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Artigos Jurídicos (24)

  • Falecimento por câncer: Herdeiro(a), entenda por que NÃO há isenção no inventário (ITCMD)!

    Breno Watzeck, advogado especialista em inventários e ITCMD! No momento de lidar com a perda de um ente querido, muitas famílias buscam compreender os custos e as possíveis isenções que podem ser aplicadas ao inventário. Se a pessoa falecida sofreu com câncer, é comum que os herdeiros se perguntem: há algum benefício ou isenção tributária em decorrência dessa condição? A resposta infelizmente é: não há isenções relacionadas ao câncer no procedimento de inventário . Meu nome é Breno Watzeck, estou aqui para auxiliar você herdeiro(a) da forma mais transparente e econômica possível. Clicando aqui do lado, você entra em contato direto com nossa esquipe especialista em inventários. Por que o falecimento por câncer não gera isenção no inventário e no ITCMD? Embora doenças graves como o câncer possam conceder alguns benefícios tributários em vida, como isenção de Imposto de Renda para aposentados, essa regra não se aplica após o falecimento . No procedimento de inventário, os impostos e taxas devem ser pagos normalmente, incluindo o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Isso significa que, independentemente da causa da morte, todos os herdeiros são responsáveis por cumprir com as obrigações fiscais para concluir o inventário e regularizar os bens da herança . Como o Watzeck Advogados pode ajudar a reduzir os custos no inventário e ITCMD? O advogado Breno Watzeck, fundador do Watzeck Advogados , é referência na área de inventários e dedica sua carreira a ajudar famílias a resolverem suas questões patrimoniais de maneira ágil e econômica. Nossa equipe está comprometida em garantir que os herdeiros enfrentem o menor impacto financeiro possível, utilizando estratégias legais que minimizem os custos, como: Cálculo correto do ITCMD:  Consideramos o valor técnico dos bens, que geralmente é menor do que o valor de mercado, reduzindo o imposto. Divisão Justa dos Honorários:  Aplicamos uma política de honorários justos e éticos, analisando formas de cobrar apenas sobre a herança líquida, sem incluir a parte do meeiro(a). Atendimento Personalizado:  Nosso time entende as particularidades de cada família, criando soluções personalizadas e descomplicadas. O que fazer para evitar problemas no inventário? Para evitar gastos desnecessários e complicações, é fundamental ter a assessoria de um escritório especializado em inventários. Com anos de experiência, conduzimos cada etapa do procedimento, desde a análise de documentos até a formalização do inventário em cartório, garantindo que todas as obrigações legais sejam cumpridas de forma eficiente. 👉 Entre em contato com o Watzeck Advogados e resolva seu inventário com segurança e economia.  Clique abaixo e agende uma consulta. Conclusão Herdeiro(a), é importante saber que não há isenções no inventário relacionadas ao falecimento por câncer. Contudo, isso não significa que você deve enfrentar altos custos ou burocracia excessiva. Com a assessoria do Watzeck Advogados , você terá um parceiro confiável para superar esse momento com agilidade e clareza. Confie na expertise de da nossa equipe para resolver o inventário da sua família com honestidade, ética e eficiência . Fale conosco hoje mesmo!

