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Artigos Jurídicos (23)

  • O que é inventário extrajudicial?

    A burocracia e a complexidade do ambiente jurídico são aspectos que afastam a maioria das pessoas a compreender os seus direitos e a maneira correta de exigi-los. Mas, apesar da fama do sistema judiciário em exigir a famosa "papelada" até para os trâmites mais simples, a legislação vem se atualizando com o objetivo de desburocratizar o acesso do cidadão aos seus direitos. É o caso do inventário extrajudicial! Nele, os herdeiros conseguem realizar a transmissão dos bens do falecido sem precisar ingressar na justiça. Isso faz com que o procedimento ocorra de maneira mais rápida e com menos gastos para os envolvidos. Porém, existem alguns requisitos legais que determinam quem tem o direito de realizar o inventário nessa modalidade, isso porque, em alguns casos, é obrigatório que o inventário seja feito judicialmente. Para entender melhor se a sua família pode recorrer ao inventário extrajudicial, economizando e obtendo seus direitos de forma mais célere, é só continuar a leitura desse artigo. Vamos lá? O que é o inventário extrajudicial? O levantamento de inventário é um procedimento legal, que ocorre após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de listar todos os bens do falecido, para que possam ser partilhados entre seus herdeiros. Existem duas modalidades de inventário: a judicial e a extrajudicial. O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário realizada fora do âmbito judicial, ou seja, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Esse tipo de inventário mantém seu caráter legal, oferecendo benefícios aos herdeiros, como menor custo e agilidade. A diferença é que a conclusão do inventário judicial se dá por meio do formal de partilha gerado pelo tribunal. Já o inventário extrajudicial tem como documento final a escritura pública de inventário realizado pelo Cartório do Tabelião de Notas. Inventário extrajudicial precisa de advogado? Sim! Embora o inventário extrajudicial não envolva a Justiça, ocorrendo diretamente em cartório via escritura pública, a lei exige a presença de, pelo menos, um advogado . Lembre-se de que o inventário extrajudicial requer acordo sobre a partilha unânime entre todos os herdeiros. Assim, é permitido que um único advogado represente todas as partes sem prejuízo. Quais são os requisitos para ter direito ao inventário extrajudicial? Em linhas gerais, o inventário judicial pode ser feito por qualquer herdeiro ou meeiro. Porém, exige o atendimento de alguns critérios. São eles: Todos os herdeiros devem se r maiores de idade e contando com plenas capacidades mentais; Se o falecido deixou testamento ele deverá ser aprovado por um juiz; Todos o s herdeiros devem estar em acordo sobre a divisão dos bens; Presença de, pelo menos, um advogado. Portanto, apesar do inventário extrajudicial ser realizado fora do âmbito jurídico, a presença do advogado é essencial para garantir conformidade legal na partilha e adaptar a escritura às necessidades do herdeiro, evitando, assim, problemas tributários. Como o inventário extrajudicial só é possível caso os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens, um único advogado pode representar todos os interessados da ação. Importante lembrar que, na maioria dos Estados, o prazo legal para a abertura de inventário é o mesmo para o inventário judicial e extrajudicial, isto é, dois meses contados a partir da data do falecimento . Seu caso não atende aos requisitos do inventário extrajudicial? Ainda podemos conseguir! O inventário extrajudicial é a melhor modalidade para regularizar a herança de forma rápida e barata. Mesmo sem atender todos os requisitos, há alternativas. Por exemplo, para herdeiros menores, a emancipação pode evitar a via judicial. Em caso de desacordo na partilha, você pode contar com nosso serviço de Mediação de Conflitos . E se houver testamento, é possível fazer apenas o testamento na justiça e o restante no cartório. Continue lendo este artigo para entender melhor. O importante é sempre consultar um advogado para descobrir a solução. Faça isso o mais rápido possível para evitar a multa do inventário que ocorre após 60 dias do falecimento. Quem devo procurar primeiro? O cartório ou um advogado para fazer o inventário extrajudicial? O advogado dever ser procurado primeiro . Quando os trabalhos do advogado alcançar determinada fase, é o próprio advogado que aciona o cartório escolhido pelo herdeiro ou recomendado pelo advogado. Ir ao cartório antes disso será perda de tempo, já que