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- Fazenda cobra ITCMD indevido de herdeiros. Evite perdas no inventário!
São tantos tributos cobrados do brasileiro que é comum o contribuinte cometer equívocos na declaração ou até ficar devendo algum imposto que nem sequer conhecia. No inventário, após 60 dias do falecimento, se o processo não for iniciado, o herdeiro já é considerado devedor, correndo multas e juros . A Fazenda Estadual também pode falhar na interpretação da lei do ITCMD, levando a um padrão de cobrança incorreto ao regularizar imóveis herdados em alguns estados do Brasil. Herdeiro(a), se você tem imóveis herdados é bem provável que esteja PERDENDO MUITO DINHEIRO com a cobrança indevida do imposto ITCMD. Receba auxílio com nossas orientações abaixo. Além da dor da perda, herdeiros precisam lidar com problemas familiares, burocracia, gastos inesperados e, atualmente, mais esse contratempo com relação a despesas indevidas de imposto sobre a herança Neste artigo você vai descobrir em qual momento é gerada a tributação em excesso do ITCMD e como você pode proteger seu bolso. Como a cobrança indevida acontece? A cobrança indevida no imposto ITCMD acontece de forma sutil e perceptível apenas aos especialistas em inventário. O excesso de tributação fica oculto devido ao fato de que a alíquota aplicada nos dois cálculos é a mesma. A diferença está no valor de parâmetro de porcentagem, a qual já é conhecida pelos herdeiros. Por exemplo, aplicando 4% sobre um imóvel de R$ 100 mil reais, o imposto será de R$ 4 mil. Porém, aplicando os mesmos 4% sobre um imóvel de R$ 200 mil reais, o imposto será de R$ 8 mil. É justamente o que o sistema da Fazenda Estadual faz ao gerar o boleto de pagamento do ITCMD. A alíquota é a mesma, mas o índice de cálculo utilizado tem valor maior do que o permitido. Em qual momento o cálculo indevido acontece? O sistema da Fazenda Estadual emite o boleto de pagamento do ITCMD, de forma padrão, com base no Valor Venal de Referência, quando deveria utilizar a Base de Cálculo do IPTU que, na maioria das vezes, é menor. O sistema não foi configurado para permitir que se faça alterações neste parâmetro. Sendo assim, por padrão, todas as guias de pagamento do ITCMD são geradas tendo como critério o Valor Venal de Referência (VVR), sendo impossível que o usuário ajuste o índice correto por conta própria. Quem define o BCI e o VVR de cada imóvel? O Valor Venal de Referência (VVR) e a Base de Cálculo do IPTU (BCI) são definidos pela Prefeitura da cidade em que está o imóvel. Esse cálculo é feito usando métodos estatísticos e, muitas vezes, a prefeitura contrata ajuda de empresas especializadas em índices financeiros. Sendo assim, a Prefeitura tem a competência para definir o BCI e o VVR. E o Governo Estadual está autorizado a usar o parâmetro do BCI, gerado pela Prefeitura, para tributar a herança que vai abastecer os cofres estaduais. Por que a Prefeitura avalia o BCI por um valor menor que o VVR? Ao nosso ver, é uma questão política. O valor do BCI de cada imóvel determinado pela Prefeitura impacta diretamente sobre o valor que os proprietários pagam no IPTU. Todo início de ano, o noticiário destaca a repercussão em torno do IPTU, com proprietários expressando sua irritação com o valor dos boletos. Essa exposição influencia os prefeitos a evitar aumentos significativos no valor do BCI, pelo receio de perder popularidade, alterando apenas a alíquota do IPTU. No inventário a lei estipula que o Governo Estadual deve usar o índice do BCI como referência para calcular o ITCMD. Mas, contrariando a lei, a Fazenda Estadual, nos trâmites de inventário ou doação, insiste em utilizar o índice do VVR, já que não é tão observado. Essa violação não recebe a mesma cobertura midiática, já que afeta menos pessoas se comparado ao IPTU, pago anualmente pela maioria delas. Já o ITCMD se restringe aos herdeiros em casos de doação ou falecimento. Para saber se o seu Estado está cobrando indevidamente o valor de ITCMD, clique no botão abaixo: Quanto posso economizar ou reembolsar de ITCMD? Veja um exemplo real da diferença avaliada entre a Base de Cálculo do IPTU e o Valor Venal de Referência: Número do contribuinte XXX.XXX.0081-5 Data da consulta 01/01/2023 Valor avaliado do BCI pela Prefeitura R$ 97.305,00 Valor avaliado do VVR pela Prefeitura R$ 337.426,00 Cálculo do ITCMD a partir do BCI R$ 97.305,00 x 4% = R$ 3.892,20 Cálculo do ITCMD a partir do VVR R$ 337.426,00 x 4% = R$ 13.497,04 Valor em excesso R$ 13.497,04 - R$ 3.892,20 = R$ 9.604,84 Excesso de 246% Quase o triplo cobrado à mais Como evitar pagar ITCMD acima do normal? Você tem o direito de pagar o imposto correto conforme a lei. O herdeiro terá acesso a esse direito através de um advogado, que deverá abrir um processo na justiça contra a Fazenda Estadual. Esse processo se dá por meio de liminar, pleiteando que o imposto seja calculado sobre o BCI, e não sobre o VVR. Decisões de liminares costumam ser mais rápidas que as ações comuns! Como se trata de um valor significativo, vale a pena aguardar o processo. A vantagem é que ao ganhar a ação, o valor não é convertido em precatório, pois já está disponível nos cofres públicos e, nesse caso, o valor é devolvido ao herdeiro por decisão judicial. Como saber se paguei o ITCMD incorreto e ser reembolsado pelo valor pago a mais? O primeiro passo é saber se no caso do seu imóvel há diferença entre o Valor Venal de Referência (VVR) e a Base de Cálculo do IPTU (BCI). Envie-nos o IPTU do(s) seu(s) imóvel(is) e responderemos se existe diferença e valor a restituir. Por quanto tempo tenho o direito de pagar o ITCMD correto ou ser reembolsado? Enquanto não houver mudança na lei, você terá o direito de evitar o pagamento maior (caso não tenha pagado ainda) ou ser reembolsado (caso já tenha pagado). Se o falecimento foi recente, é fundamental agilizar o início do inventário para que você possa usufruir de todos os benefícios: pedido de liminar para obrigar que o cálculo utilize como referência o índice correto que é a Base de Cálculo do IPTU (BCI); conseguir o desconto de 5% se o ITCMD for pago no prazo de até 60 dias contados da data do óbito; evitar a multa de 10% sobre o ITCMD que é cobrada quando o inventário não é iniciado em 60 dias após o falecimento. Embasamento legal Apresentamos abaixo duas comprovações legais de que você tem o direito de pagar o ITCMD calculado com o índice mais benéfico: a lei e a jurisprudência. Entenda abaixo a brecha que permitiu que a Fazenda Estadual tentasse mudar a base de cálculo. A Lei No Estado de São Paulo, a Lei 10.705/00 regulamenta o ITCMD . O Artigo 13º diz o seguinte: No caso de imóvel, o valor da base de cálculo não será inferior (...) ao fixado para o lançamento do IPTU; Essa lei delimitava, sem dar opções à Fazenda Estadual, que o cálculo do ITCMD deveria ser apenas sobre a Base de Cálculo do IPTU. Essa forma de cálculo é a mesma aplicada em outros impostos sobre bens imóveis, como IPTU e ITR (para imóveis rurais). Os herdeiros não tiveram problemas do ano 2000 até 2009, quando foi editado o Decreto 55.002/2009, que permitiu a Fazenda Estadual utilizar o Valor Venal de Referência como índice de cálculo do ITCMD, conforme o seguinte texto: Artigo 1º - Parágrafo único - Poderá ser adotado, em se tratando de imóvel: (…) 2 - urbano, o valor venal de referência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI divulgado ou utilizado pelo município, vigente à data da ocorrência do fato gerador, nos termos da respectiva legislação, desde que não inferior ao valor referido na alínea a do inciso I, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo , se for o caso.” O Decreto inaugurou uma força de cálculo do ITCMD não prevista em ler, com preços fixados por órgãos públicos muito acima da realidade, ocasionando um aumento direto no imposto. Porém, como o aumento de imposto só pode ser alterado por meio de Lei, o Decreto não tem poder para superar a Lei 10.705/00. A Constituição Federal determina que: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça" Já o Código Tributário Nacional é taxativo: “Somente a lei pode estabelecer a majoração de tributos, ou sua redução(...)". “Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.” Assim, o Decreto é ilegal, embora esteja válido. Os herdeiros têm direito de fazer valei a Lei em detrimento do Decreto. Entre em contato com um advogado especialista em inventário para evitar pagar a mais ou solicitar o seu reembolso. A Jurisprudência Herdeiros que contrataram advogados conquistaram decisões favoráveis no Tribunal de Justiça, garantindo a eles o pagamento correto do ITCMD com base no IPTU. Esse histórico de decisões semelhantes é chamado de Jurisprudência , o que aumenta as chances de novos casos terem o mesmo entendimento, ainda que por diferentes juízes. Assim, no julgamento do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) nº 2243516-62.2017.8.26.0000 , o Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu como único parâmetro a Base de Cálculo do IPTU (BCI) para fins de cálculo do ITCMD. NOVA LEI PODE PREJUDICAR HERDEIROS DEFINITIVAMENTE Em agosto de 2020, foi apresentada a PL 529 (Projeto de Lei nº 529/2020) pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo . Se aprovado, o texto original tem como objetivos: aumentar a arrecadação do ITCMD adotando o Valor Venal de Referência como índice padrão de cálculo, resultando em custos maiores aos herdeiros; substituir o que dispõe a Lei Estadual nº 10.705, que previa que o parâmetro deveria ser a Base de Cálculo do IPTU (BCI); eliminar novos processos judiciais contra a Fazenda Estadual. Não é possível prever qual será o texto final, embora possamos acompanhar a tramitação por esse link . Nossa recomendação é que os herdeiros iniciem o inventário antes que a lei vigore. Só assim, é possível garantir que terão direito a pleitear na justiça o pagamento do ITCMD com parâmetro mais benéfico. A data do falecimento não é o marco para a aplicação da lei, e sim o momento da partilha dos bens, já com a lista definitiva dos bens vinculados aos herdeiros, que permite o lançamento do ITCMD.
