso, o valor é devolvido ao herdeiro por decisão judicial.




Como saber se paguei o ITCMD incorreto e ser reembolsado pelo valor pago a mais?


O primeiro passo é saber se no caso do seu imóvel há diferença entre o Valor Venal de Referência (VVR) e a Base de Cálculo do IPTU (BCI). Envie-nos o IPTU do(s) seu(s) imóvel(is) e responderemos se existe diferença e valor a restituir.






Por quanto tempo tenho o direito de pagar o ITCMD correto ou ser reembolsado?


Enquanto não houver mudança na lei, você terá o direito de evitar o pagamento maior (caso não tenha pagado ainda) ou ser reembolsado (caso já tenha pagado).


Se o falecimento foi recente, é fundamental agilizar o início do inventário para que você possa usufruir de todos os benefícios:

  1. pedido de liminar para obrigar que o cálculo utilize como referência o índice correto que é a Base de Cálculo do IPTU (BCI);

  2. conseguir o desconto de 5% se o ITCMD for pago no prazo de até 60 dias contados da data do óbito;

  3. evitar a multa de 10% sobre o ITCMD que é cobrada quando o inventário não é iniciado em 60 dias após o falecimento.



Embasamento legal


Apresentamos abaixo duas comprovações legais de que você tem o direito de pagar o ITCMD calculado com o índice mais benéfico: a lei e a jurisprudência.


Entenda abaixo a brecha que permitiu que a Fazenda Estadual tentasse mudar a base de cálculo.


A Lei


No Estado de São Paulo, a Lei 10.705/00 regulamenta o ITCMD. O Artigo 13º diz o seguinte:


No caso de imóvel, o valor da base de cálculo não será inferior (...) ao fixado para o lançamento do IPTU;

Essa lei delimitava, sem dar opções à Fazenda Estadual, que o cálculo do ITCMD deveria ser apenas sobre a Base de Cálculo do IPTU.


Essa forma de cálculo é a mesma aplicada em outros impostos sobre bens imóveis, como IPTU e ITR (para imóveis rurais).


Os herdeiros não tiveram problemas do ano 2000 até 2009, quando foi editado o Decreto 55.002/2009, que permitiu a Fazenda Estadual utilizar o Valor Venal de Referência como índice de cálculo do ITCMD, conforme o seguinte texto:


Artigo 1º - Parágrafo único - Poderá ser adotado, em se tratando de imóvel: (…) 2 - urbano, o valor venal de referência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI divulgado ou utilizado pelo município, vigente à data da ocorrência do fato gerador, nos termos da respectiva legislação, desde que não inferior ao valor referido na alínea a do inciso I, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo, se for o caso.”

O Decreto inaugurou uma força de cálculo do ITCMD não prevista em ler, com preços fixados por órgãos públicos muito acima da realidade, ocasionando um aumento direto no imposto.


Porém, como o aumento de imposto só pode ser alterado por meio de Lei, o Decreto não tem poder para superar a Lei 10.705/00.


A Constituição Federal determina que:


"É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça"

Já o Código Tributário Nacional é taxativo:


“Somente a lei pode estabelecer a majoração de tributos, ou sua redução(...)". “Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.”

Assim, o Decreto é ilegal, embora esteja válido. Os herdeiros têm direito de fazer valei a Lei em detrimento do Decreto.


Entre em contato com um advogado especialista em inventário para evitar pagar a mais ou solicitar o seu reembolso.





A Jurisprudência


Herdeiros que contrataram advogados conquistaram decisões favoráveis no Tribunal de Justiça, garantindo a eles o pagamento correto do ITCMD com base no IPTU.


Esse histórico de decisões semelhantes é chamado de Jurisprudência, o que aumenta as chances de novos casos terem o mesmo entendimento, ainda que por diferentes juízes.


Assim, no julgamento do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) nº 2243516-62.2017.8.26.0000, o Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu como único parâmetro a Base de Cálculo do IPTU (BCI) para fins de cálculo do ITCMD.



NOVA LEI PODE PREJUDICAR HERDEIROS DEFINITIVAMENTE



Se aprovado, o texto original tem como objetivos:

  • aumentar a arrecadação do ITCMD adotando o Valor Venal de Referência como índice padrão de cálculo, resultando em custos maiores aos herdeiros;

  • substituir o que dispõe a Lei Estadual nº 10.705, que previa que o parâmetro deveria ser a Base de Cálculo do IPTU (BCI);

  • eliminar novos processos judiciais contra a Fazenda Estadual.


Não é possível prever qual será o texto final, embora possamos acompanhar a tramitação por esse link.


Nossa recomendação é que os herdeiros iniciem o inventário antes que a lei vigore. Só assim, é possível garantir que terão direito a pleitear na justiça o pagamento do ITCMD com parâmetro mais benéfico.

A data do falecimento não é o marco para a aplicação da lei, e sim o momento da partilha dos bens, já com a lista definitiva dos bens vinculados aos herdeiros, que permite o lançamento do ITCMD.




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Breno Watzeck, Dante Watzeck e sua equipe estão prontos para te atender, reduzir suas despesas dentro da lei e resolver o seu inventário o mais rápido possível.

      

      

Breno Watzeck é o atual gestor do escritório e advogado especialista em inventário. Escreveu o ebook Inventário - O Guia do Herdeiro, inaugurou novas filiais e inovou o atendimento de herdeiros pelo Brasil. Saiba mais sobre o Breno Watzeck.




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O artigo "Fazenda cobra ITCMD indevido de herdeiros. Evite perdas no inventário!" foi publicado originalmente por Watzeck Advogados.


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