eles não prestam o serviço de análise jurídica para avaliar a elegibilidade do seu caso e verificar se você está apo para o inventário extrajudicial. A recomendação será que você procure um advogado. O Cartório do Tabelião de Notas também não oferece esses serviços, mas o advogado sim: orientação aos herdeiros quanto as regras legais de distribuição percentual da herança; auxílio na emissão das certidões necessárias; análise da documentação que comprova a propriedade dos bens, para verificar se está adequada para iniciar o inventário; orçamento completo com todas as despesas do inventário, como impostos e taxas; e uma lista enorme de outras responsabilidades exclusivas do advogado a respeito do inventário extrajudicial. Somente depois que o advogado preparar todas as etapas iniciais, iniciam os serviços do Cartório de Notas num trabalho em conjunto com o advogado. No inventário extrajudicial, o cartório atua somente na parte final, já o advogado está presente em todo o processo porque tem papel de supervisor dos trabalhos técnicos do cartório, por isso, o advogado deve ser o primeiro profissional a ser requisitado pelo herdeiro. É possível converter a modalidade de inventário de judicial para extrajudicial? É possível sim! Isso porque para o inventário ser feito na modalidade extrajudicial, são exigidos três requisitos: Que não haja testamento; Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; Que todos os herdeiros estejam de acordo sobre a partilha dos bens. Portanto, caso o inventário tenha começado judicialmente por falta de um requisito, assim que este for cumprido, é possível converter para extrajudicial, agilizando, desse modo, o processo. Então, algumas situações podem mudar e facilitar a resolução do inventário: Caso haja testamento, este precisa ser homologado pelo juiz, iniciando o processo na esfera judicial. Porém, após a homologação, o processo pode ser levado para a conclusão no cartório; Caso os herdeiros tenham atingido a maioridade no decorrer do processo, também é possível solicitar a mudança para a via extrajudicial; Do mesmo modo, se no início do processo os herdeiros não estavam de acordo com a partilha, mas venham a concordar no decurso do processo, é possível transferir o processo para um cartório. Conclusão O inventário é um procedimento complexo, mesmo na modalidade extrajudicial. Somente nas mãos de um advogado especialista que as vantagens do inventário extrajudicial realmente virão à tona, como agilidade e economia. Dessa forma, o especialista resolve as complexidades e repassa para o herdeiro somente as vantagens. O advogado precisa analisar a documentação para ter certeza de que seu caso se enquadra nesta opção. Mesmo que aparentemente não seja possível ingressar no extrajudicial, iremos buscar alternativas para conduzir o inventário diretamente no cartório durante a maior parte das etapas. Breno Watzeck, Dante Watzeck e sua equipe estão prontos para te atender, reduzir suas despesas dentro da lei e resolver o seu inventário o mais rápido possível. Breno Watzeck é o atual gestor do escritório e advogado especialista em inventário. Escreveu o ebook Inventário - O Guia do Herdeiro , inaugurou novas filiais e inovou o atendimento de herdeiros pelo Brasil. Saiba mais sobre o Breno Watzeck . 3 motivos para escolher o Watzeck Advogados O artigo " O que é Inventário Extrajudicial? " foi publicado originalmente por Watzeck Advogados. Todos os direitos reservados. Se copiar trechos de artigo para seu site, indique a fonte citando a URL dessa página. Todas as imagens são licenciadas e não podem ser copiadas. Watzeck Advogados® - Marca Registrada. INFORMAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

  • Fazenda cobra ITCMD indevido de herdeiros. Evite perdas no inventário!

    São tantos tributos cobrados do brasileiro que é comum o contribuinte cometer equívocos na declaração ou até ficar devendo algum imposto que nem sequer conhecia. No inventário, após 60 dias do falecimento, se o processo não for iniciado, o herdeiro já é considerado devedor, correndo multas e juros . A Fazenda Estadual também pode falhar na interpretação da lei do ITCMD, levando a um padrão de cobrança incorreto ao regularizar imóveis herdados em alguns estados do Brasil. Herdeiro(a), se você tem imóveis herdados é bem provável que esteja PERDENDO MUITO DINHEIRO com a cobrança indevida do imposto ITCMD. Receba auxílio com nossas orientações abaixo. Além da dor da perda, herdeiros precisam lidar com problemas familiares, burocracia, gastos inesperados e, atualmente, mais esse contratempo com relação a despesas