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  • Falecimento por câncer: Herdeiro(a), entenda por que NÃO há isenção no inventário (ITCMD)!

    Breno Watzeck, advogado especialista em inventários e ITCMD! No momento de lidar com a perda de um ente querido, muitas famílias buscam compreender os custos e as possíveis isenções que podem ser aplicadas ao inventário. Se a pessoa falecida sofreu com câncer, é comum que os herdeiros se perguntem: há algum benefício ou isenção tributária em decorrência dessa condição? A resposta infelizmente é: não há isenções relacionadas ao câncer no procedimento de inventário . Meu nome é Breno Watzeck, estou aqui para auxiliar você herdeiro(a) da forma mais transparente e econômica possível. Clicando aqui do lado, você entra em contato direto com nossa esquipe especialista em inventários. Por que o falecimento por câncer não gera isenção no inventário e no ITCMD? Embora doenças graves como o câncer possam conceder alguns benefícios tributários em vida, como isenção de Imposto de Renda para aposentados, essa regra não se aplica após o falecimento . No procedimento de inventário, os impostos e taxas devem ser pagos normalmente, incluindo o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Isso significa que, independentemente da causa da morte, todos os herdeiros são responsáveis por cumprir com as obrigações fiscais para concluir o inventário e regularizar os bens da herança . Como o Watzeck Advogados pode ajudar a reduzir os custos no inventário e ITCMD? O advogado Breno Watzeck, fundador do Watzeck Advogados , é referência na área de inventários e dedica sua carreira a ajudar famílias a resolverem suas questões patrimoniais de maneira ágil e econômica. Nossa equipe está comprometida em garantir que os herdeiros enfrentem o menor impacto financeiro possível, utilizando estratégias legais que minimizem os custos, como: Cálculo correto do ITCMD:  Consideramos o valor técnico dos bens, que geralmente é menor do que o valor de mercado, reduzindo o imposto. Divisão Justa dos Honorários:  Aplicamos uma política de honorários justos e éticos, analisando formas de cobrar apenas sobre a herança líquida, sem incluir a parte do meeiro(a). Atendimento Personalizado:  Nosso time entende as particularidades de cada família, criando soluções personalizadas e descomplicadas. O que fazer para evitar problemas no inventário? Para evitar gastos desnecessários e complicações, é fundamental ter a assessoria de um escritório especializado em inventários. Com anos de experiência, conduzimos cada etapa do procedimento, desde a análise de documentos até a formalização do inventário em cartório, garantindo que todas as obrigações legais sejam cumpridas de forma eficiente. 👉 Entre em contato com o Watzeck Advogados e resolva seu inventário com segurança e economia.  Clique abaixo e agende uma consulta. Conclusão Herdeiro(a), é importante saber que não há isenções no inventário relacionadas ao falecimento por câncer. Contudo, isso não significa que você deve enfrentar altos custos ou burocracia excessiva. Com a assessoria do Watzeck Advogados , você terá um parceiro confiável para superar esse momento com agilidade e clareza. Confie na expertise de da nossa equipe para resolver o inventário da sua família com honestidade, ética e eficiência . Fale conosco hoje mesmo!

  • Dúvidas comuns

    Para a maioria dos herdeiros, o inventário é um procedimento desconhecido. A cada aprendizado, outras dúvidas vão surgindo. Por esse motivo, nossos advogados especialistas criaram essa coletânea de artigos, respondendo as dúvidas mais frequentes de quem está lidando com esse tema pela primeira vez. Portanto, agora é hora de resolver essas dúvidas! Vamos para a parte 4? Ser herdeiro não é o mesmo que ser proprietário Qualquer bem herdado de valor relevante, como imóveis, veículos ou obras de arte, possui registros oficiais sobre quem é o proprietário. Quando alguém falece, o herdeiro não é automaticamente atualizado como proprietário no respectivo registro do bem. Somente com o inventário finalizado o herdeiro terá a autorização para atualizar seu nome como proprietário em substituição ao nome do falecido. No caso de imóveis, a atualização é feita na matrícula imobiliária através do Registro de Imóveis. No caso de veículos, a anotação é feita no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) através do Detran. Portanto, se o herdeiro não faz o inventário, não é o dono da herança. Ele possui apenas "um futuro direito não exercido". Uma herança não regularizada significa que o herdeiro apenas está usufruindo do bem informalmente, não sendo, ainda, o proprietário legal. Como resolver essa informalidade e regularizar a herança? Para resolver essa pendência, basta iniciar o processo de inventário. Consulte um advogado que seja especialista em inventário. Um escritório de advocacia especialista é capaz de auxiliar o herdeiro, reduzindo os prazos e os custos por possuir toda a experiência necessária. Minha certidão de nascimento prova que sou filho do falecido. Isso é suficiente para eu ser considerado proprietário e evitar o inventário? Não. A sua certidão de nascimento apenas comprova que há vínculo entre você e o falecido e não tem poder de transformar o herdeiro automaticamente em proprietário sem o inventário. Se você não fez o inventário pode pensar assim: "Na minha certidão de nascimento mostra quem é meu pai e mãe. Eu tenho a certidão de óbito que prova o falecimento de um deles. Portanto qualquer pessoa para quem eu mostrar isso, vai ver que sou filho do falecido e irá considerar que eu sou proprietário da herança." Mas não é bem assim. Há muito o que se analisar para transferir a propriedade para os herdeiros. E essa análise é feita dentro um processo, que se chama inventário. Pode haver outros filhos que você nem conhece. Seu pai pode ter deixado testamento para uma pessoa que você nem sabia. Credores podem disputar a herança por conta de dívidas do seu pai. E até mesmo o herdeiro pode ter perdido o direito à herança por Indignidade x Deserdação . Todas essas possibilidades, e muitas outras, serão apuradas durante o processo de inventário, inclusive, qual será a porcentagem para cada herdeiro conforme a lei. Por isso, documentos como sua certidão de nascimento, certidão de óbito entre outros, são apenas documentos prévios para a produção do inventário e não são suficientes para comprovar automaticamente a propriedade legal a um herdeiro. É por isso que muitos herdeiros ouvem a seguinte exigência de bancos, delegados, imobiliárias e DETRAN: " faça o inventário ", pois estas pessoas não possuem autoridade para analisar documentos e decidir quem é herdeiro. Quem é a autoridade capaz de interpretar documentos para conceder a alguém a propriedade de um imóvel? O advogado, seguindo as práticas legais e a experiência em inventários, submeterá os documentos para aprovação da autoridade competente. O juiz ou o tabelião de notas são as únicas autoridades competentes para receber documentos comprobatórios de direito durante o processo de inventário . As autoridades, após avaliarem os documentos, aprovarão a atualização da matrícula imobiliária, indicando o falecimento do proprietário anterior e indicando os novos proprietários conforme a partilha do inventário. Isso serve também para saldos bancários, investimentos e veículos. O que é a matrícula de um imóvel? A matrícula imobiliária é como se fosse a certidão de nascimento do imóvel. Por ser um documento público que qualquer pessoa pode consultar, ela é a comprovação mais poderosa para demonstrar quem é o atual proprietário de um imóvel, substituindo documentos provisórios ou particulares. A matrícula descreve com exatidão a localização e as dimensões do imóvel e armazena um histórico detalhado de todos os proprietários e atos como venda-e-compra, inventário, doação, penhora judicial etc. A anotação realizada na matrícula é conhecida oficialmente como "averbação". Qual a diferença entre transcrição e matrícula imobiliária? Para os efeitos de poder comprobatório de propriedade, tanto a matrícula quando a transcrição documentos equivalente. Ambos são emitidos por Registros de Imóveis. As diferenças entre eles é o formato do documento, a lei que os embasa e o trâmite interno do órgão "Registro de Imóveis" para sua emissão. Antigamente só existia a transcrição. Todos os imóveis que iniciaram com a transcrição, serão convertidos automaticamente e sem custo pelo Registro de Imóveis para o formato de transcrição quando houver a primeira averbação. Os imóveis mais novos, já "nascem" com o formato de matrícula. Finalizei o inventário. Por que devo registrar na matrícula meu nome como novo proprietário? A transferência da titularidade de imóveis acontece no Registro de Imóveis, que anota na matrícula do imóvel, com base nos documentos do inventário já concluído, quem são os proprietários atuais em substituição ao falecido. O problema é que muitos herdeiros finalizam o inventário, mas não informam ao Registro de Imóveis que são os novos proprietários, portanto, o imóvel continua na titularidade do falecido. Averbar a matrícula do imóvel após o inventário ter sido finalizado prova que você é o atual proprietário e evita graves problemas que listamos nestes 3 artigos: Riscos de não fazer o inventário - Parte 1 Riscos de não fazer o inventário - Parte 2 Riscos de não fazer o inventário - Parte 3 Posso vender a herança antes do inventário ficar pronto? Sim! É possível vender a herança antes do inventário ficar pronto se os herdeiros não tiverem condições para arcar com todos os custos do inventário ou até mesmo quando for necessário para sua subsistência. Para isso, o advogado deve iniciar o inventário na modalidade judicial e então solicitar ao juiz autorização para vender um bem. Com a venda autorizada o contrato ideal para fazer a venda antes do inventário ficar pronto é o Contrato de Direitos Hereditários . Como o testamento pode afetar o inventário? O testamento é o documento pelo qual uma pessoa pode decidir como distribuir a totalidade ou parte dos seus bens a outras pessoas - que não são herdeiros diretos - como amigos, funcionários, cuidadores e até fundações. Porém, se houver herdeiros legítimos, só é possível distribuir 50% da totalidade dos seus bens a outras pessoas, herdeiros ou não. Do mesmo modo, após o falecimento, caso não seja encontrado nenhum herdeiro direto, a totalidade dos bens são transmitidos ao Governo. Então, caso haja um herdeiro que não tenha sido identificado em tempo hábil, a ausência de testamento pode levar este a correr o risco de ficar sem o direito de receber a herança. Um dos herdeiros não concorda em iniciar inventário. O que fazer? Essa é uma pergunta frequente que recebemos no escritório. Muitas vezes, nos deparamos com herdeiros que não pretendem assinar ou fazer o inventário porque moram no imóvel deixado de herança ou não concordam com a venda do bem. A falta de concordância de um ou mais herdeiros não é empecilho para fazer a abertura de inventário. Qualquer outro herdeiro ou quem estiver na administração dos bens deixados pelo falecido deverá: consultar um advogado, de preferência, que seja especialista em inventários; iniciar a ação de inventário; o advogado pedirá ao juiz que comunique ao herdeiro discordante que o processo já foi iniciado. Quais os poderes e repercussões ao herdeiro discordante? ele não poderá impedir a abertura da ação e nem que a partilha de bens seja feita; ele terá prazo para se manifestar no processo de inventário, caso esse herdeiro não se manifeste, será considerado omisso e o processo tramitará normalmente; querendo ou não ele fará parte do inventário; ele não perderá sua parte na herança, pois todo herdeiro legítimo terá seu direito garantido na partilha conforme a lei.