  • Dúvidas comuns

    Para a maioria dos herdeiros, o inventário é um procedimento desconhecido. A cada aprendizado, outras dúvidas vão surgindo. Por esse motivo, nossos advogados especialistas criaram essa coletânea de artigos, respondendo as dúvidas mais frequentes de quem está lidando com esse tema pela primeira vez. Portanto, agora é hora de resolver essas dúvidas! Vamos para a parte 4? Ser herdeiro não é o mesmo que ser proprietário Qualquer bem herdado de valor relevante, como imóveis, veículos ou obras de arte, possui registros oficiais sobre quem é o proprietário. Quando alguém falece, o herdeiro não é automaticamente atualizado como proprietário no respectivo registro do bem. Somente com o inventário finalizado o herdeiro terá a autorização para atualizar seu nome como proprietário em substituição ao nome do falecido. No caso de imóveis, a atualização é feita na matrícula imobiliária através do Registro de Imóveis. No caso de veículos, a anotação é feita no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) através do Detran. Portanto, se o herdeiro não faz o inventário, não é o dono da herança. Ele possui apenas "um futuro direito não exercido". Uma herança não regularizada significa que o herdeiro apenas está usufruindo do bem informalmente, não sendo, ainda, o proprietário legal. Como resolver essa informalidade e regularizar a herança? Para resolver essa pendência, basta iniciar o processo de inventário. Consulte um advogado que seja especialista em inventário. Um escritório de advocacia especialista é capaz de auxiliar o herdeiro, reduzindo os prazos e os custos por possuir toda a experiência necessária. Minha certidão de nascimento prova que sou filho do falecido. Isso é suficiente para eu ser considerado proprietário e evitar o inventário? Não. A sua certidão de nascimento apenas comprova que há vínculo entre você e o falecido e não tem poder de transformar o herdeiro automaticamente em proprietário sem o inventário. Se você não fez o inventário pode pensar assim: "Na minha certidão de nascimento mostra quem é meu pai e mãe. Eu tenho a certidão de óbito que prova o falecimento de um deles. Portanto qualquer pessoa para quem eu mostrar isso, vai ver que sou filho do falecido e irá considerar que eu sou proprietário da herança." Mas não é bem assim. Há muito o que se analisar para transferir a propriedade para os herdeiros. E essa análise é feita dentro um processo, que se chama inventário. Pode haver outros filhos que você nem conhece. Seu pai pode ter deixado testamento para uma pessoa que você nem sabia. Credores podem disputar a herança por conta de dívidas do seu pai. E até mesmo o herdeiro pode ter perdido o direito à herança por Indignidade x Deserdação . Todas essas possibilidades, e muitas outras, serão apuradas durante o processo de inventário, inclusive, qual será a porcentagem para cada herdeiro conforme a lei. Por isso, documentos como sua certidão de nascimento, certidão de óbito entre outros, são apenas documentos prévios para a produção do inventário e não são suficientes para comprovar automaticamente a propriedade legal a um herdeiro. É por isso que muitos herdeiros ouvem a seguinte exigência de bancos, delegados, imobiliárias e DETRAN: " faça o inventário ", pois estas pessoas não possuem autoridade para analisar documentos e decidir quem é herdeiro. Quem é a autoridade capaz de interpretar documentos para conceder a alguém a propriedade de um imóvel? O advogado, seguindo as práticas legais e a experiência em inventários, submeterá os documentos para aprovação da autoridade competente. O juiz ou o tabelião de notas são as únicas autoridades competentes para receber documentos comprobatórios de direito durante o processo de inventário . As autoridades, após avaliarem os documentos, aprovarão a atualização da matrícula imobiliária, indicando o falecimento do proprietário anterior e indicando os novos proprietários conforme a partilha do inventário. Isso serve também para saldos bancários, investimentos e veículos. O que é a matrícula de um imóvel? A matrícula imobiliária é como se fosse a certidão de nascimento do imóvel. Por ser um documento público que qualquer pessoa pode consultar, ela é a comprovação mais poderosa para demonstrar quem é o atual