indevidas de imposto sobre a herança Neste artigo você vai descobrir em qual momento é gerada a tributação em excesso do ITCMD e como você pode proteger seu bolso. Como a cobrança indevida acontece? A cobrança indevida no imposto ITCMD acontece de forma sutil e perceptível apenas aos especialistas em inventário. O excesso de tributação fica oculto devido ao fato de que a alíquota aplicada nos dois cálculos é a mesma. A diferença está no valor de parâmetro de porcentagem, a qual já é conhecida pelos herdeiros. Por exemplo, aplicando 4% sobre um imóvel de R$ 100 mil reais, o imposto será de R$ 4 mil. Porém, aplicando os mesmos 4% sobre um imóvel de R$ 200 mil reais, o imposto será de R$ 8 mil. É justamente o que o sistema da Fazenda Estadual faz ao gerar o boleto de pagamento do ITCMD. A alíquota é a mesma, mas o índice de cálculo utilizado tem valor maior do que o permitido. Em qual momento o cálculo indevido acontece? O sistema da Fazenda Estadual emite o boleto de pagamento do ITCMD, de forma padrão, com base no Valor Venal de Referência, quando deveria utilizar a Base de Cálculo do IPTU que, na maioria das vezes, é menor. O sistema não foi configurado para permitir que se faça alterações neste parâmetro. Sendo assim, por padrão, todas as guias de pagamento do ITCMD são geradas tendo como critério o Valor Venal de Referência (VVR), sendo impossível que o usuário ajuste o índice correto por conta própria. Quem define o BCI e o VVR de cada imóvel? O Valor Venal de Referência (VVR) e a Base de Cálculo do IPTU (BCI) são definidos pela Prefeitura da cidade em que está o imóvel. Esse cálculo é feito usando métodos estatísticos e, muitas vezes, a prefeitura contrata ajuda de empresas especializadas em índices financeiros. Sendo assim, a Prefeitura tem a competência para definir o BCI e o VVR. E o Governo Estadual está autorizado a usar o parâmetro do BCI, gerado pela Prefeitura, para tributar a herança que vai abastecer os cofres estaduais. Por que a Prefeitura avalia o BCI por um valor menor que o VVR? Ao nosso ver, é uma questão política. O valor do BCI de cada imóvel determinado pela Prefeitura impacta diretamente sobre o valor que os proprietários pagam no IPTU. Todo início de ano, o noticiário destaca a repercussão em torno do IPTU, com proprietários expressando sua irritação com o valor dos boletos. Essa exposição influencia os prefeitos a evitar aumentos significativos no valor do BCI, pelo receio de perder popularidade, alterando apenas a alíquota do IPTU. No inventário a lei estipula que o Governo Estadual deve usar o índice do BCI como referência para calcular o ITCMD. Mas, contrariando a lei, a Fazenda Estadual, nos trâmites de inventário ou doação, insiste em utilizar o índice do VVR, já que não é tão observado. Essa violação não recebe a mesma cobertura midiática, já que afeta menos pessoas se comparado ao IPTU, pago anualmente pela maioria delas. Já o ITCMD se restringe aos herdeiros em casos de doação ou falecimento. Para saber se o seu Estado está cobrando indevidamente o valor de ITCMD, clique no botão abaixo: Quanto posso economizar ou reembolsar de ITCMD? Veja um exemplo real da diferença avaliada entre a Base de Cálculo do IPTU e o Valor Venal de Referência: ​Número do contribuinte ​XXX.XXX.0081-5 ​Data da consulta ​01/01/2023 ​Valor avaliado do BCI pela Prefeitura ​R$ 97.305,00 ​Valor avaliado do VVR pela Prefeitura ​R$ 337.426,00 Cálculo do ITCMD a partir do BCI ​R$ 97.305,00 x 4% = R$ 3.892,20 ​Cálculo do ITCMD a partir do VVR ​R$ 337.426,00 x 4% = R$ 13.497,04 ​Valor em excesso R$ 13.497,04 - R$ 3.892,20 = R$ ​9.604,84 Excesso de 246% Quase o triplo cobrado à mais Como evitar pagar ITCMD acima do normal? Você tem o direito de pagar o imposto correto conforme a lei. O herdeiro terá acesso a esse direito através de um advogado, que deverá abrir um processo na justiça contra a Fazenda Estadual. Esse processo se dá por meio de liminar, pleiteando que o imposto seja calculado sobre o BCI, e não sobre o VVR. Decisões de liminares costumam ser mais rápidas que as ações comuns! Como se trata de um valor significativo, vale a pena aguardar o processo. A vantagem é que ao ganhar a ação, o valor não é convertido em precatório, pois já está disponível nos cofres públicos e, nesse caso, o valor é devolvido ao herdeiro por decisão judicial. Como saber se paguei o ITCMD incorreto e ser reembolsado pelo valor pago a mais? O primeiro passo é saber se no caso do seu imóvel há diferença entre o Valor Venal de Referência (VVR) e a Base de Cálculo do IPTU (BCI). Envie-nos o IPTU do(s) seu(s) imóvel(is) e responderemos