  • Quanto custa para fazer o inventário? Quanto o advogado cobra?

    Essa é uma questão frequente! São diversos contatos de herdeiros querendo saber qual o valor cobrado por advogados para fazer um inventário. Os herdeiros que já tiveram experiência em inventários sabem da importância de selecionar seu advogado não só pelo valor, mas também pela qualificação ou experiência do escritório de advocacia em inventários . Nesse artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas dos herdeiros sobre os custos de um processo de inventário. Vamos lá? Qual o valor para fazer o inventário? As despesas para resolver o inventário vão variar em relação a quantidade e valores dos bens do falecido, a alíquota de impostos do Estado em que o inventário será realizado, e a modalidade de inventário escolhida (judicial ou extrajudicial). Por isso, neste tópico vamos falar, primeiramente, dos custos obrigatórios em qualquer modalidade para, em seguida, destrinchar os custos particulares de cada uma dessas modalidades. Despesas do inventário para qualquer modalidade (judicial ou extrajudicial) Nesse tópico estão listados todos os custos que os herdeiros terão de lidar em qualquer modalidade judicial. Isso porque a contratação de um advogado é obrigatória até mesmo para a modalidade judicial, por meio do cartório. Contratação de um advogado: o orçamento pode variar de acordo com modalidade (inventário judicial ou extrajudicial), valor do espólio (patrimônio deixado pelo falecido) e se os herdeiros estão em acordo ou não. Os advogados devem respeitar uma tabela de honorários regida pela OAB; ITCMD: a alíquota varia em relação ao estado, podendo ser fixa ou progressiva. Em São Paulo, por exemplo, a taxa é de 4% sobre os bens herdados. Já no Rio de Janeiro, é progressiva, variando entre 4% a 8% em relação ao valor dos bens; Registros de bens: ao término do inventário, os bens precisam ser registrados em nome dos herdeiros. O valor é tabelado e varia em relação ao estado. Você pode consultar através do Registros de Imóveis do seu estado. Quanto custa para fazer o inventário na modalidade judicial? Na modalidade judicial, os herdeiros deverão pagar o valor das custas processuais , que são as taxas cobrados pelo Poder Judiciário em razão dos serviços prestados e para cobrir as despesas dos atos processuais. Esses valores podem ser consultados por meio da tabela da OAB do estado onde o processo será iniciado. É importante lembrar que esses valores são corrigidos anualmente, portanto, procure sempre uma fonte atualizada. Para exemplificar, vamos apresentar os valores das custas judiciais no Estado de São Paulo . Em 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo está cobrando: R$ 342,60 para monte-mor até R$ 50.000,00; R$ 3.426,00 para monte-mor de R$ 50.001,0 até R$ 500.000,00; R$ 10.278,00 para monte-mor de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00; R$ 34.926,00 para monte-mor de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00; R$ 102.780,00 para monte-mor acima de R$ 5.000.000,00. *O cliente pode ser isento das custas processuais caso consiga o benefício de justiça gratuita. Consulte-nos sobre essa possibilidade. **Os valores informados já foram calculados com base na tabela de UFESPs/2023, cujo valor atual é de R$ 34,26, e convertidos em reais para o ano de 2023. Quanto custa para fazer o inventário na modalidade extrajudicial? Se na modalidade judicial, pagam-se as custas judiciais. Na modalidade extrajudicial, que é realizada diretamente no Cartório, pagam-se as custas do cartório. Assim como as custas judiciais, esses valores também são tabelados e variam de acordo com o estado onde será realizado o processo. Você pode conferir esses valores pesquisando a Tabela de Emolumentos do estado onde o inventário será realizado. Em São Paulo , por exemplo, o valor é tabelado e progressivo para todo o Estado de São Paulo e varia de acordo com o valor total do espólio. Às vezes, as custas do cartório podem ser maiores que as custas judiciais (na modalidade de inventário judicial). Consulte um advogado especialista em inventário para saber qual modalidade é financeiramente mais viável para seu caso. *O cliente pode ser isento das custas do cartório desde que peça ao Tabelião de notas, que comprove a necessidade e se enquadre na legislação que garante esse benefício. Consulte-nos sobre essa possibilidade. Quanto um advogado cobra para fazer o inventário? Essa é uma questão frequente! Muitos herdeiros entram em contato buscando saber os custos de advogados para inventários. Aqueles que já tiveram experiência com essa área reconhecem a importância de selecionar o advogado não só pelo valor, mas também pela qualificação e experiência no ramo de inventários Assim como as profissões de médico, engenheiro e corretor de imóveis, os advogados estão sujeitos à tabela e fiscalização dos órgãos de classe , por exemplo: CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estados de São Paulo); CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo); CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis): de acordo com a tabela do CRECI em caso de venda de imóvel um corretor deve cobrar no mínimo 6% do valor do imóvel; Os valores cobrados por advogados são determinados por uma tabela mínima da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pode variar de acordo com a cidade ou Estado. Se o advogado cobrar um valor abaixo dessa tabela, poderá ser penalizado pela OAB. Assim, o valor cobrado por um advogado especialista é variável com relação a tabela da OAB do seu Estado, bem como o nível de especialização e reputação na área. Qual valor um advogado cobra para fazer o inventário? Essa é uma pergunta frequente, com muitos herdeiros entrando em contato para se informar sobre os custos de advogado. Para isso, costumamos responder com o seguinte exemplo: Se você se depara com uma irritação estranha na pele e deseja consultar alguém para entender do que se trata. Quem seria o profissional ideal: um clínico geral ou um dermatologista? Do mesmo modo, é o direito. A experiência ensina que escolher um advogado baseado na qualificação e especialidade é mais importante do que apenas o valor. Além disso, assim como as profissões de médico, engenheiro e corretor de imóveis, os advogados estão sujeitos à tabela e fiscalização dos órgãos de classe, por exemplo: CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estados de São Paulo); CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo); CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis): de acordo com a tabela do CRECI em caso de venda de imóvel um corretor deve cobrar no mínimo 6% do valor do imóvel; Desse modo, os valores cobrados por advogados são determinados por uma tabela mínima da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pode variar de acordo com a cidade, Estado e até mesmo a reputação do escritório. Quanto custa um inventário? O custo de um processo de inventário, geralmente, é a soma das custas processuais, advocatícias e o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) . Para ficar mais claro, vamos destrinchar cada um desses custos abaixo: ITCMD : é um tributo que deve ser pago sempre que houver uma transmissão por inventário ou doação de bens. A taxa de alíquota varia entre os Estados, podendo ser um valor fixo ou uma alíquota progressiva em relação ao valor total dos bens. No Estado de São Paulo, por exemplo, a taxa é fixa de 4%, já em Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina, essa alíquota é progressiva. Honorários Advocatícios : esse valor costuma variar a depender da complexidade do caso, porém, a OAB estabelece uma tabela de recomendação de honorários de acordo com o tipo de processo. Para inventários, a recomendação é de 6% sobre o valor do inventário. Custas Processuais : esses valores serão pagos apenas nos casos de inventário judicial e contemplam todos os custos que o Estado cobra para ingressar com uma demanda judicial. Custas de emolumento de cartório : esses valores são pagos apenas nos casos de inventário extrajudicial e servem para pagar as despesas do cartório. É importante destacar que esse valor é variável em relação ao valor dos bens, assim, quanto maior o valor dos bens, maior será essa taxa. Qual o valor para fazer o inventário no Watzeck Advogados? Para precisar um valor exato, precisamos de algumas respostas sobre o caso, pois cada orçamento precisa ser personalizado. Como falamos acima, existem diversas variáveis que vão implicar no valor final de um serviço. Afinal, não é apenas a quantidade e os valores dos bens inventariados que serão levados em conta na hora de elaborar um orçamento, mas também o nível de complexidade e a duração estimada do processo. Nos orçamentos de inventário do Watzeck Advogados, estão inclusas a emissão das segundas vias atualizadas das principais certidões necessárias no processo. Aqui no Watzeck Advogados, o pagamento é facilitado através do parcelamento no cartão de crédito ou boleto e também aceitamos pagamento via PIX.

