Imagine as seguintes situações:
Você perdeu um ente querido e por conta da dor da perda, não quis pensar nem pensar em realizar inventário, deixando para lidar com isso só daqui a alguns meses, quando o luto já não causar tanto sofrimento.
Você perdeu um ente querido, mas achou que julgariam você como mesquinho caso iniciasse o inventário logo após o falecimento e, portanto, esperou um longo período antes de iniciar o inventário.
Em ambos os cenários, a notícia não é boa para os herdeiros. Infelizmente, as consequências de não iniciar o inventário em curto prazo são diversas, impactando diretamente no patrimônio que seria herdado, além do estresse diante da maior dificuldade para conseguir regularizar os bens.
Acredite, agilizar o inventário não é ser mesquinho, é ser responsável com os prazos legais de modo a não pagar ao Estado mais do que o exigido.
Por esse motivo, nesse artigo vamos explicar tudo sobre os prazos de inventário, para que você tenha a confiança de regularizar todos os bens do ente querido sem complicações e pagando o valor justo por cada etapa.
Vamos nessa?
Quem é você?
Sou herdeiro e preciso resolver um inventário
Sou advogado ou estudante. Estou pesquisando inventários
Quanto tempo eu tenho para iniciar um inventário?
A resposta para essa pergunta depende do local em que se encontram os bens do falecido. Isso porque cada Estado impõe uma multa em casos de atraso para iniciar o inventário. Vamos exemplificar:
Supondo que os bens estejam localizados em São Paulo, a lei fixou um prazo de 60 dias contados a partir da data do óbito para iniciar o inventário. Se exceder esse prazo, é acrescentada uma multa de 10% sobre o valor calculado do ITCMD. Se o prazo ultrapassar 180 dias, a multa aumenta para 20% sobre o valor calculado do ITCMD.
Lembre-se de procurar um advogado com antecedência para que haja tempo necessário de preparar o processo de inventário.
Considere que você também precisará de um tempo para juntar os documentos solicitados pelo advogado.
Não deixe para a última hora!
Existe o risco de perder a herança?
Infelizmente, sim.
Um dos possíveis riscos é a usucapião. A usucapião é um processo que pode ser iniciado na esfera judicial ou extrajudicial por quem estiver morando, zelando, pagando as despesas do imóvel, entre outros requisitos. Os herdeiros também têm direito de entrar com a usucapião.
Outra forma de perder o imóvel é por herança jacente ou vacante.
Mas além dos riscos de perder a herança, os herdeiros que não fazem o inventário ficam sujeitos à diversas adversidades. Neste artigo, listamos mais de 10 problemas que os herdeiros ficam expostos quando não realizam o inventário.
Como proceder com um inventário atrasado?
Nos casos de atraso para a abertura de inventário, vai depender do Estado onde se encontram os bens do falecido. Isso porque existem Estados que preveem uma multa nos casos de atraso, que terão relação direta com o valor da alíquota do ITCMD, enquanto outros estados não têm previsão de multa.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, não existe previsão legal de multa em casos de atraso na abertura de inventário.
Já no Estado de São Paulo, como dito acima, se o inventário não for aberto em 60 dias após o falecimento, há uma multa de 10% sobre o valor do ITCMD. Se não for iniciada em 180 dias após o óbito, a multa aumenta para 20%.
Orientamos sempre nossos clientes para que não adiem o início do inventário, pois somente para abertura do processo, é necessária uma quantidade significativa de documentos que, muitas vezes, precisam ser emitidas novas vias atualizadas nos cartórios ou órgãos competentes.
Em qual momento do inventário extrajudicial inicia o serviço do Cartório de Notas?
O Tabelião de Notas é acionado apenas nas etapas finais do procedimento de Inventário Extrajudicial, depois que o advogado já fez praticamente 90% do trabalho.
Por exemplo, analisou a documentação, orientou e definiu o quinhão de cada herdeiro, emitiu e conferiu as certidões atualizadas, então, neste ponto, o advogado e o escrevente do cartório vão trabalhar em conjunto na redação da minuta da escritura de inventário.
A conclusão do inventário extrajudicial se dá quando o cartório emite a escritura e colhe as assinaturas do envolvidos.
Em que estágio do inventário posso vender o imóvel?
Os compradores preferem imóveis em que o inventário foi finalizado e a matrícula já recebeu o registro do inventário, pois, nesse ponto, o herdeiro avançou para o status de proprietário. Entretanto, alguns herdeiros precisam vender o imóvel antes de chegar nesse ponto.
É possível vender o imóvel antes do inventário ser finalizado. Você só precisa ingressar na justiça para pedir ao juiz autorização para venda. Outra forma é através do Contrato de Venda e Compra de Direitos Hereditários.
Normalmente, quando os imóveis são comercializados desta forma, são menos valorizados pelos compradores, pois entendem que a documentação não está totalmente desembaraçada.
Não espere até o último minuto!
Uma multa de 10% pode não assustar de início, mas quando o herdeiro precisa regularizar um imóvel de 2 milhões de reais, a multa será de R$ 200.000,00...
A verdade é que ninguém quer jogar dinheiro fora. Assim, a melhor maneira de pagar apenas os tributos obrigatórios, sem acréscimo de multas e taxas extra, é entrando em contato com um advogado especialista o quanto antes.
Ser pontual e organizado não é sinônimo de ser mesquinho.
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Breno Watzeck, Dante Watzeck e sua equipe estão prontos para te atender, reduzir suas despesas dentro da lei e resolver o seu inventário o mais rápido possível.
Breno Watzeck é o atual gestor do escritório e advogado especialista em inventário. Escreveu o ebook Inventário - O Guia do Herdeiro, inaugurou novas filiais e inovou o atendimento de herdeiros pelo Brasil. Saiba mais sobre o Breno Watzeck.
3 motivos para escolher o Watzeck Advogados
O artigo "Qual o prazo para início de inventário?" foi publicado originalmente por Watzeck Advogados.
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