se existe diferença e valor a restituir. Por quanto tempo tenho o direito de pagar o ITCMD correto ou ser reembolsado? Enquanto não houver mudança na lei, você terá o direito de evitar o pagamento maior (caso não tenha pagado ainda) ou ser reembolsado (caso já tenha pagado). Se o falecimento foi recente, é fundamental agilizar o início do inventário para que você possa usufruir de todos os benefícios: pedido de liminar para obrigar que o cálculo utilize como referência o índice correto que é a Base de Cálculo do IPTU (BCI); conseguir o desconto de 5% se o ITCMD for pago no prazo de até 60 dias contados da data do óbito; evitar a multa de 10% sobre o ITCMD que é cobrada quando o inventário não é iniciado em 60 dias após o falecimento. Embasamento legal Apresentamos abaixo duas comprovações legais de que você tem o direito de pagar o ITCMD calculado com o índice mais benéfico: a lei e a jurisprudência. Entenda abaixo a brecha que permitiu que a Fazenda Estadual tentasse mudar a base de cálculo. A Lei No Estado de São Paulo, a Lei 10.705/00 regulamenta o ITCMD . O Artigo 13º diz o seguinte: No caso de imóvel, o valor da base de cálculo não será inferior (...) ao fixado para o lançamento do IPTU; Essa lei delimitava, sem dar opções à Fazenda Estadual, que o cálculo do ITCMD deveria ser apenas sobre a Base de Cálculo do IPTU. Essa forma de cálculo é a mesma aplicada em outros impostos sobre bens imóveis, como IPTU e ITR (para imóveis rurais). Os herdeiros não tiveram problemas do ano 2000 até 2009, quando foi editado o Decreto 55.002/2009, que permitiu a Fazenda Estadual utilizar o Valor Venal de Referência como índice de cálculo do ITCMD, conforme o seguinte texto: Artigo 1º - Parágrafo único - Poderá ser adotado, em se tratando de imóvel: (…) 2 - urbano, o valor venal de referência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI divulgado ou utilizado pelo município, vigente à data da ocorrência do fato gerador, nos termos da respectiva legislação, desde que não inferior ao valor referido na alínea a do inciso I, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo , se for o caso.” O Decreto inaugurou uma força de cálculo do ITCMD não prevista em ler, com preços fixados por órgãos públicos muito acima da realidade, ocasionando um aumento direto no imposto. Porém, como o aumento de imposto só pode ser alterado por meio de Lei, o Decreto não tem poder para superar a Lei 10.705/00. A Constituição Federal determina que: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça" Já o Código Tributário Nacional é taxativo: “Somente a lei pode estabelecer a majoração de tributos, ou sua redução(...)". “Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.” Assim, o Decreto é ilegal, embora esteja válido. Os herdeiros têm direito de fazer valei a Lei em detrimento do Decreto. Entre em contato com um advogado especialista em inventário para evitar pagar a mais ou solicitar o seu reembolso. A Jurisprudência Herdeiros que contrataram advogados conquistaram decisões favoráveis no Tribunal de Justiça, garantindo a eles o pagamento correto do ITCMD com base no IPTU. Esse histórico de decisões semelhantes é chamado de Jurisprudência , o que aumenta as chances de novos casos terem o mesmo entendimento, ainda que por diferentes juízes. Assim, no julgamento do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) nº 2243516-62.2017.8.26.0000 , o Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu como único parâmetro a Base de Cálculo do IPTU (BCI) para fins de cálculo do ITCMD. NOVA LEI PODE PREJUDICAR HERDEIROS DEFINITIVAMENTE Em agosto de 2020, foi apresentada a PL 529 (Projeto de Lei nº 529/2020) pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo . Se aprovado, o texto original tem como objetivos: aumentar a arrecadação do ITCMD adotando o Valor Venal de Referência como índice padrão de cálculo, resultando em custos maiores aos herdeiros; substituir o que dispõe a Lei Estadual nº 10.705, que previa que o parâmetro deveria ser a Base de Cálculo do IPTU (BCI); eliminar novos processos judiciais contra a Fazenda Estadual. Não é possível prever qual será o texto final, embora possamos acompanhar a tramitação por esse link . Nossa recomendação é que os herdeiros iniciem o inventário antes que a lei vigore. Só assim, é possível garantir que terão direito a pleitear na justiça o pagamento do ITCMD com parâmetro mais benéfico. A data do falecimento não é o marco para a aplicação da lei, e sim o momento da partilha dos bens, já com a lista definitiva dos bens vinculados aos herdeiros, que permite o lançamento do ITCMD. Breno Watzeck, Dante Watzeck e sua equipe estão prontos para te atender, reduzir suas despesas dentro da lei e resolver o seu inventário o mais rápido possível.               