  • Riscos de não fazer o inventário - Parte 2

    Uma herança não regularizada faz do herdeiro um mero usuário informal, não o proprietário legal. Com isso, a herança e principalmente os imóveis estão sujeitos a diversos riscos, ao ponto de poder até mesmo perder a propriedade. Por esse motivo, nossos advogados especialistas listaram abaixo os principais problemas que os herdeiros enfrentam quando não fazem o inventário. Conheça os fatos para se precaver! A imobiliária pode suspender o repasse dos rendimentos de aluguéis Quando um proprietário de um imóvel que está alugado falece, a imobiliária deve pagar os próximos rendimentos somente para: na conta corrente do falecido, se ainda não estiver sido encerrada pelo banco. o inventariante, que será eleito nas etapas iniciais do inventário; o novo proprietário que constar na matrícula do imóvel que só é possível fazer após o término do inventário; Outra opção é a imobiliária reter os pagamentos dos aluguéis ou efetuá-los via depósito judicial, até que seja estabelecida a figura do inventariante ou os herdeiros substituam o falecido na matrícula imobiliária. A imobiliária não pode assumir a res p onsabilidade de interpretar documentos pessoais para poupar os herdeiros de fazer o inventário, pois corre o risco de pagar o aluguel para a pessoa errada. Quem é a autoridade capaz de interpretar documentos para conceder a alguém a propriedade de um imóvel? Mesmo que a imobiliária não saiba do falecimento, o banco que administra a conta bancária do falecido será notificado da morte e irá bloquear as movimentações na conta após poucos dias do óbito. Portanto, os aluguéis depositados pela imobiliária na conta do falecido serão bloqueados pelo banco, de modo que os herdeiros só poderão movimentar esse saldo através do inventário. O herdeiro administrador pode prejudicar os demais herdeiros no repasse dos rendimentos dos aluguéis É muito comum quando há vários herdeiros que um deles receba a totalidade dos rendimentos de aluguel de um imóvel e não prestar conta aos demais ou até mesmo não repassar a parte referente aos outros herdeiros. Isso acontece porque o herdeiro que tomou posse dos rendimentos não se sente juridicamente obrigado a dividir, simplesmente porque não assinou nenhum documento que reconhece os demais como herdeiros. Mesmo com o inventário finalizado, acontece do herdeiro administrador se apropriar dos rendimentos. Mas com nossa experiência, verificamos que isso se torna muito mais raro quando o inventário está pronto, afinal, o herdeiro administrador assinou a escritura de inventário que reconhece os demais herdeiros. Assim fica mais fácil que os herdeiros prejudicados demonstrem seus direitos, tanto em negociações amigáveis e até mesmo na esfera judicial. Dificuldade de exigir seus direitos de corretores ou imobiliárias Sem o inventário, o herdeiro fica impedido de cobrar a imobiliária judicialmente por qualquer quebra do contrato, por exemplo, atraso no repasse dos aluguéis recebidos, má administração, descumprimento contratual, falhas administrativas que geraram danos morais e materiais etc. Dificuldade para lidar com inquilino em atraso Sem inventário, não é possível ingressar na justiça para despejar um inquilino com parcelas do aluguel em atraso e até mesmo cobrar judicialmente eventuais valores em abertos referentes à locação do imóvel herdado. Res trição ao acesso condominial Sem o inventário, o condomínio pode até mesmo impedir a entrada do herdeiro, mesmo que esteja fazendo o pagamento em dia, pois o condomínio não é apto para interpretar que você é o herdeiro legal. Quem é a autoridade capaz de interpretar documentos para conceder a alguém a propriedade de um imóvel? Outras situações condominiais podem acontecer, sem o inventário. Se o condomínio, por algum motivo, multar o apartamento que está em nome do falecido, ainda que a multa seja indevida, virá no nome do falecido. Assim, o herdeiro não poderá se habilitar para defender sua versão da história na justiça. Sobre as assembleias condominiais, o herdeiro não poderá votar e nem manifestar sua vontade sobre as decisões do condomínio, algumas vezes contrárias ao seu interesse. Mas o condomínio pode mesmo impedir acesso aos herdeiros? Sim. Tanto pode, como deve, pois o condomínio pode ser responsabilizado. Imagine o seguinte cenário: o pai morava no apartamento e faleceu. A mãe já havia falecido há alguns anos, restando apenas 2 filhos. Esses filhos estão discordando, pois um deles quer vender o apartamento e outro quer morar no apartamento. Suponha que esse herdeiro convença o condomínio a liberar sua moradia, fazendo a mudança, levando animais e até filhos menores de idade. E agora, como fica? O outro irmão pode processar o condomínio por ter liberado o uso da herança sem ter tido a oportunidade de negociar. Portanto, o condomínio somente deve liberar a entrada dos proprietários ou quem este indicar. Como herdeiro não é proprietário, o ideal é que o condomínio restrinja a entrada, ficando, deste modo, livre de ser responsabilizado. Os herdeiros podem acessar o imóvel legalmente antes do inventário para realizar manutenção ou recolher pertences? Sim! Durante o processo de inventário, uma das etapas é a definição de um dos herdeiros como inventariante . Essa pessoa tem a responsabilidade de zelar pela herança até a conclusão do inventário. A nomeação do inventariante pode ser feita tanto na modalidade judicial, quanto na extrajudicial, neste caso, através de um documento chamado "escritura de inventariante". Recolher pertences de baixo valor, desde que todos os herdeiros estejam cientes não poderá causar muitos problemas. Entretanto, é melhor aguardar o término do inventário, com a definição da partilha por escrito para proceder com a venda de itens de valor agregado. Impossibilidade de vender a herança Sem o inventário concluído, o herdeiro não tem direito legal para assinar a escritura de venda e compra para o novo comprador. E sem a escritura assinada, o comprador geralmente não fará o pagamento do valor da venda ao herdeiro. O valor total do negócio, normalmente só é pago pelo comprador após conclusão do inventário. Falta de liquidez em tempos de crise Todas as pessoas estão sujeitas à períodos de instabilidade, crises ou necessidades financeiras para suprir uma emergência ou um imprevisto, como questões de saúde, desemprego, diminuição da renda etc. Um herdeiro prevenido não deixa o inventário para depois e regulariza logo a herança por meio do inventário. Fazer o inventário logo após o falecimento não é ganância, é prevenção! Bens sem inventário têm o valor comercial reduzido Se o inventário você cria condições de barganha contra si mesmo, permitindo aos interessados adquirir a herança por um preço muito menor do que realmente vale, por exemplo: Quando alguém quer comprar um imóvel sujeito à inventário, o valor diminui, pois há uma praxe de julgar que o imóvel tem "problemas na documentação". O ideal é fazer primeiro o inventário para então colocar o bem à venda e evitar assim desvalorização. Dificuldade de se livrar do alto custo de manutenção da herança Muitas vezes, a herança pode representar um verdadeiro presente de grego, com altos custos de manutenção, como despesas mensais de condomínio, IPTU, mão de obra de caseiros, jardineiros, entre outros profissionais. No Watzeck Advogados, já fomos contratados por herdeiros que não conseguiram manter essas despesas e precisaram fazer o inventário para vender a herança rapidamente evitando, assim, o acúmulo de dívidas e a total perda do bem em execuções de penhoras. Multa do inventário corrói a herança Quando o inventário não é realizado, o governo multa em até 20% e ainda cobra correção mensal até que o inventário seja resolvido. Quando passa muito tempo, essa correção mensal pode corroer praticamente toda a herança. Entenda mais sobre a multa do inventário . Alerte seus familiares para agilizar o inventário. O tempo corre contra os herdeiros e em favor governo. Fique atento! ⌛ Como regularizar a herança? A solução é fazer o inventário o mais rápido possível São infinitas as possibilidades de problemas que o herdeiro informal pode enfrentar e apenas uma solução simples e objetiva solucionaria todos eles: assumir a propriedade da herança através do processo de inventário. Para iniciar o processo de inventário você precisa consultar um escritório de advocacia especializado em inventários . Não deixe o inevitável para depois, livre-se dos riscos e facilite a vida o quanto antes.