- O que é ITCMD - Imposto sobre herança?
Dando continuidade à nossa série de artigos, em que tiramos as principais dúvidas dos herdeiros sobre inventário. Um tema que ninguém fica contente de tratar é imposto, não é mesmo? Porém, o fato é que se está previsto em lei, não há como fugir do seu pagamento. Mas o conhecimento a respeito pode te ajudar a pagar menos, através de descontos e até mesmo isenção a depender do caso. Por esse motivo, nesse artigo vamos tirar as principais dúvidas a respeito de impostos sobre herança que todo herdeiro deve conhecer. Vamos lá? Quais são os impostos sobre a herança no inventário? Os impostos do inventário podem ser o ITCMD ou ITBI, dependendo da data do falecimento, com 27 fórmulas distintas para o cálculo, já que ainda não há alíquota nacional. Portanto, cada Estado e o Distrito Federal têm suas próprias regras de cobrança, previsão de isenção e penalidades caso o inventário não seja realizado. Alguns Estados, como o Rio de Janeiro, possuem tabela progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior a alíquota. Outros Estados, como São Paulo, possuem tabela fixa, com alíquota fixa de 4%. Entretanto, com a Reforma Tributária de 2023 em andamento, o que se sabe até o momento, é que todos os Estados serão obrigados a implantar o sistema de alíquota progressiva. Acompanhe nosso site. Vamos manter você atualizado com as novidades sobre a Reforma Tributária. *O imposto sobre herança é conhecido por abreviações diferentes dependendo do Estado, no próximo tópico, explicaremos a diferença detalhadamente. Qual a diferença entre ITCMD, ITD E ITBI no inventário? Em relação ao inventário, todas essas siglas são sempre a abreviação do mesmo termo "Imposto de Transmissão por Causa Mortis e Doação". Mas por que a sigla muda tanto? Cada Estado identifica o nome do imposto com uma sigla diferente. No momento que um Estado define sua sigla no boleto de pagamento do imposto, ela passa a se tornar amplamente conhecida, sendo utilizada por herdeiros, advogados e escreventes. Portanto, essas as diferentes siglas sempre querem dizer "Imposto de Transmissão por Causa Mortis e Doação". O que realmente importa saber? O que você realmente deve saber é que cada Estado tem suas próprias regras sobre o imposto da herança no inventário, diferenciando em relação à: alíquotas ; regras de isenção; regras de multas caso o inventário não seja realizado no prazo. Para saber o custo total do seu inventário, incluindo impostos, despesas judiciais, cartoriais, certidões e honorários advocatícios, entre em contato conosco para um orçamento completo. Para veículos e objetos de valor, qual é a base de cálculo do ITCMD? Para fins de inventário, o parâmetro para calcular o ITCMD para veículos será a Tabela FIPE . Já para objetos de valor, como joias e obras de arte, será o valor de mercado ou o valor declarado no Imposto de Renda. Como a Reforma Tributária pode afetar os inventários e transmissão da herança? Alíquota fixa x Alíquota Progressiva A Emenda Constitucional está propondo que todos os Estados passem a adotar alíquotas progressiva para o ITCMD, isso inclui estados como São Paulo e Minas Gerais que, atualmente, têm alíquotas fixas, diferente do Rio de Janeiro, que já é progressiva. Estado em que o tributo deverá ser cobrado A PEC definiu que o recolhimento do imposto passará a ser sempre no Estado de residência da pessoa falecida. Essa alteração visa coibir a abertura de inventário em determinados Estados, apenas com a finalidade de reduzir a carga fiscal. Tributo em caso de residente ou bens no exterior A PEC permitirá a cobrança do ITCMD sobre heranças ou doações do exterior, porém, as regras ainda dependerão de Lei Complementar. Decisões recentes do STF proibiram essa cobrança, resultando na ausência de tributação de heranças estrangeiras significativas. Portanto, o relator busca criar rapidamente a Lei Complementar após a aprovação da PEC em todas as instâncias. Tem como conseguir isenção do ITCMD? Como dito acima, cada Estado possui autonomia para criar suas próprias regras de isenção. Desse modo, para não extender este artigo, vamos citar apenas as previsões para a cidade de São Paulo , como exemplo: Em São Paulo, por exemplo, as regras de isenção estão previstas no art. 6º da Lei n. 10.705/2000 . Existe desconto do imposto sobre herança no inventário? Sim. Cada Estado possui regras específicas de desconto, mas como ao todo existem 26 Estados além do Distrito Federal, as 27 normas diferentes para desconto acabam sendo muito complexas e desconhecidas por boa parte dos advogados. A distância dos benefícios legais ao herdeiro aumenta porque muitos advogados terceirizam o cálculo do imposto. Nós, do Watzeck Advogados, não terceirizamos o cálculo do imposto sobre a herança. Temos equipe suficiente para analisar detalhadamente a lei de todas as regiões do Brasil, para proporcionar não só esse, mas vários benefícios aos herdeiros . Posso parcelar o imposto sobre herança? O ITCMD é um imposto Estadual, até por isso sua sigla possui variações em relação a alguns Estados. Pelo mesmo motivo, cada Estado possui autonomia para definir a taxa de alíquota desses impostos, assim como as formas de pagamento permitidas. Por esse motivo, é necessário pesquisar as formas de pagamento e a possibilidade de parcelamento no Estado onde você deverá realizar o levantamento de inventário. Em São Paulo, por exemplo, o parcelamento é possível e feito totalmente on-line. É só acessar o link https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0 , utilizando a senha do programa Nota Fiscal Paulista. Dentro do sistema, é possível, inclusive, realizar simulações de parcelamento para encontrar o parcelamento ideal para você. Como funciona a transmissão de herança atualmente? Quanto aos bens imóveis : a lei é taxativa, determinando que a tributação deverá ser feita com base na alíquota do Estado em que o bem imóvel se encontra. Quanto aos bens móveis, títulos e créditos : a lei permite que a tributação seja feita com base na alíquota do Estado em que o inventário for processado ou do domicílio do doador. Quanto aos bens localizados no exterior ou caso o falecido viva fora do Brasil : a cobrança deve ser regulada por Lei Complementar, mas, diante da sua ausência, atualmente não é cobrado o ITCMD. Para qual Estado devo pagar o imposto de inventário? O Código de Processo Civil estabelece que o Estado de domicílio do autor da herança é quem tem a competência para a abertura de inventário. Desse modo, o imposto será pago no Estado em que residia o falecido. Nos casos em que o autor da herança não possui domicílio certo, o Código estabelece que possuem competência: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio. Para veículos e objetos de valor, qual é a base de cálculo do ITCMD? Para fins de inventário, o parâmetro para calcular o ITCMD para veículos será a Tabela FIPE. Já para objetos de valor, como joias e obras de arte, será o valor de mercado ou o valor declarado no Imposto de Renda.