Breno Watzeck é o atual gestor do escritório e advogado especialista em inventário. Escreveu o ebook Inventário - O Guia do Herdeiro , inaugurou novas filiais e inovou o atendimento de herdeiros pelo Brasil. Saiba mais sobre o Breno Watzeck . 3 motivos para escolher o Watzeck Advogados O artigo " Fazenda cobra ITCMD indevido de herdeiros. Evite perdas no inventário! " foi publicado originalmente por Watzeck Advogados. Todos os direitos reservados. Se copiar trechos de artigo para seu site, indique a fonte citando a URL dessa página. Todas as imagens são licenciadas e não podem ser copiadas. Watzeck Advogados® - Marca Registrada. INFORMAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

  • Arrolamento: entenda o que é e como fazer

    Após o falecimento de um ente querido, é necessário realizar o inventário a fim de que os herdeiros possam regularizar todos os bens e transmiti-los para os seus nomes. Existem 3 modalidades de processo de inventário: Inventário; Arrolamento comum; Arrolamento sumário. Para que os herdeiros possam entender qual a modalidade mais benéfica para o seu caso e entender a diferença entre inventário e arrolamento, preparamos esse artigo que vai tirar todas as suas dúvidas sobre o que é arrolamento. Vamos lá? O que é Arrolamento? Arrolamento é um procedimento legal e mais simplificado de transmitir os bens deixados por uma pessoa, após seu falecimento. Em geral, é utilizado quando o falecido deixa poucos bens e herdeiros que concordam sobre a partilha deles. No arrolamento, os herdeiros apresentam um inventário simplificado dos bens ao juiz, juntamente com um plano de divisão. O juiz supervisiona o processo para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei. O arrolamento é mais rápido e menos burocrático que um inventário tradicional, sendo adequado para casos em que não há disputas significativas entre os herdeiros. Quais são os tipos de arrolamento? São dois os tipos de arrolamento: Arrolamento Comum; Arrolamento Sumário. O que é Arrolamento Comum? O arrolamento comum é quando os valores dos bens do espólio são iguais ou inferior a 1.000 salários-mínimos ou quando os herdeiros e o Ministério Público estão de acordo sobre a partilha. O procedimento para requerer sua abertura é a mesma do inventário, ou seja, o inventariante será nomeado pelo juiz e este será nomeado para representação do espólio como administrador provisório. O que é Arrolamento Sumário? O fator predominante no arrolamento sumário é o acordo entre as partes e a capacidade plena de todos os herdeiros, ou seja, não pode haver incapazes ou menores de idade. Neste caso, diferentemente do arrolamento comum, não é estipulado valor máximo dos bens deixados pelo falecido. Os herdeiros, assistidos por um advogado especialista , apresentarão o plano de partilha ao juiz, que poderá ou não homologar o formal de partilha ao final do processo. A abertura do inventário, na forma de arrolamento sumário, poderá ser requerida por todos os herdeiros ou por apenas um, desde que exista a concordância dos demais. Nesta modalidade, a Fazenda Pública será notificada a fim de acompanhar o recolhimento do ITCMD , não ficando, portanto, vinculada aos valores atribuídos aos bens pelos herdeiros. Em caso de discordância no ITCMD, a Fazenda pode cobrar a diferença após o inventário em arrolamento, conforme a legislação tributária. Desse modo, questões tributárias não são tratadas no arrolamento sumário. A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida. Essa reserva de bens será realizada pelo valor estimado pelas partes, salvo se o credor, regularmente notificado, impugnar a estimativa. Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação. Nas três formas de direito apresentadas acima (inventário, arrolamento comum e arrolamento sumário), será necessário que o advogado apresente ao juiz alguns requisitos obrigatórios, que serão importantíssimos para o prosseguimento do processo, como, por exemplo: Apresentação do inventariante; Apresentação dos herdeiros; Listagem de bens imóveis; Listagens de bens móveis; Valores em aplicações; Joias; Obras de arte; Moedas virtuais; Entre outros. No caso de o falecido ter deixado alguma dívida, elas serão apresentadas no processo de inventário e serão divididas de forma igualitária entre os herdeiros. Restando algum valor do espólio, esse será dividido entre os herdeiros. Qual a diferença entre inventário e arrolamento? Diferente