proprietário de um imóvel, substituindo documentos provisórios ou particulares. A matrícula descreve com exatidão a localização e as dimensões do imóvel e armazena um histórico detalhado de todos os proprietários e atos como venda-e-compra, inventário, doação, penhora judicial etc. A anotação realizada na matrícula é conhecida oficialmente como "averbação". Qual a diferença entre transcrição e matrícula imobiliária? Para os efeitos de poder comprobatório de propriedade, tanto a matrícula quando a transcrição documentos equivalente. Ambos são emitidos por Registros de Imóveis. As diferenças entre eles é o formato do documento, a lei que os embasa e o trâmite interno do órgão "Registro de Imóveis" para sua emissão. Antigamente só existia a transcrição. Todos os imóveis que iniciaram com a transcrição, serão convertidos automaticamente e sem custo pelo Registro de Imóveis para o formato de transcrição quando houver a primeira averbação. Os imóveis mais novos, já "nascem" com o formato de matrícula. Finalizei o inventário. Por que devo registrar na matrícula meu nome como novo proprietário? A transferência da titularidade de imóveis acontece no Registro de Imóveis, que anota na matrícula do imóvel, com base nos documentos do inventário já concluído, quem são os proprietários atuais em substituição ao falecido. O problema é que muitos herdeiros finalizam o inventário, mas não informam ao Registro de Imóveis que são os novos proprietários, portanto, o imóvel continua na titularidade do falecido. Averbar a matrícula do imóvel após o inventário ter sido finalizado prova que você é o atual proprietário e evita graves problemas que listamos nestes 3 artigos: Riscos de não fazer o inventário - Parte 1 Riscos de não fazer o inventário - Parte 2 Riscos de não fazer o inventário - Parte 3 Posso vender a herança antes do inventário ficar pronto? Sim! É possível vender a herança antes do inventário ficar pronto se os herdeiros não tiverem condições para arcar com todos os custos do inventário ou até mesmo quando for necessário para sua subsistência. Para isso, o advogado deve iniciar o inventário na modalidade judicial e então solicitar ao juiz autorização para vender um bem. Com a venda autorizada o contrato ideal para fazer a venda antes do inventário ficar pronto é o Contrato de Direitos Hereditários . Como o testamento pode afetar o inventário? O testamento é o documento pelo qual uma pessoa pode decidir como distribuir a totalidade ou parte dos seus bens a outras pessoas - que não são herdeiros diretos - como amigos, funcionários, cuidadores e até fundações. Porém, se houver herdeiros legítimos, só é possível distribuir 50% da totalidade dos seus bens a outras pessoas, herdeiros ou não. Do mesmo modo, após o falecimento, caso não seja encontrado nenhum herdeiro direto, a totalidade dos bens são transmitidos ao Governo. Então, caso haja um herdeiro que não tenha sido identificado em tempo hábil, a ausência de testamento pode levar este a correr o risco de ficar sem o direito de receber a herança. Um dos herdeiros não concorda em iniciar inventário. O que fazer? Essa é uma pergunta frequente que recebemos no escritório. Muitas vezes, nos deparamos com herdeiros que não pretendem assinar ou fazer o inventário porque moram no imóvel deixado de herança ou não concordam com a venda do bem. A falta de concordância de um ou mais herdeiros não é empecilho para fazer a abertura de inventário. Qualquer outro herdeiro ou quem estiver na administração dos bens deixados pelo falecido deverá: consultar um advogado, de preferência, que seja especialista em inventários; iniciar a ação de inventário; o advogado pedirá ao juiz que comunique ao herdeiro discordante que o processo já foi iniciado. Quais os poderes e repercussões ao herdeiro discordante? ele não poderá impedir a abertura da ação e nem que a partilha de bens seja feita; ele terá prazo para se manifestar no processo de inventário, caso esse herdeiro não se manifeste, será considerado omisso e o processo tramitará normalmente; querendo ou não ele fará parte do inventário; ele não perderá sua parte na herança, pois todo herdeiro legítimo terá seu direito garantido na partilha conforme a lei.

  • Quanto custa para fazer o inventário? Quanto o advogado cobra?