- Perguntas diversas
Seguimos com mais um capítulo da nossa série de artigos, escrito por advogados especialistas, com a finalidade de tirar as principais dúvidas dos herdeiros com relação ao processo de inventário. Sabemos que o processo de inventário gera inúmeras dúvidas e incertezas nos herdeiros. Afinal, a grande maioria evita se aprofundar em uma temática que envolve o falecimento de um ente querido. Mas fique tranquilo! Nós, do Watzeck Advogados estamos sempre à disposição para tirar todas as suas dúvidas sobre inventário. Vamos lá? O que é partilha no inventário? A partilha é a divisão de todos os bens do falecido entre os sucessores após ser realizado o inventário, desse modo, cada herdeiro recebe a sua parte da herança através da partilha. Qual é a multa caso haja demora para iniciar o inventário? A multa é de 10% sobre o valor calculado do ITCMD, se você atrasar até 60 dias para iniciar o inventário (prazo contado a partir da data do falecimento). A multa aumenta para 20% sobre o valor calculado do ITCMD se você atrasar mais de 180 dias para iniciar o inventário. Não deixe para a última hora! Consulte um advogado com antecedência, para que haja tempo necessário de preparar o processo de inventário. Considere que você também precisará de um tempo para juntar os documentos solicitados pelo advogado. Herdeiro pode entrar com usucapião no imóvel que seria herdado por toda a família? Não existe nenhuma previsão legal no nosso ordenamento jurídico que apresente essa possibilidade, porém, o STJ adotou o entendimento de que é possível sim a usucapião por um herdeiro sobre imóveis que foram deixados de herança. Mas, para isso, o STJ sedimentou alguns requisitos necessários para que isso seja legalmente aceito. São eles: Capacidade jurídica do herdeiro adquirente, ou seja, um menor de 18 anos só pode exercer esse direito com representação ou assistência; Que o bem usucapido esteja disponível no mercado; Posse pacífica, pública, contínua e que o possuidor se veja como dono do bem; Tempo mínimo de posse, que varia de 2 a 15 anos, a depender da modalidade de usucapião. O que é ITBI no inventário? ITBI quer dizer Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Até 31/12/2000, o ITBI era o imposto utilizado para tributar a herança de herdeiros nos inventários do Estado de São Paulo. A partir de 2001, ele foi substituído pelo ITCMD que, além da nova nomenclatura e sigla, trouxe novas regras de tributação. As siglas e termos de inventário podem ser muito complexos. Pois, somente sobre a tributação, existem 27 regras diferentes, uma para cada Estado, além do Distrito Federal. Portanto, nossa dica é que você fale com um advogado especialista em inventário, que irá simplificar, explicar todas as regras de imposto da sua região, além de oferecer um orçamento sem compromisso. Como funciona o ITBI no inventário? Até o ano de 2000, o imposto que deveria ser pago em levantamento de inventário era o ITBI e não o ITCMD. A criação desse novo imposto passou a vigorar apenas a partir de 2001. Desse modo, para óbitos antes de 2000, o imposto que deve ser calculado na realização de um inventário ainda é o ITBI. Já para os óbitos a partir de 2001, passou a ser utilizado apenas o ITCMD. Mas, na maioria dos Estados, a taxa de alíquota dos dois impostos costuma ser a mesma, o que muda é apenas a sua nomenclatura. O que é ITCD no inventário? ITCD é a abreviação utilizada em alguns Estados, como Minas Gerais e Paraíba, para o Imposto de Transmissão por Causa Mortis ou Doação. Também conhecido como ITCMD ou ITD em alguns Estados. No inventário, esse tributo é relacionado ao imposto sobre a herança. O que é ITD no inventário? ITD é a sigla utilizada por alguns Estados, como Bahia e Rio de Janeiro, para identificar o Imposto de Transmissão por Causa Mortis ou Doação que, no caso do inventário, é o imposto aplicado sobre a herança. Outros Estados identificam o tributo do inventário como ITCMD ou ITCD. Quem pode se habilitar no processo de inventário em andamento? O inventário deve ser iniciado por quem estiver possuindo ou gerenciando os bens deixados pelo falecido. Entretanto, conforme a lei, outras pessoas podem se habilitar no inventário com interesse de trazer para si direito sobre parte do patrimônio deixado pelo falecido: Sucessores diretos dentro da área genealógica ou familiar: Cônjuge ou companheiro sobrevivente: Também conhecido como meeiro(a), ou seja, o esposo(a). Herdeiro: São os filhos ou, na ausência deles, outros familiares, como pais ou irmãos. Legatário: É a pessoa beneficiada por receber bens através de um testamento que a pessoa formalizou antes de falecer. Outros sujeitos: Testamenteiro: É a pessoa que o falecido requisitou em seu testamento para cumprir suas últimas vontades. Geralmente essa pessoa recebe bens da herança em retribuição ao seu trabalho. Cessionário do herdeiro ou do legatário: É a pessoa que recebeu do herdeiro os direitos sobre a herança antes mesmo de a ter recebido. Credor do falecido, do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; Bancos, pessoas físicas ou empresas ; Ministério Público , havendo herdeiros incapazes; Fazenda Pública , quando tiver interesse; Administrador judicial da falência do herdeiro. Devo pagar as dívidas do meu pai falecido? Em geral, sim. Acontece que quando herdamos os bens de um parente falecido, as dívidas que este possuía também acabam sendo de responsabilidade dos herdeiros. Mas não se assuste! A lei garante que o herdeiro somente será responsável pelas dívidas até o limite do valor dos bens recebidos na herança . Então, caso o valor das dívidas do seu pai seja maior que o patrimônio, fique tranquilo, pois o valor máximo que você terá que pagar nunca ultrapassará o limite do patrimônio que você herdar. Quem deve pagar as dívidas do falecido? Uma situação que deixa muitos herdeiros preocupados é o receio do falecido ter deixado mais dívidas do que bens e se tornar o responsável por essas dívidas. Primeiramente, nos casos em que o falecido deixa bens e dívidas em valor igual ou maior que o valor dos bens, os bens são transmitidos aos credores antes dos herdeiros. Assim, o valor das dívidas é pago inteiramente pelos bens do falecido. E, caso o valor dos bens não seja o suficiente para pagar todas as dívidas, o restante não será pago pelos herdeiros. Isso porque a lei estabelece que os sucessores só respondem pelas dívidas do falecido até o valor da herança . Em segundo lugar, nas hipóteses em que o falecido deixa apenas dívidas, é possível realizar um inventário negativo. Esse é um documento que comprova que o falecido não havia bens em seu nome e ajuda os herdeiros se proteger de futuras cobranças.
- Herdeiro, conheça o passo a passo do inventário extrajudicial
Você provavelmente herdou bens de alguém que faleceu e precisa fazer o inventário, correto? Então para tomar posse da sua herança é obrigatório por lei contratar um advogado. Mas depois que você contrata um advogado, o que acontece? Quais as etapas do inventário extrajudicial? É isso que você vai saber neste artigo. 1- Contrate um advogado para o inventário extrajudicial Os termos jurídicos e a quantidade de documentos podem assustar os herdeiros que estão entrando em contato com esse assunto pela primeira vez. Mas fique tranquilo! Todo o passo a passo será acompanhado, obrigatoriamente, de um advogado que vai informar, a cada etapa, o que é preciso fazer. 2- Envie a documentação para o inventário extrajudicial Envie para o advogado contratado os documentos que vão embasar o inventário extrajudicial. Neste link você pode ver a lista da documentação para realizar o inventário . Importante lembrar que você deve enviar a documentação para o advogado e não para o cartório, afinal todo o inventário extrajudicial é realizado no escritório de advocacia. O cartório Tabelião de Notas somente imprime a escritura de inventário que foi elaborada pelo advogado em documentos oficiais e arquiva em livros públicos. Entenda mais em Quem devo procurar primeiro? O cartório ou um advogado para fazer o inventário extrajudicial? 3- Pague o imposto do Inventário Extrajudicial É preciso declarar e pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O comprovante de pagamento do imposto é exigência obrigatória para o prosseguimento do trâmite no cartório. Lembrando que cada herdeiro pagará um boleto individual referente ao imposto sobre a sua parte herdada. Quem deve gerar a guia do ITCMD? O herdeiro, o advogado, o cartório ou um contador? O herdeiro deve ter a iniciativa, ao contratar o advogado, de exigir que ele gere o boleto para pagamento do ITCMD. Essa definição deve constar no Contrato de Serviços com o advogado. Alguns escritórios de advocacia não prestam o serviço de emissão do ITCMD, deixando o herdeiro refém de pagar o cartório, contador particular ou até mesmo outro advogado. Aqui no Watzeck Advogados está incluso em nossos serviços a emissão do boleto do ITCMD. Dicas para segurança do herdeiro: Nunca dê dinheiro para o advogado pagar o ITCMD por você. Peça o boleto e faça você mesmo o pagamento. Assim, você tem certeza de que a guia foi paga e não restará brechas para cobranças além do devido. Nosso escritório jamais vai pedir valores para pagar seu ITCMD. Se você quiser confirmar que a guia do ITCMD foi calculada corretamente veja Como deve ser calculado o imposto de inventários . 4- Fluxo do inventário extrajudicial dentro do escritório de advocacia É dentro do escritório de advocacia que acontece 99% das etapas do procedimento de inventário extrajudicial. Abaixo listamos algumas etapas, mas você pode conhecer em profundidade a participação do advogado no inventário Minuta (esboço da escritura) para divisão dos bens Com os devidos documentos em mãos e o ITCMD pago, é hora de o advogado redigir a minuta de partilha. Nela, estarão listadas todas as dívidas e os bens deixados pelo herdeiro, bem como o plano de divisão da herança entre herdeiros, meeiro(a) e testamentário. Divisão dos bens O advogado deve redigir a minuta fazendo a divisão dos bens em porcentagens adequadas à legislação, caso contrário, o Tabelião de Notas pode se negar de fazer sua parte ou até mesmo o inventário pode ser invalidado no futuro. Particularidades fiscais Também, é conveniente que o advogado, embora nem todos façam isso, adeque a minuta considerando as particularidades dos herdeiros, a fim de prevenir penalidades tributárias perante a Receita Federal ou Fazenda Estadual. Definição do inventariante Ainda na minuta, será informado quem foi o inventariante definido em comum acordo pelos demais herdeiros. Saiba mais sobre as Funções do Inventariante . Herdeiros conferem Com o texto da minuta finalizado, o advogado a encaminhará para os herdeiros conferir se todos os dados estão corretos, atualizados e de acordo com a vontade de todos. Definição do Cartório O advogado poderá sugerir aos herdeiros um Cartório Tabelião de Notas ágil e que preste um bom atendimento. Mas a escolha final é sempre do cliente. 5- Fluxo do inventário extrajudicial no Cartório Tabelião de Notas Envio dos documentos ao cartório Nesta fase, todo o inventário que foi elaborado dentro do escritório de advocacia precisa ser oficializado no cartório, por isso, o advogado enviará todo o seu trabalho para o cartório imprimir nas folhas oficiais. Pagamento dos serviços do cartório Os herdeiros fazem o pagamento dos serviços do cartório. Os herdeiros podem combinar entre em si uma divisão justa do pagamento do cartório proporcional à cada parte herdada. Lembrando que os valores dos serviços do cartório são tabelados, portanto os valores cobrados não sofrem variação em todo Estado. É importante salientar que o cliente deve pagar diretamente os serviços do cartório para evitar a cobrança de valores embutidos desnecessários. Aqui no Watzeck Advogados jamais vamos pedir valores para pagar os serviços do cartório. Em vez disso, você pagará diretamente ao cartório. Agendamento para a assinatura da Escritura de Inventário Em acordo com todas as partes (advogado, herdeiros, meeiro(a), testamentário, procuradores e o cartório) será definida uma data para o evento da assinatura da escritura. Neste ponto, a escolha do cartório pode fazer a diferença, afinal, muitos cartórios só possuem agenda disponível para 30, 60 ou até 90 dias. Isso acontece porque além da escritura de inventário, os escreventes têm sua agenda ocupada com outras escrituras, como compra e venda, emancipação, procuração, doação, permuta, pacto antenupcial, pacto de convivência (união estável), emancipação, hipoteca, usufruto, usucapião, testamento e muitas outras. Devido ao alto número de processos de inventário do Watzeck Advogados temos parceria com alguns cartórios que montarem equipes em seus cartórios para absorver nossa demanda e conseguir agendar eventos de escritura de inventário com menos de 7 dias. Reunião de Assinatura de Escritura de Inventário Este ato é realizado num único evento, ou seja, todos os herdeiros devem se encontrar ao mesmo tempo, seja no cartório ou virtualmente para assinar a escritura. Para as partes que forem assinar virtualmente é necessário terem providenciado o cadastro no e-notariado com antecedência. Saiba mais sobre o inventário online . Fim do inventário extrajudicial O cartório irá converter a minuta de partilha em Escritura Pública de Inventário e arquivar este ato em livros oficiais que ficarão disponíveis para consulta pública. Agora você deixou de ser herdeiro e passou a ser proprietário legítimo dos bens. 6- Registro da Escritura Pública de Inventário na matrícula do imóvel E sta é uma etapa simples e altamente recomendável para evitar problemas gravíssimos. Neste artigo escrevemos sobre Por que o herdeiro deve registrar seu nome na matrícula do imóvel? Após herdar os imóveis, informe ao Registro de Imóveis que já foi concluída a Escritura Pública de Inventário para que seja anotada na matrícula do imóvel quem são os novos proprietários. Saiba mais sobre a matrícula imobiliária . Como registrar seu nome na matrícula após o término do inventário extrajudicial? Qualquer pessoa pode se dirigir ao balcão do Registro de Imóveis para dar entrada no pedido de averbação da escritura de inventário na matrícula. Basta levar os documentos necessários, pagar uma taxa e aguardar alguns dias para a conclusão. Seu advogado ou o Tabelião de Notas que fez a escritura saberão te orientar em qual Registro de Imóveis se dirigir, quais são os documentos necessários e até mesmo poderão dar uma noção do valor cobrado por esse serviço. Essa etapa também pode ser realizada 100% de forma online através do serviço e-Protocolo do portal Registradores . Se você não estiver confiante para concluir essa etapa, nós do Watzeck Advogados podemos prestar esse serviço para você. Conclusão O inventário é um procedimento complexo, mesmo na modalidade extrajudicial. O advogado precisa analisar a documentação para ter certeza de que seu caso se enquadra nesta opção. Mesmo que aparentemente não seja possível ingressar no extrajudicial, iremos buscar alternativas para conduzir o inventário diretamente no cartório durante a maior parte das etapas.