do procedimento comum de inventário, que é considerado um procedimento ordinário, o arrolamento é um procedimento sumário. Para o herdeiro, a diferença que importa saber é que os procedimentos sumários tendem a ser mais rápidos do que os procedimentos ordinários, isso porque são dispensadas diversas formalidades dos ritos ordinários, reduzindo termos e prazos e, com isso, agilizando o processo como um todo. Importa dizer que, em casos de herdeiro único, a Lei exige que o inventário seja realizado por meio do arrolamento sumário . Porém, para que seja possível fazer o arrolamento ao invés do inventário judicial, é necessário preencher alguns requisitos. São eles: Que o valor dos bens sejam de até 1.000 salários-mínimos; Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; Todos os herdeiros devem estar em acordo sobre a partilha dos bens Presença de um advogado. Por isso, a maior diferença está no prazo judicial, que será encurtado devido à redução de prazos e formalidades. Quanto custa fazer arrolamento de bens? Os custos para fazer um arrolamento de bens variam de acordo com a região e o valor total dos bens deixados pelo falecido. Isso porque os custos para realizar tanto um arrolamento, quanto um inventário são: Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação); Custas Judiciais; Honorários advocatícios. A variação ocorre porque a taxa de alíquota do ITCMD varia de acordo com o Estado onde os bens se encontram. Do mesmo modo, quanto maior o valor dos bens, maior será a taxa de imposto. Conclusão Arrolamento de bens oferece uma via mais ágil para administrar heranças, quando os herdeiros estão em harmonia na partilha dos bens do falecido. Isso possibilita uma resolução rápida, evitando disputas judiciais e burocracias. Você pode descobrir quanto tempo demora um arrolamento de bens . O arrolamento é uma opção valiosa para simplificar a administração de heranças, mas requer cuidado ! Dada a complexidade de processos legais envolvendo patrimônio e a importância da divisão justa, é vital buscar aconselhamento jurídico especializado com advogado especialista para proteger os interesses de todas as partes. Breno Watzeck, Dante Watzeck e sua equipe estão prontos para te atender, reduzir suas despesas dentro da lei e resolver o seu inventário o mais rápido possível.            Breno Watzeck é o atual gestor do escritório e advogado especialista em inventário. Escreveu o ebook Inventário - O Guia do Herdeiro , inaugurou novas filiais e inovou o atendimento de herdeiros pelo Brasil. Saiba mais sobre o Breno Watzeck . 3 motivos para escolher o Watzeck Advogados O artigo " Arrolamento: entenda o que é e como fazer " foi publicado originalmente por Watzeck Advogados. Todos os direitos reservados. Se copiar trechos de artigo para seu site, indique a fonte citando a URL dessa página. Todas as imagens são licenciadas e não podem ser copiadas. Watzeck Advogados® - Marca Registrada. INFORMAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

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  • Advocacia de Inventário para Economizar Impostos • Watzeck Advogados

    Advocacia de Inventário para Economizar Impostos Resolvemos seu inventário com agilidade e economia​ O escritório que conhece todas as brechas da lei para te ajudar a reduzir os custos do inventário​ Fale com um de nossos advogados(a)​ Solicitar análise de economia Vamos rastrear formas legais para economizar​ Há 16 anos resolvemos inventários de heranças que estão no Brasil, mesmo que o herdeiro more em qualquer lugar do mundo! ❇️ Herdeiro Expert agiliza e economiza no inventário Prazo de 60 dias. Evite a multa. Após o falecimento o herdeiro tem 60 dias de prazo para iniciar inventário. Caso ultrapasse o prazo será penalizado com multa de até 20%, além da correção diária. ​ Para evitar isso, vamos combinar o seguinte: ​ Nos comprometemos em agilizar e você inicia o contato conosco o mais rápido possível. 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Herdeiro: é importante escolher quem não veja seu caso apenas como mais um, querendo apenas finalizar de qualquer jeito ao ponto de fazer você se aborrecer com problemas futuros. Escolha o escritório que assume a responsabilidade por sua tranquilidade. Fale com Advogado Especialista Imagine resolver seu inventário de forma rápida com especialista de confiança...​ Precisa saber mais para decidir? Como funciona o inventário 10 motivos para confiar no Watzeck Artigos mais lidos O que é inventário extrajudicial? O que é inventário? Quais impostos sobre herança? Tire as dúvidas! 