Olá, Herdeiros!
Estamos dando seguimento a nossa série de artigos sobre as principais dúvidas dos herdeiros sobre inventário.
Nesse artigo, vamos esclarecer as dúvidas sobre os principais termos que geram dúvidas nos herdeiros, devido a sua peculiaridade.
Afinal, antes de entrar em contato com um inventário, não é muito comum que herdeiros conheçam expressões como de cujus, partilha e meeiro.
Assim, neste artigo vamos explicar o que significa cada um desses termos.
Vamos lá?
Quem é você?
Sou herdeiro e preciso resolver um inventário
Sou advogado ou estudante. Estou pesquisando inventários
O que é de cujus?
De cujus é uma expressão de origem latina, muito utilizada na área jurídica, que significa a mesma coisa que "pessoa falecida que deixou bens".
Portanto, é muito comum que dentro de um processo de inventário você se depara frequentemente com expressões como: "... a herança do de cujus..."
Mas não precisa se assustar!
Sempre que ver essa expressão dentro do seu processo, saiba que é uma referência ao falecido, cujos bens estão sendo inventariados.
Quem é "de cujus"? O que isso tem a ver com inventário?
“De cujus” é um termo em latim, sinônimo de “falecido”, “autor da herança” ou “titular da herança”. Este termo é usado, comumente, no linguajar jurídico, dentro dos processos de inventário.
O que é a partilha dos bens num inventário?
A partilha de bens é a divisão igualitária do patrimônio do falecido (espólio) entre os herdeiros, através do processo de inventário.
Isso acontece após o levantamento de todos os bens, direitos e obrigações do falecido, seguido pelo processo de inventário e, ao final do processo, é autorizada a partilha para a divisão igualitária entre os herdeiros.
A autorização pode se dar pelo:
- Tabelião de Notas (cartório), que finaliza com a escritura de inventário assinada pelos herdeiros e seus advogados;
- Juiz, que emite:
a carta de adjudicação (no caso de apenas 1 herdeiro ou meeiro(a));
o formal de partilha (no caso de mais de um herdeiro).
O que é inventário cumulativo?
Inventário cumulativo pode ser feito quando houver mais de um falecido envolvendo o mesmo imóvel, veículo ou herança em geral.
Imagine a seguinte situação: um dos autores da herança faleceu e, com o processo de inventário já em andamento, o cônjuge ou um dos herdeiros também vem a falecer.
Nesses casos, é possível o inventário cumulativo, ou seja, que haja a nova divisão dos bens dentro do mesmo processo, gerando economia e rapidez.
Porém, essa cumulação só pode ser feita caso a partilha dos bens ainda não tenha sido feita no processo. Do contrário, será necessário realizar um novo inventário.
O que é testamento?
O testamento é um documento pelo qual a pessoa expressa a sua vontade em relação a distribuição dos seus bens após o falecimento.
Assim, através do testamento, é possível que o falecido possa distribuir uma parcela dos seus bens para pessoas que não seriam seus sucessores naturais (cônjuge e descendentes) como, por exemplo, amigos, funcionários e cuidadores.
Mas preste atenção!
Se o falecido tiver herdeiros legítimos, ou seja, cônjuge, descendentes (filhos e netos) ou ascendentes (pais e avó), só é permitido que este distribua livremente até 50% do valor total dos seus bens, já que os outros 50% são herança legítima dos herdeiros diretos.
E nos casos em que não existem herdeiros legítimos, o testamento é ainda mais importante, já que após o falecimento, caso nenhum herdeiro se apresente para dispor dos seus bens, todo o patrimônio do falecido será doado ao Governo.
Quem é meeira no inventário?
Meeira ou meeiro é o cônjuge de quem faleceu e é dono de uma porcentagem dos bens junto com o falecido por conta do casamento ou união estável.
O meeiro é isento do pagamento do imposto sobre herança, chamado ITCMD, afinal, ele já é dono legítimo de sua parte.
Mesmo já sendo dono da sua parte, o meeiro precisa participar do inventário, comparecendo nos atos oficiais, como na assinatura de escritura de inventário. Afinal, a parte do falecido será transferida para outras pessoas e o meeiro, precisa saber quem serão seus novos "sócios".
Se quem faleceu não deixar nenhum outro herdeiro, aí sim, a meeira herda a parte do falecido. Sobre esse percentual herdado, haverá cobrança de imposto ITCMD.
O que é formal de partilha?
O formal de partilha é todo o conjunto de documentos que integram os autos do processo de um Inventário Judicial, acrescidos da sentença de homologação do juiz e do termo de encerramento de inventário. Portanto, o Formal de Partilha só existe na modalidade de Inventário Judicial.
É possível fazer o formal de partilha no cartório, migrando para a modalidade extrajudicial?
Sim!
O que é inventariante?
Inventariante é a pessoa nomeada pelo juiz para representar o espólio do falecido.
Desse modo, a Lei estabelece diversas responsabilidades ao inventariante. Entre as principais funções do inventariante, estão:
Administrar os bens do falecido;
Zelar pelo patrimônio dos bens;
Ficar responsável por providenciar a partilha da maneira correta;
Pagar dívidas do espólio.
Para conferir todas as responsabilidades do inventariante, é só acessar esse link!
O que é sobrepartilha?
Após a morte do falecido, os herdeiros devem realizar o inventário para identificar todos os bens do autor e dividi-los entre os herdeiros. Assim, o inventário é o procedimento feito para a identificação dos bens e a partilha o instrumento que transfere os bens aos herdeiros.
Porém, é muito comum que os herdeiros descubram novos bens que pertenciam ao falecido e não fizeram parte do inventário na época.
Portanto, se após encerrado o inventário, os herdeiros descobrirem a existência de novos bens que não fizeram parte do inventário, é preciso realizar a sobrepartilha.
Este procedimento pode ser feito por escritura pública ou em Cartório de Notas, desde que siga os mesmos requisitos do inventário.
OBS: Se na primeira partilha, os herdeiros eram menores ou incapazes - e o inventário foi feito pela via extrajudicial - a sobrepartilha pode ser feita em cartório, contanto que todos já sejam maiores de idade e capazes.
O que significa orçamento completo para inventário?
Orçamento completo para inventário é quando o advogado prevê com a maior exatidão possível todas as despesas que terá para resolver o inventário como:
impostos;
serviços do advogado;
despesas com a justiça (inventário judicial) ou tabelião de notas (inventário extrajudicial);
certidões.
Se o herdeiro enviar a documentação ao advogado, o orçamento, além de ser completo, será exato, a não ser que apareça imprevistos.
Preciso ir ao cartório para assinar a escritura de inventário extrajudicial?
Não precisa! Agora você pode assinar a escritura de inventário extrajudicial à distância. Você só precisa ter o aplicativo e-notariado validado previamente em seu celular. Essa validação é realizada presencialmente no cartório mais próximo de você. Saiba mais em inventário extrajudicial online.
Breno Watzeck, Dante Watzeck e sua equipe estão prontos para te atender, reduzir suas despesas dentro da lei e resolver o seu inventário o mais rápido possível.
Breno Watzeck é o atual gestor do escritório e advogado especialista em inventário. Escreveu o ebook Inventário - O Guia do Herdeiro, inaugurou novas filiais e inovou o atendimento de herdeiros pelo Brasil. Saiba mais sobre o Breno Watzeck.
3 motivos para escolher o Watzeck Advogados
O artigo "O que é de cujus? O que é partilha? Aprenda os termos de inventário!" foi publicado originalmente por Watzeck Advogados.
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