- Sou herdeiro. Preciso contratar um advogado para fazer o inventário?
Imagine o seguinte cenário: você acaba de perder um ente querido e, além das dores e dificuldades para lidar com a perda, ainda é necessário que os herdeiros precisem tratar sobre o inventário. Infelizmente, nos últimos anos, têm aumentado consideravelmente o número de conflitos familiares relacionados a inventários. E, na maioria dos casos, a demora para contratar um advogado especialista em inventário torna o processo mais longo, custoso e conflituoso. Por isso, neste artigo vamos te ensinar a importância de contar com um advogado especialista em inventário nesse momento tão delicado. Vamos lá? É obrigatório contratar um advogado para resolver um inventário judicial? Sim. Os legisladores entenderam que o inventário é um procedimento complexo, de modo que apenas um bom advogado pode garantir que todos os herdeiros tomem posse da herança de acordo com a lei, sem privilegiar um herdeiro em detrimento de outro. Além disso, um inventário pode gerar repercussões fiscais, legais e tributárias que podem ser minimizadas ou até mesmo eliminadas quando você contrata um advogado experiente em processos de inventários. Desde a abertura do inventário até a emissão do formal de partilha , uma série de etapas complexas são iniciadas. Isso exige uma ampla comunicação, reuniões, solicitação de documentos, obtenção de certidões, além de uma minuciosa análise do patrimônio do falecido, que requer uma análise e inclusão precisa dentro do processo. É obrigatório contratar um advogado para resolver um inventário? Sim, os legisladores reconhecem a complexidade de um inventário, exigindo, assim, a presença de um advogado para garantir uma distribuição justa entre os herdeiros, bem como reduzir ou até mesmo eliminar algumas implicações legais, fiscais e tributárias. Do início da abertura do inventário até a emissão do formal de partilha, são necessárias muitos contatos, ligações, reuniões, troca de documentos, certidões, análise de lastros patrimoniais e sucessórios, que precisam ser investigados e incluídos corretamente no processo. Posso fazer inventário sem a presença de um advogado? No momento, não. Isso porque existem duas modalidades de inventário: judicial e extrajudicial. Na modalidade judicial, por ser um processo judiciário, a representação por meio de um advogado será sempre obrigatória. Já a modalidade extrajudicial ocorre no cartório, por meio de escritura pública. Porém, por exigência de lei, a presença de um advogado é obrigatória. Do mesmo modo, só é possível optar pela via extrajudicial caso todos os herdeiros estejam em comum acordo sobre a partilha dos bens. Assim, na via extrajudicial, um único advogado pode representar todas as partes sem qualquer prejuízo. Por que a lei obriga a assistência de um advogado? A lei exige a presença de um advogado para o levantamento de inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. Essa exigência pode parecer descabida, mas não serve apenas para cumprir uma imposição lega. A presença de um advogado garante mais responsabilidade e eficiência no processo, ainda que feito extrajudicial, evitando, assim, que herdeiros esqueçam documentos ou desconheçam os seus direitos. Isso torna o processo mais célere e seguro para todas as partes! Desse modo, a figura de um advogado faz-se imprescindível para representá-los , na justiça ou no cartório, para que o processo ocorra da melhor maneira possível. O Watzeck Advogados possui 15 anos de experiência em inventários, com advogados especialistas e nota 5 nas avaliações dos nossos clientes no Google. Estamos à disposição para ajudar você a receber seus bens de maneira ágil e segura. É necessário advogado para fazer inventário extrajudicial (no cartório)? Sim, ainda que seja uma modalidade extrajudicial, a Lei determina que todas as partes estejam representadas por um advogado ou um defensor público no ato de lavratura da escritura pública, exigindo, inclusive, a sua assinatura para que seja homologado. Porém, como o inventário extrajudicial tem como um dos requisitos que todos os herdeiros estejam em comum acordo sobre a partilha, caso haja consenso entre os herdeiros, um único advogado pode assessorar toda a família. Do contrário, cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado. Qual a participação do advogado no inventário? A questão mais importante do inventário é realizá-lo conforme a lei, para evitar que seja recusado na etapa final pelo juiz ou tabelião de notas, ou pior, para prevenir que o inventário seja invalidado no futuro. Portanto, qual é o profissional habilitado tecnicamente para realizar o inventário em conformidade com a lei? O advogado! Serviço principal do advogado de inventário: A principal função do advogado é preparar o inventário conforme a lei. Este é o motivo pelo qual a lei obriga que, nos processos de inventário, sempre haja a presença de pelo menos um advogado. Serviços do advogado em qualquer tipo de inventário: Tanto na modalidade judicial quanto extrajudicial é fundamental que o advogado preste esses serviços: solicitar, receber e organizar os documentos; solicitar ou orientar os herdeiros sobre as certidões necessárias; comunicar-se com o inventariante que, por sua vez, transmitirá a situação do processo aos demais herdeiros; orientar os herdeiros sobre os percentuais de distribuição da herança conforme a lei; orientar os herdeiros sobre a modalidade de inventário ideal para seu caso; buscar formas de agilizar e fazer os herdeiros economizarem dentro da lei; entre muitas outras responsabilidades. Serviços do advogado específicos para o inventário extrajudicial: Na modalidade de inventário extrajudicial, o advogado substitui o papel do juiz e promotor, fazendo dentro do escritório praticamente todo o inventário, restando para o Tabelião de Notas imprimir, em folhas oficiais, a Escritura de Inventário que foi redigida pelo advogado, arquivar em livros oficiais e disponibilizar este documento de forma pública, conforme exigido por lei, para que qualquer pessoa possa consultar. Com base em análise de certidões que o advogado vai providenciar: Verificar se existem filhos do falecido desconhecido da família; Verificar se o falecido deixou testamento; Verificar se o falecido deixou dívidas; Verificar se o herdeiro perdeu a herança por Indignidade x Deserdação . Entre outras verificações. Serviços diferenciados do do Watzeck Advogados: Facilitar a vida do herdeiro e agilizar a solução do inventário também realizamos: calcular e gerar o boleto do imposto sobre herança, chamado ITCMD ou ITCD, dependendo do Estado; emitir certidões; registrar a Escritura de Inventário na matrícula do imóvel. Serviços paralelos para conseguir concluir o inventário: O advogado também pode se envolver em questões jurídicas paralelas necessárias à conclusão do inventário: regularização da documentação do imóvel; usucapião; adjudicação judicial ou extrajudicial para atos de compra e venda não registrados; conclusão de atos anteriores ao falecimento que afetam a matrícula do imóvel, como casamento ou divórcio; retificação de certidões, como erros em atestado de óbito ou certidões de nascimento; converter a transcrição imobiliária para o formato de matrícula; defender os herdeiros penhora em casos de herança jacente. O que é importante avaliar ao contratar um advogado de inventário? Veja algumas dicas que podem ajudar você a contratar o melhor escritório e evitar problemas de atendimento. Antes de contratar um advogado, é importante lembrar-se de pesquisar se: Haverá um contrato sobre a prestação de serviços? O escritório possui boa reputação nos meios de avaliação pela internet? O advogado é especialista em inventário ou se propõe a executar todo o tipo de serviço? Existe uma equipe de advogados, assistentes, recepcionista, financeiro ou apenas um advogado no escritório que faz tudo? E se esse advogado tiver um problema de saúde ou algo mais grave, como será a continuidade do processo? Existem canais de atendimento, principalmente por telefone e WhatsApp? O advogado estará disponível para atender suas dúvidas em horário comercial depois que o contrato de inventário for assinado? O escritório possui endereço fixo, CNPJ e OAB-PJ? Como o escritório trata a sua privacidade e segurança dos documentos e conversas por WhatsApp? Existem sistemas e tecnologias que garantem seu sigilo e proteção? Preciso de advogado para fazer inventário? Sim, a lei exige a presença de um advogado para as duas modalidades de inventário, judicial e extrajudicial. Porém, nos casos em que todos os herdeiros estão em comum acordo sobre a partilha dos bens, é permitido a contratação de um único advogado representando todas as partes. Preciso de advogado para fazer o inventário no cartório? Sim! O Código de Processo Civil permite a realização do inventário no cartório, caso não haja testamento e se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha dos bens. Porém, todas as partes devem estar assistidas por um advogado ou defensor público. É importante destacar que, nesses casos, como não há conflito sobre a partilha dos bens, um único advogado pode representar todas as partes. A figura do advogado é importante nesses casos pois, ainda que não haja conflito e o processo seja fora da via judicial, é necessário juntar diversos documentos e seguir um rito de procedimento que pode causar dificuldades para aqueles que não estão familiarizados com a prática cartorial. Assim, a presença de um advogado especialista gera mais segurança e agilidade no processo. Por que a lei obriga que o herdeiro contrate um advogado para fazer o inventário? A lei de inventários contém riscos ocultos que podem prejudicar os herdeiros com diversas complicações: é preciso optar pela modalidade judicial ou extrajudicial, sendo que ambas possuem pontos negativos e positivos que afetarão a vida dos herdeiros; a lei é complexa, com dezenas de artigos sobre inventários e outras leis que podem estar vinculadas, como o Direito Imobiliário, normas, estatutos e procedimentos técnicos e jurídicos; um inventário pode gerar repercussões fiscais, legais e tributárias, que podem ser minimizadas ou até mesmo eliminadas quando você contrata um advogado experiente em processos de inventários. Por isso, essa mesma lei estabelece que é obrigatório que os herdeiros contratem um advogado para resolver o inventário, dessa forma, os clientes receberão orientações para não perder nenhum dinheiro e cumprir todas as obrigações, como