8 recomendações para o herdeiro agilizar o inventário 1 2 Ver todos Solicite seu orçamento completo Vamos enviar rapidamente . Veja o que vai constar no seu orçamento: Impostos e Custas conforme a modalidade (extrajudicial ou judicial) Serviços do Advogado Análise de brechas legais para ECONOMIZAR Fale com Advogado Especialista Ver endereços Você prefere um advogado perto de você ou um escritório estruturado com décadas de experiência e que tem centenas de recomendações de clientes satisfeitos? Mesmo com nossos diversos escritórios no Brasil, a proximidade com você não deveria ser um fator determinante na hora que você contrata um advogado. ​ Afinal, hoje é possível resolver o inventário totalmente à distância sem que nenhum dos herdeiros precisem sair de casa. Ver endereços Desde 2008 resolvemos inventários de heranças que estão no Brasil, mesmo que o herdeiro more em qualquer lugar do mundo! E todos nos avaliaram com 5 estrelas. © 2024 • Watzeck Advogados® • CNPJ 16.724.985/0001-38 • OAB: 35.855-PJ Todos os direitos reservados. Este site não pertence ao Meta Platforms, Inc., Google LLC. Não oferecemos serviços públicos oficiais do governo. Oferecemos serviços jurídicos privativos da advocacia, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. 1/4 Fale com Advogado Especialista

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    Saiba o preço do inventário Resolvemos seu inventário com agilidade e economia​ O escritório que conhece todas as brechas da lei para te ajudar a reduzir os custos do inventário​ Fale com um de nossos advogados(a)​ Solicitar análise de economia Vamos rastrear formas legais para economizar​ Há 16 anos resolvemos inventários de heranças que estão no Brasil, mesmo que o herdeiro more em qualquer lugar do mundo! ❇️ Herdeiro Expert agiliza e economiza no inventário Prazo de 60 dias. Evite a multa. Após o falecimento o herdeiro tem 60 dias de prazo para iniciar inventário. Caso ultrapasse o prazo será penalizado com multa de até 20%, além da correção diária. ​ Para evitar isso, vamos combinar o seguinte: ​ Nos comprometemos em agilizar e você inicia o contato conosco o mais rápido possível. Fale com Advogado Especialista O inventário não precisa ser demorado!​ Nas mãos do advogado especialista o inventário fica mais barato, rápido e menos burocrático!​​ Sabemos que você fica imaginando que o inventário pode custar caro, mas dominamos as técnicas para fazer você economizar dentro da lei. Entendemos que a falta de clareza de muitos profissionais pode causar problemas nas famílias. Por isso, o Watzeck Advogados tem como pilares: transparência, experiência e comunicação constante. Fale com Advogado Especialista Reduzimos seus custos e: Ajudamos juntar a documentação Economizamos nos impostos Evitamos despesas inesperadas ★★★★★ 5 de 5 Estrelas no Google Você ficou responsável por encontrar um advogado para sua família?​ Entendemos a enorme responsabilidade que você assumiu por administrar a herança da família. Vamos honrar suas expectativas. Quando você entregar à sua família o inventário resolvido sem complicações e sem surpresas desagradáveis, sua família vai te agradecer e te elogiar por ter escolhido o Watzeck Advogados. Dê o primeiro passo para ter o inventário resolvido : Agilidade e praticidade Equipe que preza por sua tranquilidade mental Escritório que acompanha até o final do inventário Fale com Advogado Especialista ★★★★★ 5 de 5 Estrelas no Google Transforme-se de herdeiro à proprietário de​ Imóveis Veículos Saldos Bancários EXPERIÊNCIA COMPROVADA ★★★★★ 5 de 5 Estrelas no Google ✓ Inventário Extrajudicial ✓ Inventário Judicial ✓ Cálculo e emissão da guia do ITCMD ✓ Questões cartorárias ✓ Organização documental ✓ Divisão da herança conforme a lei ✓ Inventário com herdeiros menores ✓ Dívidas do falecido ✓ Acordo entre herdeiros Oferecemos atendimento eficiente, consultoria completa e acompanhamento constante, proporcionando total suporte por especialistas. Fale com Advogado Especialista Posso confiar no Watzeck? Confira a opinião de mais de 140 herdeiros : Fale com Advogado Especialista Quem vai te ajudar? Breno Watzeck, Dante Watzeck e sua equipe resolvem inventários desde 2008.