  • Riscos de não fazer o inventário - Parte 1

    Você sabia que o falecimento do titular dos bens não transforma o herdeiro automaticamente no novo proprietário legítimo da herança? Afinal, Ser herdeiro não é o mesmo que ser proprietário . Enquanto o processo de inventário não for finalizado, o herdeiro possui apenas o "futuro direito sobre a herança não exercido". Para exercer o direito de proprietário é necessário que o herdeiro faça o inventário para conseguir autorização de transferência do imóvel para seu nome. Sem o inventário, a herança corre riscos. É isso que você vai descobrir neste artigo! O Governo pode tomar a herança Herança jacente são aquelas que: não há herdeiro formalizado; não há herdeiro conhecido; há herdeiro, mas são ilegítimos ou sem direitos à herança. O Governo tem o direito legal de tomar posse de heranças jacentes . Esse procedimento legal tem fundamento social, pois um bem que não há dono e nem herdeiro, não poderia ser destinado apenas a um felizardo cidadão aleatoriamente e sim ser dividido entre todas as pessoas da sociedade. Quando o Governo toma posse de heranças jacentes, a intenção é oferecer esse bem para o uso de toda a sociedade, leiloando, construindo escolas, hospitais ou ocupando para qualquer fim social. Quando você não faz o inventário, sua herança pode ser considerada jacente e você pode perdê-la para a sociedade. A proteção definitiva é a conclusão do inventário e o registro do seu nome na matrícula do imóvel fechando de vez a brecha da herança jacente. O que é herança jacente e vacante? O Código Civil estabelece o prazo de 5 anos da abertura da sucessão para os herdeiros se manifestarem e iniciarem o processo de inventário. Decorrido os 5 anos, sem que nenhum herdeiro se manifesta, a herança passa a ser considerada vacante . Isso quer dizer que os bens passarão ao poder público. Dificuldade de negociar e sacar indenizações por desapropriação governamental Às vezes, a Prefeitura pode desapropriar um imóvel para fins de interesses público, como ser utilizado por cr eches, postos de atendimento em tempos de calamidade ou para ceder o terreno para obras públicas. Em todos os casos, a lei prevê indenização ao proprietário sobre o valor de mercado do imóvel. É um procedimento complexo que envolve a sociedade, audiências públicas, associações de bairro e até brigas na justiça por um valor justo. Porém, apenas o proprietário vivo que constar na matrícula do imóvel recebe o pagamento. Se o último proprietário na matrícula for o falecido, é como se não houvesse proprietário legal para assinar acordo de indenização ou receber a compensação pela desapropriação. Portanto os herdeiros não conseguirão receber a indenização até que eles constem como proprietários na matrícula imobiliária através do inventário. Dificuldade de defender o imóvel de usucapião Se alguém, herdeiro ou não, morar no imóvel tempo suficiente para atender os requisitos de usucapião , pode reter para si 100% do imóvel. O processo de usucapião costumava ser mais lento e burocrático, porém, há alguns anos tem sido possível fazer a usucapião diretamente no cartório, sem precisar ingressar na justiça. Somente o proprietário, após finalizar o inventário, poderá defender seu imóvel da usucapião. Dificuldade para defender o imóvel de invasão ou ocupação indevida Invasão, ocupação ou construção indesejada e indevida por pessoa que não é herdeira, mas que teve acesso provisório ao imóvel , por exemplo, parente, ex-cônjuge, meio-irmão, enteado sem paternidade socioafetiva, namorado, amigos etc. Neste caso, sem comprovar seu direito à propriedade fica muito mais difícil ou até impossível resgatar o acesso e direito ao imóvel. Tecnicamente, os advogados chamam esse crime de Violação de Domicílio , previsto no Artigo 150 do Código Penal. Se não for resolvida, a ocupação indevida pode gerar outro problema, que é a perda do imóvel por usucapião. Impedimento do herdeiro de sacar indenizações de seguradoras Im agine que o imóvel venha a sofrer com um incêndio ou enchente, por exemplo, que esteja coberto pelo seguro. Se na apólice estiver relacionado que o beneficiário da indenização será o "proprietário legal", o que é muito comum, fica impossível receber o valor do seguro enquanto seu nome não estiver oficialmente relacionado como proprietário na matrícula do imóvel. Se a apólice previr o pagamento na conta do segurado falecido, o valor ficará temporariamente inacessível aos herdeiros. O desbloqueio bancário exige alvará das autoridades (juiz ou tabelião) para permitir que o inventariante movimente os valores em favor dos herdeiros. O alvará para finalidade de antecipar o desbloqueio de valores do falecido só é emitido no processo de inventário. Impedimento do herdeiro de sacar saldos bancários A partir do falecimento de uma pessoa, os bancos devem imediatamente bloquear as movimentações dessa conta. Isso vale tanto para saldos bancários, quanto para aplicações financeiras em contas de investimentos. As movimentações bancárias só serão liberadas, por autorização judicial, para alguma emergência dos herdeiros - como custear as despesas do inventário - ou no final do processo, para fazer a partilha com os herdeiros. Mesmo com o bloqueio da conta, se algum herdeiro conseguir movimentar os saldos bancários, será responsabilizado e deverá prestar contas, ressarcir em partes iguais os outros herdeiros ou até mesmo ficar sujeito a compensações financeiras em favor do herdeiro prejudicado, além das repercussões criminais. É no processo de inventário que o alvará será expedido pelas autoridades (juiz ou tabelião), que determinam o desbloqueio dos valores em conta favorecendo o inventariante e os herdeiros. Não é correto um dos herdeiros movimentar a conta bancária de alguém que faleceu Sem o inventário finalizado ou sem autorização judicial, não é ideal que os herdeiros movimentem a conta bancária do falecido, se tiverem a senha ou meios de realizar transações. Isso pode gerar dificuldades de resolver o inventário. Pior ainda, quem fez as movimentações podem se envolver em graves problemas se um dos herdeiros alegar movimentação indevida. Se um dos herdeiros falecer antes do inventário principal ser finalizado, fica mais complicado É um fato da vida: as pessoas infelizmente podem falecer a qualquer momento. Com base na lei, cada falecimento exige um processo de inventário. Suponha que você e seus quatro irmãos herdaram o patrimônio de seu pai falecido. Neste caso, será necessário fazer um inventário dos bens deixados pelo seu pai. Suponha, ainda, que agora um dos quatro irmãos faleceu e que você precisa vender essa herança por um motivo qualquer. Para ficar ainda mais complexo, esse seu irmão que faleceu tem filhos menores de idade com duas mulheres diferentes, sendo que, com a última, seu irmão era casado no regime da comunhão universal de bens. Se o inventário do pai falecido tivesse sido feito, a herança estaria distribuída entre os irmãos, o seu problema teria parado por aí. Porém, com inventário do pai pendente, agora você terá que resolver dois inventários para conseguir vender sua parte do bem e, ainda, por haver menores, não poderá resolver o inventário no cartório (extrajudicial) que é mais rápido e barato , mas deverá submeter o processo à justiça, que é a modalidade judicial, mais lenta e cara . Esse foi apenas um exemplo do que pode acontecer se falecer algum outro herdeiro e o inventário principal não tiver sido finalizado. Outras situações Um herdeiro que não faz o inventário dificulta a própria vida com infinitas combinações imprevisíveis de fatores que expõem o imóvel a riscos, que vão muito além dos exemplos listados acima. O herdeiro que não faz o inventário expõe o imóvel à diversos riscos, mas o herdeiro que investe no inventário ganha duas vezes: protege o imóvel e coloca o imóvel em seu nome.

  • O que é de cujus? O que é partilha? Aprenda os termos de inventário!

    Olá, Herdeiros! Estamos dando seguimento a nossa série de artigos sobre as principais dúvidas dos herdeiros sobre inventário. Nesse artigo, vamos esclarecer as dúvidas sobre os principais termos que geram dúvidas nos herdeiros, devido a sua peculiaridade. Afinal, antes de entrar em contato com um inventário, não é muito comum que herdeiros conheçam expressões como de cujus , partilha e meeiro. Assim, neste artigo vamos explicar o que significa cada um desses termos. Vamos lá? O que é de cujus? De cujus é uma expressão de origem latina, muito utilizada na área jurídica , que significa a mesma coisa que "pessoa falecida que deixou bens". Portanto, é muito comum que dentro de um processo de inventário você se depara frequentemente com expressões como: "... a herança do de cujus ..." Mas não precisa se assustar! Sempre que ver essa expressão dentro do seu processo, saiba que é uma referência ao falecido, cujos bens estão sendo inventariados. Quem é "de cujus"? O que isso tem a ver com inventário? “ De cujus ” é um termo em latim, sinônimo de “falecido”, “autor da herança” ou “titular da herança”. Este termo é usado, comumente, no linguajar jurídico, dentro dos processos de inventário. O que é a partilha dos bens num inventário? A partilha de bens é a divisão igualitária do patrimônio do falecido (espólio) entre os herdeiros, através do processo de inventário. Isso acontece após o levantamento de todos os bens, direitos e obrigações do falecido, seguido pelo processo de inventário e, ao final do processo, é autorizada a partilha para a divisão igualitária entre os herdeiros. A autorização pode se dar pelo: - Tabelião de Notas (cartório), que finaliza com a escritura de inventário assinada pelos herdeiros e seus advogados; - Juiz, que emite: a carta de adjudicação (no caso de apenas 1 herdeiro ou meeiro(a)); o formal de partilha (no caso de mais de um herdeiro). O que é inventário cumulativo? Inventário cumulativo pode ser feito quando houver mais de um falecido envolvendo o mesmo imóvel, veículo ou herança em geral. Imagine a seguinte situação: um dos autores da herança faleceu e, com o processo de inventário já em andamento, o cônjuge ou um dos herdeiros também vem a falecer. Nesses casos, é possível o inventário cumulativo, ou seja, que haja a nova divisão dos bens dentro do mesmo processo, gerando economia e rapidez. Porém, essa cumulação só pode ser feita caso a partilha dos bens ainda não tenha sido feita no processo. Do contrário, será necessário realizar um novo inventário. O que é testamento? O testamento é um documento pelo qual a pessoa expressa a sua vontade em relação a distribuição dos seus bens após o falecimento. Assim, através do testamento, é possível que o falecido possa distribuir uma parcela dos seus bens para pessoas que não seriam seus sucessores naturais (cônjuge e descendentes) como, por exemplo, amigos, funcionários e cuidadores. Mas preste atenção! Se o falecido tiver herdeiros legítimos, ou seja, cônjuge, descendentes (filhos e netos) ou ascendentes (pais e avó), só é permitido que este distribua livremente até 50% do valor total dos seus bens, já que os outros 50% são herança legítima dos herdeiros diretos. E nos casos em que não existem herdeiros legítimos, o testamento é ainda mais importante, já que após o falecimento, caso nenhum herdeiro se apresente para dispor dos seus bens, todo o patrimônio do falecido será doado ao Governo. Quem é meeira no inventário? Meeira ou meeiro é o cônjuge de quem faleceu e é dono de uma porcentagem dos bens junto com o falecido por conta do casamento ou união estável. O meeiro é isento do pagamento do imposto sobre herança, chamado ITCMD, afinal, ele já é dono legítimo de sua parte. Mesmo já sendo dono da sua parte, o meeiro precisa participar do inventário, comparecendo nos atos oficiais, como na assinatura de escritura de inventário. Afinal, a parte do falecido será transferida para outras pessoas e o meeiro, precisa saber quem serão seus novos "sócios". Se quem faleceu não deixar nenhum outro herdeiro, aí sim, a meeira herda a parte do falecido. Sobre esse percentual herdado, haverá cobrança de imposto ITCMD. O que é formal de partilha? O formal de partilha é todo o conjunto de documentos que integram os autos do processo de um Inventário Judicial, acrescidos da sentença de homologação do juiz e do termo de encerramento de inventário. Portanto, o Formal de Partilha só existe na modalidade de Inventário Judicial. É possível fazer o formal de partilha no cartório, migrando para a modalidade extrajudicial? Sim! O que é inventariante? Inventariante é a pessoa nomeada pelo juiz para representar o espólio do falecido. Desse modo, a Lei estabelece diversas responsabilidades ao inventariante. Entre as principais funções do inventariante, estão: Administrar os bens do falecido; Zelar pelo patrimônio dos bens; Ficar responsável por providenciar a partilha da maneira correta; Pagar dívidas do espólio. Para conferir todas as responsabilidades do inventariante, é só acessar esse link ! O que é sobrepartilha? Após a morte do falecido, os herdeiros devem realizar o inventário para identificar todos os bens do autor e dividi-los entre os herdeiros. Assim, o inventário é o procedimento feito para a identificação dos bens e a partilha o instrumento que transfere os bens aos herdeiros. Porém, é muito comum que os herdeiros descubram novos bens que pertenciam ao falecido e não fizeram parte do inventário na época. Portanto, se após encerrado o inventário, os herdeiros descobrirem a existência de novos bens que não fizeram parte do inventário, é preciso realizar a sobrepartilha . Este procedimento pode ser feito por escritura pública ou em Cartório de Notas, desde que siga os mesmos requisitos do inventário. OBS: Se na primeira partilha, os herdeiros eram menores ou incapazes - e o inventário foi feito pela via extrajudicial - a sobrepartilha pode ser feita em cartório, contanto que todos já sejam maiores de idade e capazes. O que significa orçamento completo para inventário? Orçamento completo para inventário é quando o advogado prevê com a maior exatidão possível todas as despesas que terá para resolver o inventário como: impostos; serviços do advogado; despesas com a justiça (inventário judicial) ou tabelião de notas ( inventário extrajudicial ); certidões. Se o herdeiro enviar a documentação ao advogado, o orçamento, além de ser completo, será exato, a não ser que apareça imprevistos. Preciso ir ao cartório para assinar a escritura de inventário extrajudicial? Não precisa! Agora você pode assinar a escritura de inventário extrajudicial à distância. Você só precisa ter o aplicativo e-notariado validado previamente em seu celular. Essa validação é realizada presencialmente no cartório mais próximo de você. Saiba mais em inventário extrajudicial online .

