A burocracia e a complexidade do ambiente jurídico são aspectos que afastam a maioria das pessoas a compreender os seus direitos e a maneira correta de exigi-los.
Mas, apesar da fama do sistema judiciário em exigir a famosa "papelada" até para os trâmites mais simples, a legislação vem se atualizando com o objetivo de desburocratizar o acesso do cidadão aos seus direitos.
É o caso do inventário extrajudicial!
Nele, os herdeiros conseguem realizar a transmissão dos bens do falecido sem precisar ingressar na justiça. Isso faz com que o procedimento ocorra de maneira mais rápida e com menos gastos para os envolvidos.
Porém, existem alguns requisitos legais que determinam quem tem o direito de realizar o inventário nessa modalidade, isso porque, em alguns casos, é obrigatório que o inventário seja feito judicialmente.
Para entender melhor se a sua família pode recorrer ao inventário extrajudicial, economizando e obtendo seus direitos de forma mais célere, é só continuar a leitura desse artigo.
Vamos lá?
O que é o inventário extrajudicial?
O levantamento de inventário é um procedimento legal, que ocorre após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de listar todos os bens do falecido, para que possam ser partilhados entre seus herdeiros.
Existem duas modalidades de inventário: a judicial e a extrajudicial.
O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário realizada fora do âmbito judicial, ou seja, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Esse tipo de inventário mantém seu caráter legal, oferecendo benefícios aos herdeiros, como menor custo e agilidade.
A diferença é que a conclusão do inventário judicial se dá por meio do formal de partilha gerado pelo tribunal. Já o inventário extrajudicial tem como documento final a escritura pública de inventário realizado pelo Cartório do Tabelião de Notas.
Inventário extrajudicial precisa de advogado?
Sim! Embora o inventário extrajudicial não envolva a Justiça, ocorrendo diretamente em cartório via escritura pública, a lei exige a presença de, pelo menos, um advogado.
Lembre-se de que o inventário extrajudicial requer acordo sobre a partilha unânime entre todos os herdeiros. Assim, é permitido que um único advogado represente todas as partes sem prejuízo.
Quais são os requisitos para ter direito ao inventário extrajudicial?
Em linhas gerais, o inventário judicial pode ser feito por qualquer herdeiro ou meeiro. Porém, exige o atendimento de alguns critérios. São eles:
Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e contando com plenas capacidades mentais;
Se o falecido deixou testamento ele deverá ser aprovado por um juiz;
Todos os herdeiros devem estar em acordo sobre a divisão dos bens;
Presença de, pelo menos, um advogado.
Portanto, apesar do inventário extrajudicial ser realizado fora do âmbito jurídico, a presença do advogado é essencial para garantir conformidade legal na partilha e adaptar a escritura às necessidades do herdeiro, evitando, assim, problemas tributários.
Como o inventário extrajudicial só é possível caso os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens, um único advogado pode representar todos os interessados da ação.
Importante lembrar que, na maioria dos Estados, o prazo legal para a abertura de inventário é o mesmo para o inventário judicial e extrajudicial, isto é, dois meses contados a partir da data do falecimento.
Seu caso não atende aos requisitos do inventário extrajudicial? Ainda podemos conseguir!
O inventário extrajudicial é a melhor modalidade para regularizar a herança de forma rápida e barata.
Mesmo sem atender todos os requisitos, há alternativas. Por exemplo, para herdeiros menores, a emancipação pode evitar a via judicial. Em caso de desacordo na partilha, você pode contar com nosso serviço de Mediação de Conflitos. E se houver testamento, é possível fazer apenas o testamento na justiça e o restante no cartório. Continue lendo este artigo para entender melhor.
O importante é sempre consultar um advogado para descobrir a solução. Faça isso o mais rápido possível para evitar a multa do inventário que ocorre após 60 dias do falecimento.
Quem devo procurar primeiro? O cartório ou um advogado para fazer o inventário extrajudicial?
O advogado dever ser procurado primeiro.
Quando os trabalhos do advogado alcançar determinada fase, é o próprio advogado que aciona o cartório escolhido pelo herdeiro ou recomendado pelo advogado.
Ir ao cartório antes disso será perda de tempo, já que eles não prestam o serviço de análise jurídica para avaliar a elegibilidade do seu caso e verificar se você está apo para o inventário extrajudicial. A recomendação será que você procure um advogado.
O Cartório do Tabelião de Notas também não oferece esses serviços, mas o advogado sim:
orientação aos herdeiros quanto as regras legais de distribuição percentual da herança;
auxílio na emissão das certidões necessárias;
análise da documentação que comprova a propriedade dos bens, para verificar se está adequada para iniciar o inventário;
orçamento completo com todas as despesas do inventário, como impostos e taxas;
e uma lista enorme de outras responsabilidades exclusivas do advogado a respeito do inventário extrajudicial.
Somente depois que o advogado preparar todas as etapas iniciais, iniciam os serviços do Cartório de Notas num trabalho em conjunto com o advogado.
No inventário extrajudicial, o cartório atua somente na parte final, já o advogado está presente em todo o processo porque tem papel de supervisor dos trabalhos técnicos do cartório, por isso, o advogado deve ser o primeiro profissional a ser requisitado pelo herdeiro.
É possível converter a modalidade de inventário de judicial para extrajudicial?
É possível sim!
Isso porque para o inventário ser feito na modalidade extrajudicial, são exigidos três requisitos:
Que não haja testamento;
Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
Que todos os herdeiros estejam de acordo sobre a partilha dos bens.
Portanto, caso o inventário tenha começado judicialmente por falta de um requisito, assim que este for cumprido, é possível converter para extrajudicial, agilizando, desse modo, o processo.
Então, algumas situações podem mudar e facilitar a resolução do inventário:
Caso haja testamento, este precisa ser homologado pelo juiz, iniciando o processo na esfera judicial. Porém, após a homologação, o processo pode ser levado para a conclusão no cartório;
Caso os herdeiros tenham atingido a maioridade no decorrer do processo, também é possível solicitar a mudança para a via extrajudicial;
Do mesmo modo, se no início do processo os herdeiros não estavam de acordo com a partilha, mas venham a concordar no decurso do processo, é possível transferir o processo para um cartório.
Conclusão
O inventário é um procedimento complexo, mesmo na modalidade extrajudicial. Somente nas mãos de um advogado especialista que as vantagens do inventário extrajudicial realmente virão à tona, como agilidade e economia. Dessa forma, o especialista resolve as complexidades e repassa para o herdeiro somente as vantagens.
O advogado precisa analisar a documentação para ter certeza de que seu caso se enquadra nesta opção. Mesmo que aparentemente não seja possível ingressar no extrajudicial, iremos buscar alternativas para conduzir o inventário diretamente no cartório durante a maior parte das etapas.