Todos os imóveis estão expostos à vários riscos e apenas o proprietário oficial tem legitimidade para protegê-lo, especialmente se for necessário acionar força policial ou o poder judiciário.
Se o proprietário falecer e nenhum herdeiro tomar posse através do processo de inventário, o imóvel ficará legalmente desprotegido e sem qualquer responsável que possa protegê-lo oficialmente.
E, levando em conta a lentidão para defender a propriedade na justiça por não ter feito o inventário, os herdeiros dependerão da sorte para lidar com os problemas abaixo, que podem gerar risco financeiro ou prejudicar a propriedade.
Abaixo, você vai conhecer algumas histórias que fizeram herdeiros nos contratar para resolver o inventário com máxima urgência. Inspire-se para se prevenir fazendo o inventário o quanto antes.
Quem é você?
Sou herdeiro e preciso resolver um inventário
Sou advogado ou estudante. Estou pesquisando inventários
Tomaram posse do imóvel e alugaram para outra pessoa
Imagine o seguinte exemplo: seu pai faleceu e deixou um imóvel para você em outra cidade. Com o passar dos anos, você descobriu que existe uma pessoa morando de aluguel nesse imóvel e pagando o aluguel a um terceiro. Como você faria para resolver essa situação?
Caso o herdeiro apresente ao juiz apenas a certidão de óbito do falecido, não terá força legal para provar nada. Se alegar ser o inventariante do imóvel, essa prova só possui força legal durante o levantamento de inventário.
Se seu nome constar na matrícula do imóvel como proprietário, não haverá o que discutir.
Por esse motivo que realizar a matrícula do imóvel, registrando no seu nome, é tão importante. Esse documento lhe garante a força jurídica necessária para que não haja dúvidas de que você é o único proprietário deste imóvel.
Um imóvel sem inventário foi invadido. Na delegacia não foi possível registrar a ocorrência
Se um imóvel for ocupado indevidamente, é provável que herdeiro procure inicialmente auxílio em uma delegacia, apoiando-se da proteção conferida pelo artigo 150 do Código Penal que diz:
"Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências. Pena - detenção, de um a três meses, ou multa."
Observe um importante trecho do artigo 150: "de quem de direito".
Neste caso, após o falecimento, quem tem o direito é:
o inventariante é capaz de defender o imóvel no intervalo entre o falecimento até a finalização do inventário;
os herdeiros após finalizarem o inventário, constarão como proprietários na matrícula do imóvel;
O herdeiro, como tal, não é atendido pelo artigo 150, pois ele não possui direito hoje e sim, no futuro, quando o inventário for finalizado e realmente for comprovado que ele é herdeiro.
Assim, não adianta o herdeiro ir à delegacia e dizer que é herdeiro. Ele precisa demonstrar que é o proprietário ou inventariante, já que ser um herdeiro não é o mesmo que ser um proprietário.
Imagina se uma pessoa vai até a delegacia e fala que é filho do dono de um imóvel, que o imóvel foi invadido e apenas com esses dados, o delegado já inicia a ocorrência. Não é assim que as coisas funcionam. E se quem está habitando for um herdeiro legal? Ou um filho do falecido que os demais herdeiros desconheciam? E se for um inquilino ou qualquer outra pessoa autorizada pelo falecido?
O delegado não tem autoridade para analisar o lastro de propriedade não exercida pelo herdeiro. Quem é a autoridade capaz de interpretar documentos para conceder a alguém a propriedade de um imóvel?
Cabe ao delegado apenas verificar quem é o proprietário que consta na matrícula do imóvel ou quem é o inventariante.
Enquanto estiver na posição de herdeira, a pessoa não consegue proteger um bem que não é oficialmente seu.
O que acontece se eu não fizer o inventário?
São muitas as consequências possíveis caso o inventário não seja iniciado logo após a perda do familiar, tanto que escrevemos mais dois artigos relatando alguns problemas que podem acontecer:
Abaixo, você pode conferir dois exemplos de complicações relacionadas à falta do inventário:
Primeiramente, não fazer o inventário vai custar mais caro aos herdeiros. Cada Estado possui uma penalidade específica. Por exemplo, no Estado de São Paulo, existe a multa do imposto do inventário (ITCMD) que pode chegar à 20%.
Outra penalidade, acontece caso não haja movimentação de inventário após a morte do proprietário. A Prefeitura, nesses casos, pode considerar a herança como jacente, ou seja, sem herdeiros legais identificados. E, caso os herdeiros não se manifestem a tempo, a herança se tornará vacante e será destinada aos cofres públicos.
Conclusão
Documentos pessoais dos herdeiros não legitimam a propriedade. Apenas o inventário finalizado concluído e a atualização da matrícula no Registro de Imóveis tornam o herdeiro o proprietário definitivo
Breno Watzeck, Dante Watzeck e sua equipe estão prontos para te atender, reduzir suas despesas dentro da lei e resolver o seu inventário o mais rápido possível.
Breno Watzeck é o atual gestor do escritório e advogado especialista em inventário. Escreveu o ebook Inventário - O Guia do Herdeiro, inaugurou novas filiais e inovou o atendimento de herdeiros pelo Brasil. Saiba mais sobre o Breno Watzeck.
3 motivos para escolher o Watzeck Advogados
O artigo "Por que o herdeiro deve registrar seu nome na matrícula do imóvel" foi publicado originalmente por Watzeck Advogados.
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