o pagamento de impostos, sem correr o risco de problemas tributários no futuro. Assim, mesmo que o inventário seja resolvido na modalidade extrajudicial ou modalidade de inventário judicial, não pode ser concluído sem o amparo jurídico de um advogado, ainda que seja amigável, estando todos os herdeiros em comum acordo. Caso haja consenso entre os herdeiros acerca da partilha dos bens, um único advogado pode assessorar toda a família. Qual a responsabilidade do advogado em um processo de inventário? É uma grande responsabilidade para um advogado ter o patrimônio herdado sob seus cuidados, pois está regularizando os frutos do trabalho de uma vida inteira do falecido. Além disso, sob a orientação do advogado está a distribuição da herança entre os herdeiros, conforme a lei ou mediação entre as partes. O advogado responde por todos os atos durante o processo, tornando-se eterno responsável técnico e jurídico sobre as repercussões na vida dos herdeiros, tanto aquelas benéficas, quanto as negativas, por isso, o herdeiro deve selecionar um escritório de advocacia especialista em inventários. Resolver um inventário é algo complexo que demanda experiência. Um advogado inexperiente pode causar prejuízos ao cliente. Já um advogado especialista em inventários conhece toda a extensa legislação e suas atualizações, sabe todos os trâmites e etapas e, ainda, pode fazer o cliente economizar muito com impostos e agilizar o prazo. Posso contratar um advogado de inventário que esteja em outra cidade ou Estado? Pode sim! Com a recente pandemia e o avanço crescente da tecnologia em nosso dia a dia, cada vez mais os Tribunais vêm se atualizando, de modo a dar preferência para os processos de modo virtual . Isso não gera nenhuma insegurança para as partes, muito pelo contrário. Atualmente, é possível assinar contratos e procurações on-line, encaminhar documentos digitalizados, anexar conversas de Whatsapp e outras redes sociais como meio de prova, entre outras etapas processuais. A única exigência legal é que o advogado da parte possua a OAB do Estado em que a ação será proposta, mas é muito comum no meio jurídico que os advogados tenham OAB em diversos Estados, buscando maior abrangência de clientes. Nós, do Watzeck, atuamos em diversos Estados do Brasil e temos orgulho de receber nota 5,0 nas avaliações dos nossos clientes pelo Google. Isso porque, mesmo a distância, buscamos manter um contato humanizado, aberto e constante com nossos clientes, atualizando-os a cada etapa do processo.
- Qual a melhor modalidade de inventário? Judicial ou Extrajudicial?
Iniciando mais um capítulo da nossa série de perguntas e respostas sobre inventários. Nessa série de artigos, nossos advogados especialistas selecionaram as principais dúvidas que os herdeiros têm na hora de lidar com um processo de inventário. Caso você possua outras dúvidas que não foram contempladas nesses artigos, entre em contato com a gente! A Watzeck Advogados possui 15 anos de experiência com processos de inventário. Contamos com advogados especialistas que conhecem todos os caminhos para deixar seu processo mais rápido, seguro e fácil de entender. Vamos para a parte 8? Continue a leitura! Qual a melhor modalidade de inventário? Judicial ou Extrajudicial? Se o seu caso cumprir todos os pré-requisitos necessários para ingressar com inventário extrajudicial , o ideal é optar por esta modalidade, que é mais barata e rápida. Entretanto, se pelo menos um dos pré-requisitos não for atendido, será obrigatório o inventário judicial. Nós, como advogados, temos a experiência para recomendar o inventário judicial em alguns casos. Por exemplo: quando os herdeiros precisarem regularizar alguns bens herdados e não possuírem, dentro do prazo, todos os recursos para quitar os impostos devidos. Dessa forma, os herdeiros conseguem dar entrada dentro do prazo, evitando multas do ITCMD, mas podem pedir na justiça prazo para fazer as devidas regularizações; quando algum bem precisar ser vendido antes do término do inventário para o pagamento de impostos, taxas e regularização de outros bens e dívidas deixadas pelo falecido; quando as custas para um inventário em cartório ficam significativamente mais caras do que as custas cobradas pela justiça; quando os herdeiros forem beneficiários da justiça gratuita; O que é o inventário extrajudicial? O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário realizada fora do âmbito judicial, ou seja, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Esse tipo de inventário mantém seu caráter legal oferecendo benefícios aos herdeiros, como menor custo e agilidade. A palavra "extrajudicial" quer dizer, fora da justiça ou sem necessidade de recorrer à justiça para resolver uma determinada questão. A diferença é que a conclusão do inventário judicial se dá por meio do formal de partilha gerado pelo tribunal. Já o inventário extrajudicial tem como documento final a escritura pública de inventário realizado pelo Cartório do Tabelião de Notas. No inventário extrajudicial, por não envolver o Poder Judiciário, o prazo costuma ser mais rápido do que no inventário judicial. Porém, para optar por essa modalidade, é preciso que o inventário atenda alguns requisitos: Que não haja testamento ; Que não haja herdeiros menores ou incapazes; Que todos os herdeiros estejam em comum acordo sobre a partilha dos bens. O que é o inventário judicial? Inventário judicial é a modalidade de inventário que deve ser apresentado a um juiz via processo judicial, em alguns casos, será apreciado também pelo Ministério Público. É obrigatório que o processo de inventário seja aberto na via judicial, nos casos abaixo: Quando existem herdeiros menores de idade; No caso de herdeiros incapazes; Discordância dos herdeiros com a divisão dos bens deixados pelo falecido; Caso exista testamento do falecido deixado em vida. Existem 3 modalidades de processo de inventário que, assistido por um advogado especialista, será decidido o rito que tramitará o processo: Inventário; Arrolamento comum; Arrolamento sumário. No inventário judicial, o juiz e o Ministério Público determinarão a correta divisão dos bens, evitando prejuízos e protegendo herdeiros menores ou incapazes. Porém, devido ao processo ser judicial, com prazos mais longos e envolvendo outros órgãos, como a Fazenda Pública, costuma ser mais demorado que o extrajudicial. O que é ITCMD? O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um valor recolhido em forma de tributos sobre bens herdados através do processo de inventário ou doação de bens. Embora haja casos específicos de isenção, toda vez que um imóvel é transmitido de uma pessoa para outra, quem recebe o imóvel vai pagar algum imposto. Se a transmissão foi por compra e venda, o imposto é o ITBI e, nos casos de doação ou herança, o imposto será o ITCMD. O ITCMD é o imposto mais recente e mais comum em processos de inventário, sendo cobrado tanto na modalidade do inventário extrajudicial, quanto na modalidade de inventário judicial. Quais os custos no cartório para realizar um inventário? Os custos para realizar um inventário no cartório costumam ser menores do que os custos para fazer judicialmente. Isso porque as custas do cartório envolvem apenas: As custas de emolumento de cartório (cada Estado possui autonomia para fixar seus valores, você pode encontrar esses valores facilmente pesquisando no Tabelionato de Notas do seu Estado); As custas de abertura e reconhecimento de firma; As custas de autenticação de documentos pessoais, como RG e CPF. Mesmo com testamento, é possível resolver o inventário de forma extrajudicial? Não, a lei estabelece quatro requisitos obrigatórios para que o inventário possa ser feito no modo extrajudicial. São eles: Que não tenha testamento; Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; Que todos os herdeiros estejam de acordo sobre a partilha dos bens; A presente de, pelo menos, um advogado. Por que é preciso abrir um inventário? Para que os bens deixados pelo falecido não fiquem bloqueados. O inventário serve para que os herdeiros fiquem liberados para gerenciar, usufruir ou vender os mesmos. Quais os passos para dar início ao inventário? Essas são as etapas básicas num processo de inventário: Solicitar os serviços de um advogado especialista em inventário . Não é possível fazer um inventário sem o intermédio de um advogado, seja o inventário judicial ou extrajudicial (em cartório); Descobrir se existe um testamento deixado em vida pelo falecido (um advogado pode orientá-lo sobre isso); Entregar ao advogado a lista de bens deixados pelo falecido, bem como dívidas, direitos e obrigações; Definir, com ajuda do advogado, se o inventário será realizado na via judicial ou extrajudicial; Em caso de inventário extrajudicial, selecione em qual cartório realizará o processo. Um advogado pode recomendar um cartório com melhor atendimento e agilidade. Os preços são tabelados; Decidir sobre a divisão ou partilha dos bens. Tal decisão deverá ser feita de forma amigável (extrajudicial) ou decisória por parte de um juiz (judicial), caso os herdeiros não estejam de acordo. Pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação); Término do inventário: a. Extrajudicial : finaliza com a escritura de inventário assinada pelos herdeiros e seus advogados; b. Judicial : finaliza quando o judiciário emite: a carta de sentença; a carta de adjudicação (no caso de apenas 1 herdeiro ou meeiro); o formal de partilha (no caso de mais de um herdeiro); Com o inventário finalizado, recomenda-se que os herdeiros registrem em seus nomes os imóveis ou veículos herdados. Um inventário judicial pode ser convertido em extrajudicial? Sim. Visando agilizar a conclusão do inventário judicial, este pode ser convertido em inventário extrajudicial nos seguintes casos: se houver testamento, este inicialmente precisa ser homologado pelo juiz, ou seja, inicia-se na esfera judicial, mas depois pode ser levado para conclusão em cartório (extrajudicial); se os herdeiros iniciaram o inventário de forma judicial porque inicialmente não estavam em acordo com a divisão e, posteriormente, entraram em acordo, é possível converter o inventário judicial em extrajudicial; quando menores de idade, no decurso do processo, atingiram a maioridade ou quando pessoas inabilitadas retomaram suas capacidades mentais, desde que receberam alta médica, comprovada através de laudo; Porém, isso só é possível desde que todos os outros pré-requisitos de um inventário extrajudicial sejam atendidos.