  • Inventário online sem sair de casa é possível?

    São muitas as dúvidas dos herdeiros ao ter de lidar com um processo de inventário. Isso porque trata-se de um tema delicado, afinal, não é o desejo de ninguém se antecipar no conhecimento de um assunto que envolve o falecimento de um ente querido. Porém, assim como outras matérias do Direito, o Inventário é um assunto complexo, com diversas possibilidades de realizá-lo de forma mais simples, menos burocrática e com menos custos aos herdeiros. Por esse motivo, os advogados especialistas da Watzeck Advogados prepararam esses artigos, contendo as principais dúvidas dos herdeiros na hora de realizar um inventário. Vamos lá? É possível resolver o inventário online? Sim, você pode resolver o inventário totalmente online, afinal, depois da pandemia, a Justiça agregou a tecnologia suficiente , tanto nos trâmites de inventários judiciais quanto extrajudiciais para você fazer tudo sem sair de casa. Advogado Online Para resolver o inventário é sempre obrigatório a contratação de um advogado e você pode entender melhor Por que a lei obriga que o herdeiro contrate um advogado para fazer o inventário? O Watzeck Advogados tem como um dos pilares levar maior agilidade e facilidade aos seus clientes! Desse modo, investimos em tecnologia para tudo ser feito de maneira 100% online: conversas, reuniões, troca e assinaturas de documentos, e toda a resolução do inventário. Inventário Judicial Online Nos casos de inventário judicial, o processo pode ser todo digital, inclusive as audiências podem ser virtuais quando necessário. Inventário Extrajudicial Online É possível fazer o inventário extrajudicial totalmente online sem sair de casa. Você só precisa de um procedimento prévio: E-notariado : é um aplicativo oficial e nacional dos cartórios para assinar documentos à distância, que servirá para assinar a escritura de inventário extrajudicial, mas também será muito útil para sua vida toda, pois com esse aplicativo você também pode reconhecer firma, como escrituras e reconhecimento de firma. Se você já validou seu aplicativo, não precisa fazer nada. Mas se ainda não validou, é só comparecer uma vez presencialmente no cartório. Qual a função do inventariante? O inventariante é a pessoa que ficou encarregado de representar os herdeiros no inventário, sendo o principal responsável por informar os bens e zelar por eles até o término do inventário. O inventariante também será a pessoa que fará contato com bancos, seguradoras, imobiliárias e até mesmo com o advogado, mantendo informados os demais herdeiros. O inventariante tem várias funções, previstos no Código de Processo Civil . Entre as principais funções, estão: Representar todos os herdeiros; Realizar toda a comunicação entre os herdeiros e o advogado, bancos, imobiliárias etc; Manter e zelar pela herança até a conclusão do inventário; Informar corretamente a lista de bens e dívidas deixada pelo falecido (tecnicamente conhecida como espólio); Preparar a lista de dívidas deixadas pelo falecido; Pagar despesas de manutenção, como condomínio e IPTU guardando comprovantes de pagamento, recibos e notas fiscais; Com tantas responsabilidades, é comum que os herdeiros paguem ao inventariante um valor para fazer a administração da herança até o término do inventário, principalmente quando há muitos imóveis para administrar. Como definir o inventariante? O inventariante pode ser um dos herdeiros, o(a) meeiro(a) ou qualquer outra pessoa. A lei define uma lista de pessoas que podem assumir o cargo de inventariantes numa ordem de prioridade. Portanto, se existir uma pessoa no topo da lista, ela terá prioridade sobre as demais pessoas da lista. Segue a lista em ordem de prioridade: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; IV - o herdeiro menor, por seu representante legal; V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII - o inventariante judicial, se houver; VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial. Por que você deve definir o inventariante? A pessoa que for nomeada como inventariante terá acesso a informações e bens do falecido antes mesmo do inventário ser finalizado. Alguns documentos são fundamentais para o início do inventário. Entretanto, esses documentos só podem ser entregues para o inventariante. Esta regra tem objetivo de proteger os herdeiros. Imagine que você, sendo herdeiro, não ficaria confortável se qualquer pessoa souber o valor da sua herança ou saldo que está disponível na conta de seu parente falecido, entre outras particularidades. Como o herdeiro participa da nomeação do inventariante, com certeza, irá eleger alguém da sua confiança, ficando tranquilo que esta pessoa foi autorizada para praticar os atos do inventário e atuar como seu representante para ter acesso aos bens da herança. Veja alguns itens do falecido que somente o inventariante pode terá autorização para extratos bancários; chaves de imóveis; contrato de locação imobiliária; acesso ao imóvel do falecido; itens pessoais do falecido; entre outros. Quais imprevistos podem surgir no inventário depois de iniciado? Uma boa análise da documentação realizada pelo advogado pode minimizar imprevistos no inventário. Em casos mais complexos, aumentam as chances de imprevistos em algumas etapas. Se no desenrolar do processo acontecer: exigência de órgãos específicos, como bancos, Tribunal ou Tabelião de Notas; pendência na documentação com complexidade em andamento. Se surgirem novos favos como: falecimento de um dos herdeiros durante o andamento do inventário; apresentação de credores concorrendo com o espólio; surgimento de novos herdeiros, por exemplo, filhos do falecido desconhecido dos irmãos; herdeiros mudarem de domicílio; descoberta que o falecido deixou testamento; os herdeiros passarem a divergir em relação à partilha de bens durante o inventário extrajudicial; descoberta de novos bens; alteração do valor dos bens; entre outros. Quais as principais complexidades de um inventário? Testamentos contestados: Um herdeiro pode contestar o testamento deixado pelo falecido, gerando repercussões e complexidades. Recentemente, a sociedade acompanhou as divergências entre herdeiros no notório caso do apresentador Gugu Liberato ; Impasse entre herdeiros: Nesses casos, os herdeiros, geralmente, contratam advogados diferente, o que prolonga o tempo de inventário devido à necessidade de integração entre eles. Isso torna o inventário mais complexo e aumenta os custos advocatícios; Herdeiros falecidos: nesse caso, é necessário analisar toda linha sucessória para efeitos de partilha de bens. Em qual cidade o inventário deve ser aberto? O art. 48 do Código de Processo Civil determina que o Estado de domicílio do autor da herança é quem tem a competência para a abertura de inventário . Assim, o imposto será pago no Estado em que o falecido morava, na época do falecimento. Nos casos em que o autor da herança não possui domicílio certo, o Código estabelece outros lugares que possuem competência. São eles: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio. Como dar entrada no processo de inventário? O processo de inventário é complexo e com diversas etapas que exigem a experiência de um advogado especialista . Esse advogado irá orientar desde os prazos iniciais do processo para exclusão da multa, caso o inventário não seja aberto em tempo legal, até a confecção de minuta ou processo judicial para a emissão do formal de partilha. Definido o advogado e apresentando toda documentação, será decidido se o processo de inventário tramitará de forma judicial ou extrajudicial. É possível fazer o inventário de um único bem? Sim, existem diversos motivos que podem fazer com que os herdeiros queiram inventariar um único bem. A questão financeira é a principal delas, já que os custos com impostos, honorários e custas judiciais podem ser altos, dependendo do valor do imóvel. Desse modo, é possível realizar o inventário de apenas um bem e, posteriormente, realizar a sobrepartilha dos demais bens que fazem parte da herança do falecido. Qual o objetivo do inventário? No processo de inventário são elencadas e avaliadas todas as dívidas e os bens deixados pela pessoa que faleceu, com objetivo de partilhar e disponibilizar os bens restantes aos herdeiros no final do processo, para que possam legalmente administrar, usufruir ou até mesmo vender o patrimônio herdado.