​ Breno Watzeck Advogado, especialista em inventários, líder do corpo jurídico. Está inovando o escritório desde 2019. OAB 431.153 SP Dante Watzeck Advogado, com duas pós-graduações em Direito de Família e Direito Processual Civil. Mentor jurídico da equipe de advogados, continua estudando e motivando os funcionários. ​OAB 271.307 SP E equipe... Os advogados da equipe de inventários também são pós-graduados e experientes. As recepcionistas e auxiliares são criteriosamente selecionadas e treinadas para te atender. Números que falam por si mesmos São 4 filiais estrategicamente posicionadas para atender, com competência, todo o país. Contamos com uma equipe de 28 membros altamente qualificados, já publicamos mais de 40 artigos e respondemos a mais de 100 tópicos em nosso fórum online, demonstrando nosso compromisso, conhecimento e colaboração. Além disso, acumulamos um histórico de sucesso com mais de 300 processos judiciais comprovados. 0 avaliações ​★★★★★ 5 de 5 Estrelas no Google 0 ano de experiência em inventário 0 inventário extrajudiciais resolvidos Fale com Advogado Especialista Principais Dúvidas Up Quanto tempo um inventário leva para ficar pronto? Isso depende de alguns fatores relacionados ao seu caso. Até porque, entendemos que a agilidade é o que muitos buscam. Logo, sempre trabalhamos para que isso aconteça. Inclusive, comprovadamente, já resolvemos inventário no tempo recorde de apenas 9 dias. Conte-nos o seu caso que vamos informar uma estimativa. Up Preciso ir até o escritório para contratar? Não, você pode nos contratar sem sair de casa. Tudo é feito no WhatsApp ou na tela do computador e celular. Contudo, se preferir, podemos atender você presencialmente. É normal atendermos de forma 100% online os clientes de todo o Brasil e até do exterior. Up O atendimento online é seguro? Sim. O Watzeck Advogados é um escritório que já atendeu pela internet diversos clientes de todas as partes do Brasil e do mundo. Utilizamos sistemas criptografados que protegem sua documentação e as conversas do WhatsApp. Nunca um cliente foi prejudicado. Up Cuidado. Pediu orçamento em outro escritório? A maioria dos escritórios não incluem no valor dos serviços o cálculo e emissão da guia do ITCMD. ​ Nesses casos, você seria obrigado a procurar e pagar por um profissional à parte ou pagar valores extras ao advogado. ​ Aqui no Watzeck Advogados o cálculo e emissão da guia do ITCMD estão inclusos ! Up Para sua segurança você mesmo deve pagar suas despesas Se você fez orçamento em outro escritório, pergunte se você mesmo pode pagar o imposto ITCMD, cartório e despesas. Assim, não haverá brechas para cobrarem mais do que você pagaria diretamente. Jamais dê dinheiro ao advogado para pagar suas contas. Você mesmo precisa pagar para confirmar o valor e ter certeza que o pagamento realmente foi feito. Aqui no Watzeck Advogados, enviamos a guia do imposto ITCMD para você fazer o pagamento. Também não recebemos as despesas do cartório porque direcionamos você para pagar diretamente conforme preços tabelados com a transparência de que não haverá valores embutidos. Você está selecionando advogados para resolver o inventário? Sabemos que após o falecimento a família passa por um momento conturbado e que o inventário não é um procedimento simples. Herdeiro: é importante escolher quem não veja seu caso apenas como mais um, querendo apenas finalizar de qualquer jeito ao ponto de fazer você se aborrecer com problemas futuros. Escolha o escritório que assume a responsabilidade por sua tranquilidade. Fale com Advogado Especialista Imagine resolver seu inventário de forma rápida com especialista de confiança...​ Precisa saber mais para decidir? Como funciona o inventário 10 motivos para confiar no Watzeck Artigos mais lidos O que é inventário extrajudicial? O que é inventário? Quais impostos sobre herança? Tire as dúvidas! 8 recomendações para o herdeiro agilizar o inventário 1 2 Ver todos Solicite seu orçamento completo Vamos enviar rapidamente . Veja o que vai constar no seu orçamento: Impostos e Custas conforme a modalidade (extrajudicial ou judicial) Serviços do Advogado Análise de brechas legais para ECONOMIZAR Fale com Advogado Especialista Ver endereços Você prefere um advogado perto de você ou um escritório estruturado com décadas de experiência e que tem centenas de recomendações de clientes satisfeitos? Mesmo com nossos diversos escritórios no Brasil, a proximidade com você não deveria ser um fator determinante na hora que você contrata um advogado. ​ Afinal, hoje é possível resolver o inventário totalmente à distância sem que nenhum dos herdeiros precisem sair de casa. Ver endereços Desde 2008 resolvemos inventários de heranças que estão no Brasil, mesmo que o herdeiro more em qualquer lugar do mundo! E todos nos avaliaram com 5 estrelas. © 2024 • Watzeck Advogados® • CNPJ 16.724.985/0001-38 • OAB: 35.855-PJ Todos os direitos reservados. Este site não pertence ao Meta Platforms, Inc., Google LLC. 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