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Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial

Agilidade e custos reduzidos resolvendo o inventário dentro do nosso escritório sem precisar recorrer à justiça

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O inventário extrajudicial é mais rápido e econômico. Inicia com o advogado que ao terminar sua parte transfere para ser formalizado no cartório para validar as assinaturas dos herdeiros. Mas para acessar essa modalidade seu caso precisa cumprir com os requisitos legais.

O inventário é um procedimento fundamental para a organização e partilha de bens de uma pessoa falecida. Quando as condições legais permitem, o inventário extrajudicial surge como uma alternativa ágil, econômica e menos burocrática. A seguir, vamos explorar os principais aspectos dessa modalidade.




O que é o inventário extrajudicial?


O inventário extrajudicial é um procedimento de partilha de bens realizado fora do âmbito judicial, diretamente em cartório. Introduzido pela Lei nº 11.441/2007, ele oferece uma solução mais prática para famílias que atendem aos requisitos legais. Com o apoio de um advogado e a ausência de conflitos entre os herdeiros, é possível concluir o processo com maior rapidez e eficiência.




Quais são os requisitos para o inventário extrajudicial?


Para optar pelo inventário extrajudicial, é necessário atender a algumas condições específicas:


  • Ausência de litígios: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha.

  • Herdeiros maiores e capazes: Não pode haver menores de idade ou pessoas incapazes entre os herdeiros.

  • Testamento revogado ou inexistente: A modalidade extrajudicial só é permitida se não houver testamento válido, salvo algumas exceções autorizadas judicialmente.

  • Assistência de advogado: A presença de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade e a proteção dos direitos de todos os envolvidos.




Como funciona o inventário extrajudicial no Brasil?


O processo é iniciado com a contratação de um advogado, que será responsável por orientar os herdeiros, reunir os documentos necessários e redigir a minuta da escritura pública. Após o consenso sobre a divisão dos bens, o procedimento é concluído no cartório com o registro da escritura, que tem o mesmo valor legal de uma decisão judicial.




Vantagens do inventário extrajudicial em comparação ao judicial


O inventário extrajudicial apresenta diversas vantagens que o tornam uma opção atrativa:


  • Rapidez: Em geral, o processo é concluído em semanas, enquanto o judicial pode levar meses ou até anos.

  • Economia: Os custos são reduzidos, já que não há despesas judiciais e o trâmite é simplificado.

  • Praticidade: Com menos burocracia, os herdeiros podem resolver tudo de forma direta e eficiente.

  • Flexibilidade: O procedimento pode ser realizado em qualquer cartório habilitado, independentemente do local dos bens.

  • Harmonia familiar: Ao evitar o ambiente litigioso do Judiciário, preserva-se a boa relação entre os herdeiros.




Passo a passo do processo de inventário extrajudicial


  1. Contratação de advogado: O primeiro passo é escolher um advogado especializado, que guiará todo o processo.

  2. Reunião de documentos: São necessários documentos pessoais dos herdeiros, certidões de óbito e de bens, entre outros.

  3. Definição da partilha: Com o auxílio do advogado, os herdeiros chegam a um consenso sobre a divisão dos bens.

  4. Elaboração da escritura: O advogado redige a minuta, que será formalizada no cartório.

  5. Registro em cartório: A escritura pública é assinada pelos herdeiros e registrada, oficializando a partilha.




Qual o papel do advogado no inventário extrajudicial?


O advogado desempenha um papel essencial no inventário extrajudicial. Ele é o responsável por garantir que todas as etapas sejam realizadas de forma correta e legal, evitando problemas futuros. Entre suas funções estão:


  • Orientar os herdeiros sobre o processo e seus direitos;

  • Reunir e verificar toda a documentação necessária;

  • Mediar possíveis dúvidas ou discordâncias;

  • Elaborar a minuta da escritura pública;

  • Representar os interesses da família junto ao cartório.

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