- 8 recomendações para o herdeiro agilizar o inventário
Após o falecimento de um ente querido, os herdeiros precisam lidar com outra demanda que, se não for feito da maneira correta, pode gerar uma série de inconvenientes e até mesmo danos ao patrimônio . Por isso, nossos advogados especialistas prepararam oito recomendações que podem facilitar, e muito, a vida dos herdeiros na hora de regularizar seus bens. Vamos lá? 1- Faça uma consulta inicial sobre inventário com um advogado especialista O inventariante é a pessoa que representa os herdeiros ou que possui a função de administrar o espólio (bens deixados pelo falecido). Ele deve iniciar o inventário consultando um advogado. Alguns advogados mais apressados podem iniciar o inventário enquanto reúnem as informações com o cliente. Isso pode parecer bom inicialmente, porém, impede que o advogado tenha uma visão abrangente para optar pela melhor estratégia dentre as opções legais. Em ações de inventário, a individualidade de cada caso exige uma vasta compreensão das opções legais e decisões estratégias, visando a redução de custos, impostos e tempo . Nessa etapa inicial, o herdeiro deve fornecer o máximo de detalhes sobre a herança, a situação legal de cada bem, bem como quem são os herdeiros e suas condições. Com base nessas respostas o advogado solicitará os documentos iniciais. 2- Prepare-se para apresentar os documentos solicitados pelo seu advogado Essa é uma tarefa importante dos herdeiros num processo de inventário: fornecer ao advogado documentos pessoais, dos bens herdados e até certidões . Normalmente, escritórios especializados em inventários já estão habituados a prestar o serviço de emissão de certidões, agilizando ainda mais o prazo do inventário. Mantenha seus documentos pessoais e dos bens numa parta organizada, assim, fica mais rápido para você providenciá-los quando for solicitado. 3- Defina a modalidade de inventário com orientação do seu advogado O inventário é um processo que pode ser feito tanto na modalidade judicial, quanto extrajudicial. De forma resumida, o inventário extrajudicial é feito sem passar pelo Tribunal de Justiça, ou seja, é feito em um cartório (Tabelião de Notas), é mais rápido e geralmente mais barato. Já a modalidade judicial é feita através de um processo no Tribunal de Justiça, fica submetido à sentença de um juiz, podendo levar anos para ser concluído, além de custar mais caro. 4- Um bom acordo é melhor que uma boa briga Como vimos acima, a modalidade extrajudicial é muito mais rápida. Quando os herdeiros não estão em acordo sobre a partilha da herança, o inventário deverá obrigatoriamente ser feito na modalidade judicial, cabendo ao juiz resolver os impasses entres os herdeiros e decidindo como deve ser feita a divisão da herança. Herdeiros frequentemente necessitam de auxílio profissional devido ao envolvimento pessoal e emocional. Advogados de inventário também podem mediar para um acordo entre herdeiros, atendendo, assim, a condição para o inventário extrajudicial. 5- Contrate apenas um escritório de advocacia para resolver o inventário de todos os herdeiros Quando os herdeiros não estão em acordo é comum que contratem advogados diferentes para defender seus interesses particulares. Mas um grande equívoco dos herdeiros é contratar advogados diferentes, mesmo quando todos estão de acordo. Isso gera trâmites processuais adicionais, além de excesso de comunicação para manter tudo alinhado entre os diferentes advogados. Se apenas um advogado representar todos os herdeiros, o trabalho será facilitado e o prazo encurtado. 6- Informe ao seu advogado tudo o que sabe sobre inventário O inventariante nunca deve omitir nenhuma informação , como bens, eventuais herdeiros distantes ou que não saibam do falecimento. Se alguma informação for descoberta, a agilidade do processo será prejudicada. E caso o inventário tenha sido finalizado e surja algum fato novo, omitido intencionalmente pelo inventariante, o inventário poderá ser cancelado, levando à devolução de bens ou valores e podendo causar até mesmo duras punições civis, como multas e indenizações, além de eventuais repercussões criminais. 7- Faça uma reserva financeira para os impostos e custas processuais do inventário Em várias etapas do processo de inventário, os herdeiros irão lidar com gastos relativos à impostos, custas processuais, honorários advocatícios e serviços cartorários. Para agilizar o inventário e evitar atrasos, converse com seu advogado para estimar as datas de cada pagamento. Mantenha os herdeiros informados sobre o cronograma definido pelo advogado, bem como os valores que cada um terá de pagar. Vale ressaltar que em alguns casos é possível parcelar o imposto ITCMD . 8- Escolha um advogado especialista em inventário Priorize advogados especializados em inventários em vez de generalistas que fazem todo o tipo de ação. Apenas esses especialistas podem agilizar o processo legalmente, minimizando entraves, burocracias e atrasos, garantindo, assim, uma resolução eficiente e sem atalhos prejudiciais ou complicações legais. Além disso, um bom advogado saberá oferecer a melhor modalidade e alternativas processuais personalizadas às particularidades dos herdeiros e dos bens herdados.
- Saiba quais documentos são necessários no inventário
Olá, herdeiros! Estamos iniciando mais um capítulo da nossa série de perguntas e respostas sobre inventários. Nesses artigos, nossos advogados especialistas selecionam as principais dúvidas que os herdeiros trazem ao escritório, para facilitar o entendimento sobre esse processo. Assim, é hora de darmos início à parte 9. Vamos lá? Quais documentos são necessários no inventário? Para a abertura de inventário, o juiz ou o Cartório de Notas podem exigir diversos documentos, a depender do contexto da situação. Porém, alguns documentos serão obrigatórios para todos os casos. Basicamente, os herdeiros devem providenciar documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. Algumas certidões também serão necessárias, mas isso pode ser emitido com facilidade através de um advogado que já tenha experiência em inventários. Documentos do falecido: CPF e RG; Certidão de nascimento ou casamento; Certidão de óbito; Certidão negativa de débitos trabalhistas ; Certidão negativa da Receita Federal (PGFN), da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do Estado e do município de residência do falecido; Certidão testamentária emitida pelo Colégio Notarial do Brasil , através do Censec . Documentos dos herdeiros e do cônjuge do falecido: CPF e RG; Certidão de nascimento ou casamento; Comprovante de endereço; Informação sobre a profissão e e-mail dos herdeiros e seus cônjuges. Documentos dos bens da herança: Se tiver imóvel: Matrícula dos imóveis ou documentos relacionados (contrato de venda e compra, escritura imobiliária, transcrição ou IPTU); Se tiver veículo: Documento do veículo (CRLV) ou consulta na FIPE; Se tiver contas bancárias: Extrato de conta corrente e de contas de investimentos. A documentação pode variar dependendo da modalidade do inventário, sendo que o advogado, o cartório ou o juiz podem solicitar documentos adicionais. Sobre as certidões: Facilitamos a vida do herdeiro, que normalmente não sabe como fazer, nós podemos emitir boa parte das certidões, repassando aos herdeiros somente o custo de cada órgão, sem nenhum custo adicional. Saiba mais sobre esse serviço aqui . Fique tranquilo em relação à emissão das certidões. Você viu na lista acima que são necessárias algumas certidões . Aqui no Watzeck Advogados temos a experiência para emitir essas certidões repassando apenas a despesa, se for cobrada pelo respectivo órgão, sem nenhum custo adicional pelo trabalho se conseguir as certidões para você. Quais os documentos necessários para a abertura de um inventário extrajudicial? A lista de documentos para resolver o inventário extrajudicial é bem mais simples do que os documentos para o inventário judicial. Basicamente você precisará apresentar RG e CPF do falecido e dos herdeiros, comprovante de endereço, certidão de nascimento ou casamento, certidão de óbito e os documentos da herança, como extratos bancários, matrícula dos imóveis e CRLV dos veículos. Veja a lista completa da documentação para o inventário extrajudicial . Quais certidões são necessárias no inventário? Para resolver o inventário é preciso juntar no processo, seja extrajudicial ou judicial, são necessárias as seguintes certidões atualizadas: certidão de nascimento dos herdeiros e do falecido; certidão dos imóveis; certidão de óbito; certidão de testamento. Muitos herdeiros não sabem em quais órgãos recorrer ou qual site devem entrar para emitir as certidões e muitos acabam gastando com despachante para emiti-las. Aqui no Watzeck Advogados, em vez de solicitar que o herdeiro nos entregue as certidões, nós mesmos emitimos através do departamento de backoffice que solicita gratuitamente as certidões necessárias, repassando ao herdeiro apenas o custo que os órgãos cobram para gerar as certidões. Fazer o inventário é obrigatório? Sim, caso os herdeiros não realizem o inventário, os bens do falecido ficarão bloqueados e impedidos de serem vendidos, gastos e até gerenciados enquanto não for realizado o processo de inventário. Além da incidência de multa, caso o inventário ultrapasse o prazo estipulado por Lei Estadual para ser iniciado. O que é inventário? O inventário é o procedimento em que: Listam-se os itens do espólio; Quitam-se as dívidas do falecido, se houver; Formaliza-se a divisão da herança entre os herdeiros; Os herdeiros passam a ser os novos proprietários dos bens. Também é conhecido como “Inventário post mortem ” ou “Inventário Pós-Falecimento”. Quais os requisitos para conseguir resolver o inventário na modalidade extrajudicial? A lei exige quatro requisitos para que o inventário possa ser realizado na modalidade extrajudicial. São eles: Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes ; Que não haja testamento deixado pelo falecido; Que exista acordo entre todos os sucessores; Participação de um advogado. Quando posso usufruir dos bens herdados no processo de inventário? Para usufruir da herança da forma correta, como saldos bancários, rendimento de aluguéis ou mesmo ocupar imóveis e transitar com veículos, sem que fiquem sujeitos a penalidades por uso ou acesso indevido, os herdeiros devem ao menos obter a escritura de inventariante.