  • Espólio, monte-mor e monte partível: entenda a diferença

    O universo jurídico é repleto de termos que podem gerar confusão para quem está entrando em contato com esse assunto pela primeira vez. Dentro do direito sucessório, mais especificamente na área de inventário, existem três termos que costumam gerar confusão nos herdeiros: espólio, monte-mor e monte partível. Por esse motivo, preparamos um infográfico para ilustrar melhor cada um deles. E, logo abaixo, iremos explicar o que significa cada um desses termos em um processo de inventário . Vamos lá? Infográfico sobre espólio, monte-mor e monte partível Espólio Espólio contempla tudo o que o falecido deixou aos seus herdeiros, ou seja, é a relação de todo o patrimônio que uma pessoa produziu em vida: bens e dívidas, direitos e obrigações. O espólio, a partir do falecimento de alguém, fica sujeito ao processo de inventário para ser formalizado, transferido, atualizado e disponibilizado aos herdeiros, sucessores ou credores. É importante destacar que o espólio é considerado o patrimônio líquido do falecido, ou seja, as dívidas e obrigações que ele possa ter deixado não fazem parte do espólio. Alguns exemplos do que é contemplado no espólio são: imóveis, móveis, saldos em conta corrente, aplicações financeiras, notas promissórias etc. Os bens do espólio são avaliados quanto ao seu valor e qualidade. Geralmente os imóveis são avaliados pelo Valor Venal de Referência (que é um indicador gerado pela Prefeitura) e os veículos são avaliados pela Tabela Fipe. Para fins de inventário, a avaliação dos bens do espólio é retroativa à data do falecimento. Monte-mor Monte-mor, também conhecido como acervo hereditário, é a soma do valor dos bens que constarão no inventário, ou seja, são todos aqueles bens que foram afetados pelo falecimento de pelo menos um dos proprietários legais. O cálculo do monte-mor é composto por: bens e direitos conquistados pelo falecido; não incluí dívidas ou obrigações; havendo imóveis, considera-se o total do valor venal de cada imóvel estipulado à época do falecimento, mesmo que: o falecido seja proprietário legal de apenas parte de cada imóvel; haja parte do meeiro; haja demais proprietários legais vivos (em caso de sociedades). ​ Quando uma pessoa falece deixando bens em conjunto com outras pessoas (por exemplo, o meeiro ou sócios), este bem, ou todo o monte-mor que foi tocado pelo falecimento ficam impedidos de serem vendidos até que se conclua o inventário. Assim, mesmo que o meeiro ou sócio não herde a parte do falecido, é de interesse deles que se regularize o bem para que possam voltar a usufruir da possibilidade de vender este bem. A expressão "monte-mor" serve para identificar bens herdados após o falecimento de um dos proprietários. Assim, requer-se a abertura de inventário para permitir o direito de comercialização do imóvel pelos sobreviventes, garantindo, ao mesmo tempo, direitos de posse, uso e venda aos herdeiros. Acervo hereditário Acervo hereditário é o mesmo que monte-mor. O monte-mor também é conhecido como acervo hereditário, ou seja, tem a mesma função da nomenclatura "monte-mor". Monte partível Monte partível é a soma da parte disponível dos bens para partilhar entre os herdeiros. Em outras palavras, o monte partível é a soma do valor de apenas a parte que o falecido era proprietário legal e que agora, com seu falecimento, ficou disponível para ser herdada (subtraindo as dívidas do falecido e até mesmo as despesas do funeral). No cálculo do monte partível também se subtrai a parte do meeiro, pois esta parte não está disponível, já que é de propriedade individual do meeiro. No Estado de São Paulo, o ITCMD é cobrado sobre o monte partível. Por que essas nomenclaturas existem e quando são utilizadas? Os termos monte-mor, monte partível ou espólio existem para identificar determinada porção da herança, pois no processo de inventário existem etapas, procedimentos, divisão de bens ou impostos que recaem de forma diferente sobre cada uma dessas porções. Direitos e Obrigações no Inventário No infográfico acima, usamos a nomenclatura "direitos" e "obrigações". No processo de inventário, esses são termos técnicos com significados específicos. Entenda melhor abaixo: O que são "direitos" no inventário: No inventário, "direitos" são bens, de valor intangíveis ou imateriais, que podem ser transferidos aos herdeiros normalmente conquistados pelo falecido através de uma promessa formal de um terceiro, por exemplo, como o direito de usufruir de um bem móvel ou imóvel por determinado período, o que é muito comum nos novos moldes na economia compartilhada (ou compartilhamento de bens ou sharing economy ); futuros direitos não exercidos, por exemplo, um inventário anterior não formalizado; bens inacabados, por exemplo, construções em andamento, quando a unidade individualizada adquirida na planta ainda não existe fisicamente ou documentalmente, mas o contrato de compra e venda confere "direito" à propriedade quando estiver concluída; O que são "obrigações" no inventário: No inventário, obrigações são o lado oposto aos "direitos", ou seja, é quando o falecido fez promessas formais à um terceiro, pesando essa responsabilidade sobre a herança, por exemplo: o falecido assinou um contrato de locação com cláusula de extensão aos herdeiros e sucessores, ou seja, o falecido adquiriu contratualmente uma "obrigação" limitada à sua herança e pelo prazo contratual, portanto, os herdeiros deverão aceitar esse contrato de forma limitada aos termos do contrato assinado pelo falecido, proporcionando um direito ao um terceiro, no caso, o inquilino; No processo de inventário serão listados todos os direitos do falecido, assim como as obrigações do falecido para que a herança possa supri-las.

  • Arrolamento: entenda o que é e como fazer

    Após o falecimento de um ente querido, é necessário realizar o inventário a fim de que os herdeiros possam regularizar todos os bens e transmiti-los para os seus nomes. Existem 3 modalidades de processo de inventário: Inventário; Arrolamento comum; Arrolamento sumário. Para que os herdeiros possam entender qual a modalidade mais benéfica para o seu caso e entender a diferença entre inventário e arrolamento, preparamos esse artigo que vai tirar todas as suas dúvidas sobre o que é arrolamento. Vamos lá? O que é Arrolamento? Arrolamento é um procedimento legal e mais simplificado de transmitir os bens deixados por uma pessoa, após seu falecimento. Em geral, é utilizado quando o falecido deixa poucos bens e herdeiros que concordam sobre a partilha deles. No arrolamento, os herdeiros apresentam um inventário simplificado dos bens ao juiz, juntamente com um plano de divisão. O juiz supervisiona o processo para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei. O arrolamento é mais rápido e menos burocrático que um inventário tradicional, sendo adequado para casos em que não há disputas significativas entre os herdeiros. Quais são os tipos de arrolamento? São dois os tipos de arrolamento: Arrolamento Comum; Arrolamento Sumário. O que é Arrolamento Comum? O arrolamento comum é quando os valores dos bens do espólio são iguais ou inferior a 1.000 salários-mínimos ou quando os herdeiros e o Ministério Público estão de acordo sobre a partilha. O procedimento para requerer sua abertura é a mesma do inventário, ou seja, o inventariante será nomeado pelo juiz e este será nomeado para representação do espólio como administrador provisório. O que é Arrolamento Sumário? O fator predominante no arrolamento sumário é o acordo entre as partes e a capacidade plena de todos os herdeiros, ou seja, não pode haver incapazes ou menores de idade. Neste caso, diferentemente do arrolamento comum, não é estipulado valor máximo dos bens deixados pelo falecido. Os herdeiros, assistidos por um advogado especialista , apresentarão o plano de partilha ao juiz, que poderá ou não homologar o formal de partilha ao final do processo. A abertura do inventário, na forma de arrolamento sumário, poderá ser requerida por todos os herdeiros ou por apenas um, desde que exista a concordância dos demais. Nesta modalidade, a Fazenda Pública será notificada a fim de acompanhar o recolhimento do ITCMD , não ficando, portanto, vinculada aos valores atribuídos aos bens pelos herdeiros. Em caso de discordância no ITCMD, a Fazenda pode cobrar a diferença após o inventário em arrolamento, conforme a legislação tributária. Desse modo, questões tributárias não são tratadas no arrolamento sumário. A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida. Essa reserva de bens será realizada pelo valor estimado pelas partes, salvo se o credor, regularmente notificado, impugnar a estimativa. Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação. Nas três formas de direito apresentadas acima (inventário, arrolamento comum e arrolamento sumário), será necessário que o advogado apresente ao juiz alguns requisitos obrigatórios, que serão importantíssimos para o prosseguimento do processo, como, por exemplo: Apresentação do inventariante; Apresentação dos herdeiros; Listagem de bens imóveis; Listagens de bens móveis; Valores em aplicações; Joias; Obras de arte; Moedas virtuais; Entre outros. No caso de o falecido ter deixado alguma dívida, elas serão apresentadas no processo de inventário e serão divididas de forma igualitária entre os herdeiros. Restando algum valor do espólio, esse será dividido entre os herdeiros. Qual a diferença entre inventário e arrolamento? Diferente do procedimento comum de inventário, que é considerado um procedimento ordinário, o arrolamento é um procedimento sumário. Para o herdeiro, a diferença que importa saber é que os procedimentos sumários tendem a ser mais rápidos do que os procedimentos ordinários, isso porque são dispensadas diversas formalidades dos ritos ordinários, reduzindo termos e prazos e, com isso, agilizando o processo como um todo. Importa dizer que, em casos de herdeiro único, a Lei exige que o inventário seja realizado por meio do arrolamento sumário . Porém, para que seja possível fazer o arrolamento ao invés do inventário judicial, é necessário preencher alguns requisitos. São eles: Que o valor dos bens sejam de até 1.000 salários-mínimos; Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; Todos os herdeiros devem estar em acordo sobre a partilha dos bens Presença de um advogado. Por isso, a maior diferença está no prazo judicial, que será encurtado devido à redução de prazos e formalidades. Quanto custa fazer arrolamento de bens? Os custos para fazer um arrolamento de bens variam de acordo com a região e o valor total dos bens deixados pelo falecido. Isso porque os custos para realizar tanto um arrolamento, quanto um inventário são: Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação); Custas Judiciais; Honorários advocatícios. A variação ocorre porque a taxa de alíquota do ITCMD varia de acordo com o Estado onde os bens se encontram. Do mesmo modo, quanto maior o valor dos bens, maior será a taxa de imposto. Conclusão Arrolamento de bens oferece uma via mais ágil para administrar heranças, quando os herdeiros estão em harmonia na partilha dos bens do falecido. Isso possibilita uma resolução rápida, evitando disputas judiciais e burocracias. Você pode descobrir quanto tempo demora um arrolamento de bens . O arrolamento é uma opção valiosa para simplificar a administração de heranças, mas requer cuidado ! Dada a complexidade de processos legais envolvendo patrimônio e a importância da divisão justa, é vital buscar aconselhamento jurídico especializado com advogado especialista para proteger os interesses de todas as partes.

  • ITCMD - Como deve ser calculado o imposto de inventários?