    Essa é uma questão frequente! São diversos contatos de herdeiros querendo saber qual o valor cobrado por advogados para fazer um inventário. Os herdeiros que já tiveram experiência em inventários sabem da importância de selecionar seu advogado não só pelo valor, mas também pela qualificação ou experiência do escritório de advocacia em inventários . Nesse artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas dos herdeiros sobre os custos de um processo de inventário. Vamos lá? Qual o valor para fazer o inventário? As despesas para resolver o inventário vão variar em relação a quantidade e valores dos bens do falecido, a alíquota de impostos do Estado em que o inventário será realizado, e a modalidade de inventário escolhida (judicial ou extrajudicial). Por isso, neste tópico vamos falar, primeiramente, dos custos obrigatórios em qualquer modalidade para, em seguida, destrinchar os custos particulares de cada uma dessas modalidades. Despesas do inventário para qualquer modalidade (judicial ou extrajudicial) Nesse tópico estão listados todos os custos que os herdeiros terão de lidar em qualquer modalidade judicial. Isso porque a contratação de um advogado é obrigatória até mesmo para a modalidade judicial, por meio do cartório. Contratação de um advogado: o orçamento pode variar de acordo com modalidade (inventário judicial ou extrajudicial), valor do espólio (patrimônio deixado pelo falecido) e se os herdeiros estão em acordo ou não. Os advogados devem respeitar uma tabela de honorários regida pela OAB; ITCMD: a alíquota varia em relação ao estado, podendo ser fixa ou progressiva. Em São Paulo, por exemplo, a taxa é de 4% sobre os bens herdados. Já no Rio de Janeiro, é progressiva, variando entre 4% a 8% em relação ao valor dos bens; Registros de bens: ao término do inventário, os bens precisam ser registrados em nome dos herdeiros. O valor é tabelado e varia em relação ao estado. Você pode consultar através do Registros de Imóveis do seu estado. Quanto custa para fazer o inventário na modalidade judicial? Na modalidade judicial, os herdeiros deverão pagar o valor das custas processuais , que são as taxas cobrados pelo Poder Judiciário em razão dos serviços prestados e para cobrir as despesas dos atos processuais. Esses valores podem ser consultados por meio da tabela da OAB do estado onde o processo será iniciado. É importante lembrar que esses valores são corrigidos anualmente, portanto, procure sempre uma fonte atualizada. Para exemplificar, vamos apresentar os valores das custas judiciais no Estado de São Paulo . Em 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo está cobrando: R$ 342,60 para monte-mor até R$ 50.000,00; R$ 3.426,00 para monte-mor de R$ 50.001,0 até R$ 500.000,00; R$ 10.278,00 para monte-mor de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00; R$ 34.926,00 para monte-mor de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00; R$ 102.780,00 para monte-mor acima de R$ 5.000.000,00. *O cliente pode ser isento das custas processuais caso consiga o benefício de justiça gratuita. Consulte-nos sobre essa possibilidade. **Os valores informados já foram calculados com base na tabela de UFESPs/2023, cujo valor atual é de R$ 34,26, e convertidos em reais para o ano de 2023. Quanto custa para fazer o inventário na modalidade extrajudicial? Se na modalidade judicial, pagam-se as custas judiciais. Na modalidade extrajudicial, que é realizada diretamente no Cartório, pagam-se as custas do cartório. Assim como as custas judiciais, esses valores também são tabelados e variam de acordo com o estado onde será realizado o processo. Você pode conferir esses valores pesquisando a Tabela de Emolumentos do estado onde o inventário será realizado. Em São Paulo , por exemplo, o valor é tabelado e progressivo para todo o Estado de São Paulo e varia de acordo com o valor total do espólio. Às vezes, as custas do cartório podem ser maiores que as custas judiciais (na modalidade de inventário judicial). Consulte um advogado especialista em inventário para saber qual modalidade é financeiramente mais viável para seu caso. *O cliente pode ser isento das custas do cartório desde que peça ao Tabelião de notas, que comprove a necessidade e se enquadre na legislação que garante esse benefício. Consulte-nos sobre essa possibilidade. Quanto um advogado cobra para fazer o inventário? Essa é uma questão frequente! Muitos herdeiros entram em contato buscando saber os custos de advogados para inventários. Aqueles que já tiveram