- Qual o prazo para iniciar o inventário?
Imagine as seguintes situações: Você perdeu um ente querido e por conta da dor da perda, não quis pensar nem pensar em realizar inventário, deixando para lidar com isso só daqui a alguns meses, quando o luto já não causar tanto sofrimento. Você perdeu um ente querido, mas achou que julgariam você como mesquinho caso iniciasse o inventário logo após o falecimento e, portanto, esperou um longo período antes de iniciar o inventário. Em ambos os cenários, a notícia não é boa para os herdeiros. Infelizmente, as consequências de não iniciar o inventário em curto prazo são diversas, impactando diretamente no patrimônio que seria herdado, além do estresse diante da maior dificuldade para conseguir regularizar os bens. Acredite, agilizar o inventário não é ser mesquinho, é ser responsável com os prazos legais de modo a não pagar ao Estado mais do que o exigido. Por esse motivo, nesse artigo vamos explicar tudo sobre os prazos de inventário, para que você tenha a confiança de regularizar todos os bens do ente querido sem complicações e pagando o valor justo por cada etapa. Vamos nessa? Quanto tempo eu tenho para iniciar um inventário? A resposta para essa pergunta depende do local em que se encontram os bens do falecido. Isso porque cada Estado impõe uma multa em casos de atraso para iniciar o inventário. Vamos exemplificar: Supondo que os bens estejam localizados em São Paulo, a lei fixou um prazo de 60 dias contados a partir da data do óbito para iniciar o inventário. Se exceder esse prazo, é acrescentada uma multa de 10% sobre o valor calculado do ITCMD . Se o prazo ultrapassar 180 dias, a multa aumenta para 20% sobre o valor calculado do ITCMD. Lembre-se de procurar um advogado com antecedência para que haja tempo necessário de preparar o processo de inventário. Considere que você também precisará de um tempo para juntar os documentos solicitados pelo advogado. Não deixe para a última hora! Existe o risco de perder a herança? Infelizmente, sim. Um dos possíveis riscos é a usucapião. A usucapião é um processo que pode ser iniciado na esfera judicial ou extrajudicial por quem estiver morando, zelando, pagando as despesas do imóvel, entre outros requisitos. Os herdeiros também têm direito de entrar com a usucapião. Outra forma de perder o imóvel é por herança jacente ou vacante . Mas além dos riscos de perder a herança, os herdeiros que não fazem o inventário ficam sujeitos à diversas adversidades. Neste artigo, listamos mais de 10 problemas que os herdeiros ficam expostos quando não realizam o inventário. Como proceder com um inventário atrasado? Nos casos de atraso para a abertura de inventário, vai depender do Estado onde se encontram os bens do falecido. Isso porque existem Estados que preveem uma multa nos casos de atraso, que terão relação direta com o valor da alíquota do ITCMD, enquanto outros estados não têm previsão de multa. No Rio Grande do Sul, por exemplo, não existe previsão legal de multa em casos de atraso na abertura de inventário. Já no Estado de São Paulo, como dito acima, se o inventário não for aberto em 60 dias após o falecimento, há uma multa de 10% sobre o valor do ITCMD. Se não for iniciada em 180 dias após o óbito, a multa aumenta para 20%. Orientamos sempre nossos clientes para que não adiem o início do inventário, pois somente para abertura do processo, é necessária uma quantidade significativa de documentos que, muitas vezes, precisam ser emitidas novas vias atualizadas nos cartórios ou órgãos competentes. Em qual momento do inventário extrajudicial inicia o serviço do Cartório de Notas? O Tabelião de Notas é acionado apenas nas etapas finais do procedimento de Inventário Extrajudicial, depois que o advogado já fez praticamente 90% do trabalho. Por exemplo, analisou a documentação, orientou e definiu o quinhão de cada herdeiro, emitiu e conferiu as certidões atualizadas, então, neste ponto, o advogado e o escrevente do cartório vão trabalhar em conjunto na redação da minuta da escritura de inventário. A conclusão do inventário extrajudicial se dá quando o cartório emite a escritura e colhe as assinaturas do envolvidos. Em que estágio do inventário posso vender o imóvel? Os compradores preferem imóveis em que o inventário foi finalizado e a matrícula já recebeu o registro do inventário, pois, nesse ponto, o herdeiro avançou para o status de proprietário. Entretanto, alguns herdeiros precisam vender o imóvel antes de chegar nesse ponto. É possível vender o imóvel antes do inventário ser finalizado. Você só precisa ingressar na justiça para pedir ao juiz autorização para venda. Outra forma é através do Contrato de Venda e Compra de Direitos Hereditários . Normalmente, quando os imóveis são comercializados desta forma, são menos valorizados pelos compradores, pois entendem que a documentação não está totalmente desembaraçada. Não espere até o último minuto! Uma multa de 10% pode não assustar de início, mas quando o herdeiro precisa regularizar um imóvel de 2 milhões de reais, a multa será de R$ 200.000,00... A verdade é que ninguém quer jogar dinheiro fora. Assim, a melhor maneira de pagar apenas os tributos obrigatórios, sem acréscimo de multas e taxas extra, é entrando em contato com um advogado especialista o quanto antes. Ser pontual e organizado não é sinônimo de ser mesquinho. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco e solicite um orçamento sem compromisso!
- O que é inventário? Quais impostos sobre herança? Tire as dúvidas!
Olá, herdeiros! Sejam bem-vindos a mais uma edição de perguntas e respostas selecionadas pelos nossos advogados especialistas. Nessa série de artigos, separamos as principais dúvidas sobre inventário que podem surgir na cabeça daqueles que estão lidando com o inventário e encarando esse tema pela primeira vez. As complexidades de um inventário são diversas, mas contando com um advogado especialista, o processo torna-se mais seguro e célere. Além de que todas as dúvidas são sanadas no decorrer do processo, de acordo com as demandas solicitadas por cada caso em particular. Assim, damos seguimento à parte 7 desta série. Vamos lá? O que é inventário? Inventário é um procedimento que pode ser realizado na justiça através de processo judicial ou em cartório na forma extrajudicial. O inventário existe para identificar, regularizar e transmitir os bens deixados pelo falecido para seus herdeiros. Esses bens só poderão ser vendidos ou sacados da conta somente após a finalização do processo de inventário, em que o juiz, no caso de inventário judicial, expedirá o formal de partilha e, no caso de inventário extrajudicial, após a expedição de escritura pública. É importante salientar que não há outra possibilidade de realizar a transferência das propriedades dos bens do falecido sem que seja feito o inventário, pois é o único procedimento capaz de conceder ao herdeiro a permissão para movimentar a conta do falecido. Qual o valor do imposto de transmissão de herança? O imposto para transmissão de herança é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) O ITCMD é um tributo Estadual, dessa forma, cada Estado possui autonomia para estabelecer o modo de cobrança, bem como as porcentagens de alíquota. Assim, existem Estados que cobram uma alíquota fixa, independentemente do valor dos bens e outros que cobram uma alíquota progressiva de acordo com o valor dos bens. Se fôssemos listar aqui as taxas de alíquota para cada um dos 27 Estados do Brasil, este artigo ficaria interminável. Mas se você quiser saber qual a taxa de alíquota do seu Estado, bem como outros valores de custas processuais, entre em contato com a gente e faça um orçamento sem compromisso! Qual a diferença entre o inventário extrajudicial e o judicial? A grosso modo, podemos dizer que o inventário extrajudicial gera menos custos aos herdeiros e é realizado de maneira mais rápida. Isso porque é realizado diretamente no cartório, evitando, assim, os prazos mais longos e as custas de um processo judicial. Mas, para realizar um inventário extrajudicial, é preciso que não haja testamente, que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em comum acordo sobre a partilha, além da presença obrigatória de um advogado. Qual o prazo do processo de inventário judicial? O Código de Processo Civil prevê o prazo de doze meses para o processo de inventário ser finalizado, podendo este prazo ser prorrogado por iniciativa do juiz ou por uma das partes. Desse modo, a lei determina apenas um parâmetro, de modo que o processo pode durar menos de doze meses, em casos em que não há litígio e todos os documentos foram apresentados corretamente, como pode demorar mais do que o previsto em razão de inúmeros fatores. Qual o objetivo do inventário? O objetivo do processo de inventário é elencar e avaliar todos os bens e dívidas (se houver) deixados pela pessoa que faleceu - "de cujus" - com intuito de partilhar e disponibilizar os bens ao cônjuge e herdeiros. No final do processo de inventário, será expedido o Formal de Partilha ou Escritura Pública, para que o cônjuge ou herdeiros possam legalmente administrar, usufruir ou até mesmo vender o patrimônio herdado. Quem pode iniciar o inventário? O Código Civil estabelece que é legítimo para a abertura de inventário aquele que estiver em posse e na administração do espólio. Contudo, o Código considera que possuem legitimidade concorrente: I - o cônjuge ou companheiro supérstite; II - o herdeiro; III - o legatário; IV - o testamenteiro; V - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse; IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite (o parceiro que sobrevive ao falecimento do outro em uma união estável).
- O que é inventário judicial?