    O cidadão brasileiro está mais do que familiarizado com o pagamento dos mais variados impostos. No caso de inventário, o imposto devido é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD. Entender isso não gera problema algum, a dificuldade se encontra em como efetuar o cálculo da maneira correta. Para esclarecer todas as dúvidas dos herdeiros, nossos advogados especialistas prepararam esse artigo explicando o que é o ITCMD e como calculá-lo da maneira correta. Vamos lá? O que é o ITCMD? O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um valor recolhido em forma de tributo sobre bens herdados através do processo de inventário ou doação de bens. Embora haja casos específicos de isenção, toda vez que um imóvel é transmitido de uma pessoa para outra, quem recebe o imóvel vai pagar algum imposto. Se a transmissão foi por compra e venda, o imposto é o ITBI e, nos casos de doação ou herança, o imposto será o ITCMD. O ITCMD é o imposto mais recente e mais comum em processos de inventário, sendo cobrado tanto na modalidade do inventário extrajudicial, quanto na modalidade de inventário judicial. Portanto, em raras exceções, todo bem de valor, seja imóvel, veículo, dinheiro, saldos bancários, empresas e até mesmo joias, recebido em forma de herança ou doação, é tributado pelo ITCMD. Quais contribuintes são obrigados a pagar o ITCMD em 2023? Identificada a necessidade de transmissão do bem por herança ou doação, deverá o herdeiro ou beneficiário da doação realizar o pagamento do imposto para a regularização do bem recebido ou herdado em seu nome . Desta forma, essas pessoas são obrigadas a pagar o ITCMD: O Herdeiro: a pessoa que recebe uma herança após o falecimento de um sucessor; O Fiduciário: a pessoa que irá transferir um bem, legado ou herança; O Donatário: a pessoa que recebe uma doação; O Cessionário: a pessoa que recebe um bem imóvel. Por outro lado, o meeiro(a) não precisa pagar ITCMD afinal já é proprietário legal da sua parte. Entretanto, se o cônjuge falecer precisa participar do processo de inventário sendo obrigatoriamente convidado para assinar a escritura do inventário extrajudicial, ou se o inventário foi resolvido na modalidade judicial, deverá participar do processo por meio do seu advogado constituído. Saiba mais sobre o meeiro(a) aqui: Quem é meeira no inventário? Qual a porcentagem do ITCMD para inventários? Cada estado tem autorização da Constituição Federal para definir a alíquota do ITCMD, bem como estabelecer uma alíquota fixa ou progressiva em relação ao valor dos bens. No Brasil, o imposto varia entre 1% e 8% sobre a herança ou valor venal dos imóveis. A alíquota do ITCMD vai aumentar? É bem provável que sim. Vários estad os possuem projeto de lei em tramitação sobre o aumento da porcentagem ITCMD . O imposto sobre herança é um tema controverso e muito debatido. Alguns acreditam que esse imposto pode interferir até mesmo na desigualdade social, principalmente na taxação de grandes fortunas e heranças. Outros acreditam que o aumento da arrecadação do governo por meio do ITCMD pode desacelerar a economia e, por isso, combatem os projetos de lei dos governos que visam aumentar o percentual do ITCMD. A única forma de ficar livre do aumento é resolver o inventário antes que essas leis sejam publicadas. O que é valor venal do imóvel e como ele impacta no inventário? Valor venal é um valor estimado pela Prefeitura para cada imóvel da cidade. Para determinar o valor venal, o município busca embasamento estatístico no preço praticado de mercado, envolvendo o valor do terreno, a área construída, a localização e a finalidade do imóvel residencial ou comercial. ITBI ou ITCMD? O nome do imposto muda dependendo do ano do falecimento O cálculo do ITCMD deverá ser observado juntamente com a data do óbito. Para ser calculado, deverá verificar as seguintes situações: Para óbitos até o ano 2000: não será recolhido o ITCMD, pois até esse ano não existia o sistema da Procuradoria da Fazenda Estadual para o recolhimento. Nesses casos, o imposto cobrado é o ITBI (causa mortis), o qual é feito pelo valor venal do ano corrente, onde se está protocolizando. Em óbitos nos anos 2001 a 2004: é cobrado o ITCMD, porém, o valor venal tomado para a realização do cálculo é o da data do óbito. Nos óbitos a partir de 2005: o imposto do ITCMD é calculado pela alíquota de 4% sobre o valor venal fixado. Em caso de óbitos de herdeiros: o valor do ITCMD é cobrado pela sua parte da herança. Como calcular o ITCMD em 2023? Para calcular o ITCMD no ano de 2023, é necessário saber o valor da Unidade Fiscal do Estado (UFESP). No caso do estado de São Paulo, o valor da UFESP passou de R$31,97 em 2022 para R$34,26 em 2023. Um aumento de aproximadamente 7%, conforme divulgado no site oficial de índices do governo paulista . Segundo o p ortal da Fazenda de São Paulo , o cál culo do ITCMD é feito assim: Base de cálculo x 4% = valor do imposto A base de cálculo para este imposto es tá definida na Lei 10.705/2000, como o valor venal dos bens. Neste link, você pode consultar o valor de imóveis da capital de São Paulo . Para imóveis que estão em outras cidades, acesse o site da Prefeitura do imóvel e encon tre a seção: "consulta de valor venal". Por exemplo: Um imóvel situado em São Paulo custa R$ 165.000,00 (valor venal) x 4% (alíquota) = R$ 6.600,00. Esse valor é o valor do imposto. Caso existam multas, juros de moras e outros acréscimos previstos, deverá ser somado nesse valor. Como calcular o ITCMD de óbitos em anos anteriores em inventários? Siga essas etapas: Identifique o valor venal do imóvel no ano do óbito. Você conseguirá essa informação no site da Prefeitura em que o imóvel está localizado; Multiplique por 4%; Acrescente a multa de 20%. Por exemplo: Data do óbito: 15/07/2017 Valor venal do imóvel em 2017: R$ 700.000,00 x 4% = R$ 28.000,00 Se houver multas: R$ 28.000,00 + 20% (R$ 5.600,00) = R$ 33.600,00 Qual o valor das multas para o ITCMD em inventários? A multa é de 10% sobre o valor calculado do ITCMD , caso o inventário não seja aberto no prazo de 60 dias (prazo contado a partir da data do falecimento). A multa aumenta para 20% sobre o valor calculado do ITCMD, caso o processo de inventário não seja iniciado em até 180 dias (prazo contado a partir da data do óbito). Como recomendação, sempre orientamos nossos client es que não deixem para os últimos dias , pois para abertura do processo de inventário, é necessária uma quantidade significativa de d ocumentos que, muitas vezes, exigem a emissão de novas vias atualizadas nos cartórios ou órgãos competentes. Por que contratar um escritório de advocacia especialista em inventários e cálculo do ITCMD? S omente um advogado especialista em inventário , com anos de experiência e muitos casos resolvidos, conhece o suficiente da lei para garantir agilidade e economia de custos. Isso traz segurança de que o inventário será feito da forma correta, evitando custos com a reabertura e problemas com a Fazenda Estadual ou Receita Federal.

  • Riscos de não fazer o inventário - Parte 3

    Todos os imóveis estão expostos à vários riscos e apenas o proprietário oficial tem legitimidade para protegê-lo, especialmente se for necessário acionar força policial ou o poder judiciário. Se o proprietário falecer e nenhum herdeiro tomar posse através do processo de inventário, o imóvel ficará legalmente desprotegido e sem qualquer responsável que possa protegê-lo oficialmente. E, levando em cont a a lentidão para defender a propriedade na justiça por não ter feito o inventário , os herdeiros dependerão da sorte para lidar com os problemas abaixo, que podem gerar risco financeiro ou prejudicar a propriedade. Abaixo, você vai conhecer algumas histórias que fizeram herdeiros nos contratar para resolver o inventário com máxima urgência. Inspire-se para se prevenir fazendo o inventário o quanto antes. Tomaram posse do imóvel e alugaram para outra pessoa Imagine o seguinte exemplo: seu pai faleceu e deixou um imóvel para você em outra cidade. Com o passar dos anos, você descobriu que existe uma pessoa morando de aluguel nesse imóvel e pagando o aluguel a um terceiro. Como você faria para resolver essa situação? Caso o herdeiro apresente ao juiz apenas a certidão de óbito do falecido, não terá força legal para provar nada. Se alegar ser o inventariante do imóvel, essa prova só possui força legal durante o levantamento de inventário. Se seu nome constar na matrícula do imóvel como proprietário, não haverá o que discutir. Por esse motivo que realizar a matrícula do imóvel, registrando no seu nome, é tão importante. Esse documento lhe garante a força jurídica necessária para que não haja dúvidas de que você é o único proprietário deste imóvel. Um imóvel sem inventário foi invadido. Na delegacia não foi possível registrar a ocorrência Se um imóvel for ocupado indevidamente, é provável que herdeiro procure inicialmente auxílio em uma delegacia, apoiando-se da proteção conferida pelo artigo 150 do Código Penal que diz: "Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito , em casa alheia ou em suas dependências. Pena - detenção, de um a três meses, ou multa." Observe um importante trecho do artigo 150: " de quem de direito ". Neste caso, após o falecimento, quem tem o direito é: o inventariante é capaz de defender o imóvel no intervalo entre o falecimento até a finalização do inventário; os herdeiros após finalizarem o inventário, constarão como proprietários na matrícula do imóvel ; O herdeiro, como tal, não é atendido pelo artigo 150, pois ele não possui direito hoje e sim, no futuro, quando o inventário for finalizado e realmente for comprovado que ele é herdeiro. Assim, não adianta o herdeiro ir à delegacia e dizer que é herdeiro. Ele precisa demonstrar que é o proprietário ou inventariante, já que ser um herdeiro não é o mesmo que ser um proprietário. Imagina se uma pessoa vai até a delegacia e fala que é filho do dono de um imóvel, que o imóvel foi invadido e apenas com esses dados, o delegado já inicia a ocorrência. Não é assim que as coisas funcionam. E se quem está habitando for um herdeiro legal? Ou um filho do falecido que os demais herdeiros desconheciam? E se for um inquilino ou qualquer outra pessoa autorizada pelo falecido? O delegado não tem autoridade para analisar o lastro de propriedade não exercida pelo herdeiro. Quem é a autoridade capaz de interpretar documentos para conceder a alguém a propriedade de um imóvel? Cabe ao delegado apenas verificar quem é o proprietário que consta na matrícula do imóvel ou quem é o inventariante. Enquanto estiver na posição de herdeira, a pessoa não consegue proteger um bem que não é oficialmente seu. O que acontece se eu não fizer o inventário? São muitas as consequências possíveis caso o inventário não seja iniciado logo após a perda do familiar, tanto que escrevemos mais dois artigos relatando alguns problemas que podem acontecer: Riscos de não fazer o inventário - Parte 1 Riscos de não fazer o inventário - Parte 2 Abaixo, você pode conferir dois exemplos de complicações relacionadas à falta do inventário: Primeiramente, não fazer o inventário vai custar mais caro aos herdeiros. Cada Estado possui uma penalidade específica. Por exemplo, no Estado de São Paulo, existe a multa do imposto do inventário (ITCMD) que pode chegar à 20% . Outra penalidade, acontece caso não haja movimentação de inventário após a morte do proprietário. A Prefeitura, nesses casos, pode considerar a herança como jacente , ou seja, sem herdeiros legais identificados. E, caso os herdeiros não se manifestem a tempo, a herança se tornará vacante e será destinada aos cofres públicos. Conclusão Documentos pessoais dos herdeiros não legitimam a propriedade. Apenas o inventário finalizado concluído e a atualização da matrícula no Registro de Imóveis tornam o herdeiro o proprietário definitivo

  • Quanto tempo um inventário leva para ficar pronto?