experiência com essa área reconhecem a importância de selecionar o advogado não só pelo valor, mas também pela qualificação e experiência no ramo de inventários Assim como as profissões de médico, engenheiro e corretor de imóveis, os advogados estão sujeitos à tabela e fiscalização dos órgãos de classe , por exemplo: CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estados de São Paulo); CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo); CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis): de acordo com a tabela do CRECI em caso de venda de imóvel um corretor deve cobrar no mínimo 6% do valor do imóvel; Os valores cobrados por advogados são determinados por uma tabela mínima da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pode variar de acordo com a cidade ou Estado. Se o advogado cobrar um valor abaixo dessa tabela, poderá ser penalizado pela OAB. Assim, o valor cobrado por um advogado especialista é variável com relação a tabela da OAB do seu Estado, bem como o nível de especialização e reputação na área. Qual valor um advogado cobra para fazer o inventário? Essa é uma pergunta frequente, com muitos herdeiros entrando em contato para se informar sobre os custos de advogado. Para isso, costumamos responder com o seguinte exemplo: Se você se depara com uma irritação estranha na pele e deseja consultar alguém para entender do que se trata. Quem seria o profissional ideal: um clínico geral ou um dermatologista? Do mesmo modo, é o direito. A experiência ensina que escolher um advogado baseado na qualificação e especialidade é mais importante do que apenas o valor. Além disso, assim como as profissões de médico, engenheiro e corretor de imóveis, os advogados estão sujeitos à tabela e fiscalização dos órgãos de classe, por exemplo: CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estados de São Paulo); CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo); CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis): de acordo com a tabela do CRECI em caso de venda de imóvel um corretor deve cobrar no mínimo 6% do valor do imóvel; Desse modo, os valores cobrados por advogados são determinados por uma tabela mínima da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pode variar de acordo com a cidade, Estado e até mesmo a reputação do escritório. Quanto custa um inventário? O custo de um processo de inventário, geralmente, é a soma das custas processuais, advocatícias e o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) . Para ficar mais claro, vamos destrinchar cada um desses custos abaixo: ITCMD : é um tributo que deve ser pago sempre que houver uma transmissão por inventário ou doação de bens. A taxa de alíquota varia entre os Estados, podendo ser um valor fixo ou uma alíquota progressiva em relação ao valor total dos bens. No Estado de São Paulo, por exemplo, a taxa é fixa de 4%, já em Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina, essa alíquota é progressiva. Honorários Advocatícios : esse valor costuma variar a depender da complexidade do caso, porém, a OAB estabelece uma tabela de recomendação de honorários de acordo com o tipo de processo. Para inventários, a recomendação é de 6% sobre o valor do inventário. Custas Processuais : esses valores serão pagos apenas nos casos de inventário judicial e contemplam todos os custos que o Estado cobra para ingressar com uma demanda judicial. Custas de emolumento de cartório : esses valores são pagos apenas nos casos de inventário extrajudicial e servem para pagar as despesas do cartório. É importante destacar que esse valor é variável em relação ao valor dos bens, assim, quanto maior o valor dos bens, maior será essa taxa. Qual o valor para fazer o inventário no Watzeck Advogados? Para precisar um valor exato, precisamos de algumas respostas sobre o caso, pois cada orçamento precisa ser personalizado. Como falamos acima, existem diversas variáveis que vão implicar no valor final de um serviço. Afinal, não é apenas a quantidade e os valores dos bens inventariados que serão levados em conta na hora de elaborar um orçamento, mas também o nível de complexidade e a duração estimada do processo. Nos orçamentos de inventário do Watzeck Advogados, estão inclusas a emissão das segundas vias atualizadas das principais certidões necessárias no processo. Aqui no Watzeck Advogados, o pagamento é facilitado através do parcelamento no cartão de crédito ou boleto e também aceitamos pagamento via PIX.

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