Dando continuidade à nossa série de artigos em que respondemos as principais dúvidas dos herdeiros sobre inventário. Nossos advogados especialistas selecionaram outras dez perguntas que são dúvidas constantes entre a maioria dos herdeiros. Assim, vamos dar início à parte 6 dessa série.. Vamos lá? O que é o inventário? Após o falecimento de um familiar, é preciso que os herdeiros realizem o inventário. Esse processo possui diversas finalidades, como: Declarar a herança ao Estado; Fazer o levantamento de todos os bens, dívidas, direitos e obrigações do falecido; Definir como será feita a partilha entre os herdeiros; Realizar a transmissão dos bens para os herdeiros. Assim, podemos definir o inventário como o processo pelo qual se faz a transmissão dos bens do falecido aos seus sucessores. O que é inventário judicial? Diferentemente do inventário extrajudicial, o inventário judicial é tratado na justiça porque surgiu um desses fatores: os herdeiros não estão em acordo, há herdeiros menores de idade ou mentalmente incapazes ou ainda o falecido deixou testamento. O inventario judicial é um tipo de inventário que deve ser levado à justiça por meio de um advogado para ser submetido à aprovação de um juiz. É obrigatório que o inventário corra em vias judiciais quando se enquadra em pelo menos uma dessas situações: Havendo divergência entre os sucessores, ou seja, quando não existir um acordo entre os herdeiros em relação a partilha dos bens; Existindo um herdeiro incapaz, ou seja, menores de idade ou deficientes mentais que não possam valer-se por si mesmos; Caso exista um testamento feito em vida pelo falecido. OBS: Se houver testamento, é possível iniciar o processo de inventário na esfera judicial até a fase em que o juiz homologue o testamento. Depois disso, o processo pode ser levado para conclusão em cartório (extrajudicial). Inventário sem advogado é possível? Não é possível. Isso ocorre porque existem duas modalidades de inventário: Judicial Extrajudicial Na modalidade judicial, a obrigatoriedade de um advogado é exigência legal, sendo necessário para qualquer tipo de ação na Justiça. Já na modalidade extrajudicial, a exigência decorre do Código de Processo Civil, que prevê no art. 610 que: § 2º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público , cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. Porém, como um dos requisitos para o inventário extrajudicial é que todos os herdeiros estejam em acordo sobre a partilha dos bens, é possível que um único advogado possa representar todas as partes. Quais são os impostos que eu preciso pagar? O único imposto que você precisará pagar é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que é variável em relação ao Estado onde se encontram os bens. Em alguns Estados, como São Paulo e Paraná, a alíquota é fixa em 4%. Já em Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina, a alíquota é variável, podendo começar com 0% até o limite de 8% sobre o valor total dos bens. Quais são os tipos de inventário? Existem duas modalidades de inventário: o inventário judicial e o inventário extrajudicial. Cada modalidade tem suas vantagens e desvantagens. É recomendável que o herdeiro consulte um advogado de inventário especialista para analisar o caso e recomendar a melhor estratégia para o herdeiro economizar e agilizar a posse da herança. Quem é obrigado a fazer o inventário? O inventário deve ser iniciado por quem estiver possuindo ou gerenciando os bens deixados pelo falecido. Outras pessoas podem se habilitar no inventário com interesse particular de obter a sua parte, o que acionará os demais herdeiros para participar do inventário e concluir a partilha. Quem pode ser o inventariante? Qualquer familiar ou terceiro pode ser nomeado inventariante . O que a lei estabelece é apenas uma ordem hierárquica de quem deve ser o inventariante. Assim, só é possível nomear um inventariante alheio, caso todas as possibilidades acima dele estejam esgotadas. Essa ordem cronológica está prevista no Art. 617, do Código de Processo Civil, e segue a seguinte ordem: I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II – o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III – qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; IV – o herdeiro menor, por seu representante legal; V – o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada à administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; VI – o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII – o inventariante judicial se houver; VIII – pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
- O que é inventário extrajudicial?
A burocracia e a complexidade do ambiente jurídico são aspectos que afastam a maioria das pessoas a compreender os seus direitos e a maneira correta de exigi-los. Mas, apesar da fama do sistema judiciário em exigir a famosa "papelada" até para os trâmites mais simples, a legislação vem se atualizando com o objetivo de desburocratizar o acesso do cidadão aos seus direitos. É o caso do inventário extrajudicial! Nele, os herdeiros conseguem realizar a transmissão dos bens do falecido sem precisar ingressar na justiça. Isso faz com que o procedimento ocorra de maneira mais rápida e com menos gastos para os envolvidos. Porém, existem alguns requisitos legais que determinam quem tem o direito de realizar o inventário nessa modalidade, isso porque, em alguns casos, é obrigatório que o inventário seja feito judicialmente. Para entender melhor se a sua família pode recorrer ao inventário extrajudicial, economizando e obtendo seus direitos de forma mais célere, é só continuar a leitura desse artigo. Vamos lá? O que é o inventário extrajudicial? O levantamento de inventário é um procedimento legal, que ocorre após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de listar todos os bens do falecido, para que possam ser partilhados entre seus herdeiros. Existem duas modalidades de inventário: a judicial e a extrajudicial. O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário realizada fora do âmbito judicial, ou seja, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Esse tipo de inventário mantém seu caráter legal, oferecendo benefícios aos herdeiros, como menor custo e agilidade. A diferença é que a conclusão do inventário judicial se dá por meio do formal de partilha gerado pelo tribunal. Já o inventário extrajudicial tem como documento final a escritura pública de inventário realizado pelo Cartório do Tabelião de Notas. Inventário extrajudicial precisa de advogado? Sim! Embora o inventário extrajudicial não envolva a Justiça, ocorrendo diretamente em cartório via escritura pública, a lei exige a presença de, pelo menos, um advogado . Lembre-se de que o inventário extrajudicial requer acordo sobre a partilha unânime entre todos os herdeiros. Assim, é permitido que um único advogado represente todas as partes sem prejuízo. Quais são os requisitos para ter direito ao inventário extrajudicial? Em linhas gerais, o inventário judicial pode ser feito por qualquer herdeiro ou meeiro. Porém, exige o atendimento de alguns critérios. São eles: Todos os herdeiros devem se r maiores de idade e contando com plenas capacidades mentais; Se o falecido deixou testamento ele deverá ser aprovado por um juiz; Todos o s herdeiros devem estar em acordo sobre a divisão dos bens; Presença de, pelo menos, um advogado. Portanto, apesar do inventário extrajudicial ser realizado fora do âmbito jurídico, a presença do advogado é essencial para garantir conformidade legal na partilha e adaptar a escritura às necessidades do herdeiro, evitando, assim, problemas tributários. Como o inventário extrajudicial só é possível caso os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens, um único advogado pode representar todos os interessados da ação. Importante lembrar que, na maioria dos Estados, o prazo legal para a abertura de inventário é o mesmo para o inventário judicial e extrajudicial, isto é, dois meses contados a partir da data do falecimento . Seu caso não atende aos requisitos do inventário extrajudicial? Ainda podemos conseguir! O inventário extrajudicial é a melhor modalidade para regularizar a herança de forma rápida e barata. Mesmo sem atender todos os requisitos, há alternativas. Por exemplo, para herdeiros menores, a emancipação pode evitar a via judicial. Em caso de desacordo na partilha, você pode contar com nosso serviço de Mediação de Conflitos . E se houver testamento, é possível fazer apenas o testamento na justiça e o restante no cartório. Continue lendo este artigo para entender melhor. O importante é sempre consultar um advogado para descobrir a solução. Faça isso o mais rápido possível para evitar a multa do inventário que ocorre após 60 dias do falecimento. Quem devo procurar primeiro? O cartório ou um advogado para fazer o inventário extrajudicial? O advogado dever ser procurado primeiro . Quando os trabalhos do advogado alcançar determinada fase, é o próprio advogado que aciona o cartório escolhido pelo herdeiro ou recomendado pelo advogado. Ir ao cartório antes disso será perda de tempo, já que eles não prestam o serviço de análise jurídica para avaliar a elegibilidade do seu caso e verificar se você está apo para o inventário extrajudicial. A recomendação será que você procure um advogado. O Cartório do Tabelião de Notas também não oferece esses serviços, mas o advogado sim: orientação aos herdeiros quanto as regras legais de distribuição percentual da herança; auxílio na emissão das certidões necessárias; análise da documentação que comprova a propriedade dos bens, para verificar se está adequada para iniciar o inventário; orçamento completo com todas as despesas do inventário, como impostos e taxas; e uma lista enorme de outras responsabilidades exclusivas do advogado a respeito do inventário extrajudicial. Somente depois que o advogado preparar todas as etapas iniciais, iniciam os serviços do Cartório de Notas num trabalho em conjunto com o advogado. No inventário extrajudicial, o cartório atua somente na parte final, já o advogado está presente em todo o processo porque tem papel de supervisor dos trabalhos técnicos do cartório, por isso, o advogado deve ser o primeiro profissional a ser requisitado pelo herdeiro. É possível converter a modalidade de inventário de judicial para extrajudicial? É possível sim! Isso porque para o inventário ser feito na modalidade extrajudicial, são exigidos três requisitos: Que não haja testamento; Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; Que todos os herdeiros estejam de acordo sobre a partilha dos bens. Portanto, caso o inventário tenha começado judicialmente por falta de um requisito, assim que este for cumprido, é possível converter para extrajudicial, agilizando, desse modo, o processo. Então, algumas situações podem mudar e facilitar a resolução do inventário: Caso haja testamento, este precisa ser homologado pelo juiz, iniciando o processo na esfera judicial. Porém, após a homologação, o processo pode ser levado para a conclusão no cartório; Caso os herdeiros tenham atingido a maioridade no decorrer do processo, também é possível solicitar a mudança para a via extrajudicial; Do mesmo modo, se no início do processo os herdeiros não estavam de acordo com a partilha, mas venham a concordar no decurso do processo, é possível transferir o processo para um cartório. Conclusão O inventário é um procedimento complexo, mesmo na modalidade extrajudicial. Somente nas mãos de um advogado especialista que as vantagens do inventário extrajudicial realmente virão à tona, como agilidade e economia. Dessa forma, o especialista resolve as complexidades e repassa para o herdeiro somente as vantagens. O advogado precisa analisar a documentação para ter certeza de que seu caso se enquadra nesta opção. Mesmo que aparentemente não seja possível ingressar no extrajudicial, iremos buscar alternativas para conduzir o inventário diretamente no cartório durante a maior parte das etapas.
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