    Atualmente, é muito comum esbarrarmos com atualizações de inventário de artistas e personalidades famosas. Por exemplo, o espólio de Gugu Liberato , falecido em 2019, ainda é motivo de brigas e disputas judiciais até hoje, 4 anos depois... Então você pensa " Nossa, o Gugu faleceu em 2019 e o inventário ainda não foi resolvido? " e você pode até concluir " Inventário é uma coisa que sempre demora anos ". Só que não é bem assim. Nós, do Watzeck Advogados, já resolvemos inventários em apenas 10 dias. Mas, logicamente, esse prazo vai variar de acordo com uma série de fatores. Por esse motivo, preparamos um artigo dedicado a tirar as principais dúvidas sobre o tempo de duração de um inventário. Vamos lá? Por que alguns inventários são rápidos e outros demoram mais? Depende de vários fatores, entre eles: Como está a documentação da herança? O imóvel está regular? Todos os herdeiros estão em acordo? A certidão de óbito foi feita corretamente? Os documentos pessoais e certidões dos herdeiros estão em ordem e atualizados? Algum herdeiro é menor de idade? O falecido deixou dívidas? entre muitos outros... Normalmente, os casos mais simples podem ser revolvidos no cartório. É o que chamamos de inventário extrajudicial que, por não depender de um juiz, são finalizados mais rapidamente. Algumas situações precisam ser resolvidas por um juiz, desde que o problema não seja divergência entre os herdeiros, portanto, mesmo sendo judicial, é possível resolver em poucos meses. O problema é quando os herdeiros estão em conflito, pois isso pode prolongar o inventário por prazo indeterminado. Quanto tempo demora um inventário? Em média o prazo, para encerrar o inventário extrajudicial é de 30 dias. Para finalizar o inventário na modalidade judicial , leva em torno de 6 meses. Mas essa média de prazo para finalização do inventário pode variar, pois depende da atuação conjunta de todos os participantes, como: da proatividade e competência técnica do advogado que foi contratado para resolvê-lo; da modalidade em que o inventário foi iniciado . Pode ser judicial ou extrajudicial; se a herança possui pendências para regularizar, como inventários anteriores pendentes ou caso o bem não esteja legalmente em nome do(a) falecido(a); da agilidade do cliente ao apresentar os documentos necessários; dos herdeiros estarem em acordo com a partilha; dos impostos e taxas a serem pagos pelos herdeiros assim que forem disponibilizados pelo advogado; e de agentes externos, como o juiz ou o cartório; entre outros... Quanto tempo dura o inventário extrajudicial? O inventário extrajudicial é bem mais rápido se compararmos com o inventário resolvido na justiça. A duração exata do inventário extrajudicial depende de alguns fatores, mas se a documentação do imóvel não exigir correções, é possível finalizar o inventário extrajudicial em menos de 30 dias. Todos sabemos que os processos na justiça demoram mais do que gostaríamos não, é? A boa notícia é que nesta modalidade, o advogado assume a responsabilidade do juiz livrando o herdeiro de ter que entrar na justiça. E para finalizar o advogado leva a escritura de inventário ao Cartório Tabelião de Notas que colhe as assinaturas dos herdeiros e do advogado e registra o inventário nos livros oficiais. É isso mesmo! Sabe aquele cartório em que você tira cópias autenticadas e reconhece firma de documentos? Esse tipo de cartório recebeu poder para trabalhar em conjunto com o advogado para escriturar o inventário. Mas aí surge outro problema. Alguns cartórios podem ter uma longa lista de espera para atender o próximo cliente. A solução que o Watzeck Advogados trouxe para você, é que, por conta de que somos especialistas em inventários com grande quantidade de clientes, conseguimos estabelecer parcerias com cartórios, que criaram equipe exclusiva para atender nossa demanda e um canal de comunicação direta. Tudo isso agiliza os prazos de conclusão da etapa final que depende do cartório. Nosso recorde de resolução de inventário é de apenas 10 dias Prazos curtíssimos de resolução de inventário extrajudicial são comuns no Watzeck Advogados. Isso acontece por conta da nossa experiência desde 2008 resolvendo inventários e também porque ao longo dos anos aperfeiçoamos nosso método de trabalho e investimos pesado em estrutura, equipe, treinamentos, softwares e parceria com cartórios. Solicite estimativa de prazo para seu caso de inventário: Prazos médios de finalização do inventário extrajudicial: Já tivemos casos em que o inventário foi resolvido em apenas 10 dias. Da nossa parte, agilizamos o que for possível, tomando as iniciativas sempre que a fase atual exigir nossa atenção. Na maioria dos casos o inventário extrajudicial é resolvido em menos de 30 dias. Mas não é todo tipo de inventário que pode ser resolvido na modalidade extrajudicial. Para entrar nesse tipo de inventário é preciso atender esses pré-requisitos: Pré-requisitos do inventário extrajudicial: Que os herdeiros estejam plenamente de acordo em assinar os termos de divisão do inventário; Que os herdeiros sejam todos capazes, ou seja, maiores de idade e em pleno exercício das suas capacidades mentais; Que não haja testamento feito em vida pelo falecido. Se o seu caso não atende a esses pré-requisitos, o inventário terá que ser resolvido na modalidade judicial. Veja abaixo o prazo desta modalidade. Quanto tempo dura o inventário judicial? O inventário judicial pode finalizar em torno de 2 meses e meio. Mas pode aumentar, durando até anos, dependendo da quantidade de divergências dos herdeiros no decurso do processo, da atuação do juiz, da quantidade de processos que o tribunal estiver no momento, da agilidade dos herdeiros em enviar documentos e pagar os impostos e taxas, entre outros. Para o inventário judicial, a lei estabelece o prazo de 12 meses para que seja finalizado o processo, podendo ser prorrogado por iniciativa do juiz ou de uma das partes. Em quais casos o inventário deve ser judicial? Algumas regras da legislação obrigam que o inventário seja feito pela justiça, o que pode aumentar a duração do processo. São eles: Quando houver divergência entre os sucessores, ou seja, quando não existir um acordo entre os herdeiros em relação à parte correspondente de cada um dos herdeiros; Quando existir um herdeiro incapaz, ou seja, menores de idade ou deficientes mentais que não possam valer-se por si mesmos; Esteja preparado financeiramente para pagar os impostos e taxas quando chegar a hora. Um bom advogado especialista em inventário sabe que deve oferecer ao cliente uma previsão dos valores e do momento do pagamento de cada despesa; Caso exista um testamento feito em vida pelo falecido. Nesse ponto, o herdeiro não pode fazer muita coisa, pois depende exclusivamente da lei, que determinará os casos em que o inventário deve correr pela justiça ou está liberado para ser feito de forma extrajudicial (em cartório). Quanto tempo demora um arrolamento de bens? O Código de Processo Civil estabelece que tanto o inventário, quanto o arrolamento de bens, têm o prazo de 12 meses para ser finalizado, podendo esse prazo ser adiado. Mas sabemos que, na prática, os processos judiciais podem levar um prazo mais extenso do que o imaginado inicialmente por diversos motivos que, muitas vezes, fogem ao controle dos advogados. É claro que com nossa experiência, sabemos o que precisa ser feito para agilizar o processo de inventário judicial. A alta demanda judicial que os juízes têm de lidar, por exemplo, é um fator que contribui para a demora na maioria dos casos. Mas, pelo menos em teoria, vamos listar as modalidades de inventário na ordem dos que menos demoram até os que levam um tempo maior: Menos demorado: inventário extrajudicial; Arrolamento; Inventário judicial. Como o herdeiro pode agilizar o inventário? Como o assunto deste artigo é "Quanto tempo demora um inventário", é importante salientar que o inventário judicial demora mais que o inventário extrajudicial. Por isso, se o interesse for agilizar o tempo que dura o inventário, seria interessante fazer o possível para se enquadrar na modalidade extrajudicial (que é mais rápido), tomando essas medidas que estão ao alcance dos herdeiros: estar em acordo com os demais herdeiros; ter toda a documentação organizada e disponível quando for solicitada; contratar um escritório de advocacia especialista em inventário; contratar apenas um advogado para representar todos os herdeiros; É normal um inventário demorar tanto tempo? Não. Na maioria dos casos o inventário é resolvido em menos de 30 dias. O inventário pode demorar principalmente se o advogado não tiver experiência, se houver divergências entre os herdeiros ou quando existem complexidades em relação aos bens ou à documentação. Quando posso usufruir ou vender os bens herdados? Dependendo da modalidade, será gerado um destes documentos conclusivos: ​ O Inventário Extrajudicial finaliza quando o Tabelião de Notas (cartório) emite a escritura de inventário e colhe as assinaturas dos herdeiros e seus advogados; ​O Inventário Judicial finaliza quando o judiciário emite: a carta de sentença; a carta de adjudicação (no caso de apenas 1 herdeiro ou meeiro); o formal de partilha (no caso de mais de um herdeiro); De posse de um destes documentos conclusivos, basta procurar o órgão competente para tornar-se proprietário legítimo de imóveis, veículos e saldos bancários: ​ Imóveis: Leve todos os documentos necessários ao Registro de Imóveis local e pague as taxas para atualizar a matrícula em nome dos herdeiros. Em alguns dias, o Registro de imóveis irá entregar a matrícula do imóvel atualizada com nova averbação. A partir desse ponto, os herdeiros são oficialmente os donos do imóvel, podendo alugar, vender e até financiá-lo. Veículos: Leve os documentos conclusivos no Detran da cidade em que o veículo está registrado. Antes de comparecer, acesse o site do Detran para verificar o valor das taxas atualizadas e a lista atualizada dos outros documentos necessários. ​​ Saldos bancários: Leve os documentos conclusivos na agência onde o falecido possuía a conta para que consiga acesso legal e possa movimentar os saldos bancários. ​ ​ ​ Posso vender um bem que será herdado antes do inventário ficar pronto? Sim! No caso de inventário judicial, é possível solicitar que o juiz autorize a venda de um bem herdado para pagar as despesas do inventário, quando os herdeiros não tiverem condições de arcar com todos os custos ou com eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Como posso saber quanto tempo vai levar o meu inventário? Existem 18 variáveis que podem interferir na duração do inventário, sendo que boa parte delas são muito técnicas e precisam de confirmação através da emissão de certidões atualizadas e análise de documentos, sendo que o profissional adequado para esse serviço, é o advogado. Portanto, a melhor forma de conseguir uma estimativa de prazo, valores e qual a porcentagem da herança você tem direito, é consultando um advogado especialista em inventário.

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